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Art. 714 - Compete ao distribuidor:
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d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
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CLT Art. 714. Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes
dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
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Existindo, na localidade, mais de uma Vara do Trabalho, o que normalmente ocorre nos centros de intensa atividade industrial ou comercial, haverá necessidade de um distribuidor, cuja função precípua, é distribuir, de forma idêntica, os processos que dão entrada em juízo.
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Caros colegas de estudos,
Importante frisar que nesta questão que, tirando a alternativa correta "c", a qual trata de competência do distribuidor, todas as demias opções aduzem competências ou atribuições das Secretarias das Varas, dispostos no art. 711 da CLT.
Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas (leia-se: Varas):
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
Bons estudos!
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Letra A – INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.
Letra B – INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] c) o registro das decisões; [...] h) a realização das penhoras e demais diligências processuais.
Letra C – CORRETA - Artigo 714: Compete ao distribuidor: [...] d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
Letra D – INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
Letra E – INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas : [...] f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
Todos os artigos são da CLT.
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CLT Art. 714. Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes
dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
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Galera, alguém tem uma dica feroz sobre: ESTUDAR A PARTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
To precisando muuuuuuuuuuuito.
Fiquem todos com Deus
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Amigos, vai aqui uma DICA para matar questões relativas às COMPETÊNCIAS do DISTRIBUIDOR .
Art. 714 - Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !
Acho q toda dica e válida quando se trata de atingirmos nossos objetivos!
Abraço!!!
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Muito obrigada Thiago, a sua dica foi inteligente e muito válida.
Acredito difícil de errar agora.
Fique com Deus!!!!
Força, luta, persistência a todos colegas!!!
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Pow Thiagão, é meu primeiro comentário aqui no QC, não costumo fazer nada além de atestar a utilidade dos comentários pertinentes que alguns colegas fazem, mas não podia deixar de agradecer e elogiar sua sacada e sua dica sobre a competência dos Distribuidores!! Brigadão, meu velho!! A união dos concurseiros faz a força para a aprovação de cada um!! Certamente tem um lugarzinho pra cada um de nós no serviço público!!
Abração em todos e bons estudos!!
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ESSA DICA DO AMIGO EH FODA.... GOSTO DE COPIAR PQ ACREDITO QUE QUANTO MAIS EU VEJO, MAIS EU APRENDO
Art. 714 - Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !
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Distribuidor deve:
- distribuir (ordem rigorosa de entrada)
- dar recibo
- montar 2 fichários ( um com os nomes dos reclamantes e o outro com nomes dos reclamados) em ordem alfabética.
- dar informações dos feitos distribuidos (p/ qualquer pessoa)
- dar baixa ( determinação do Presidente da Junta) em fichários à parte (p/ interessados)
obs.: distribuidor NÃO DÁ certidão.
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DICA sobre os auxiliares: é bom saber o texto da lei e não depender só delas, mas as dicas são úteis para lembrar e na hora da dúvida podem ajudar. Acompanhe com o texto da lei (arts. 710 e seguintes da CLT).
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Compete especialmente aos DIRETORES (SECRETÁRIOS) da secretaria: TODOS OS VERBOS NO INFINITIVO: cumprir, abrir, tomar, dar, etc...
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Compete à SECRETARIA: a palavra é PROCESSO, com exceção de:
c) registro das decisões;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
* de qualquer forma os verbos não estão no infinitivo e nem contêm "distibuid..."
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Competem à Secretaria dos Tribunais: competência das secretarias (processo) + duas > DECORAR!
"Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:
a) a CONCLUSÃO dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
b) a organização e a manutenção de um FICHÁRIO DE JURISPRUDÊNCIAS do Conselho, para consulta dos interessados. (cuidado, distribuidor também tem um, mas é de nomes em ordem alfabética!)
Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias."
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Compete ao DISTRIBUIDOR: como os colegas já falaram, a palavra é DISTRIBUÍDO, DISTRIBUIÇÃO.
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muito boa dica do charles
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Distribuidor é referente ao art 714 por isso a c esta correta.
As opções a,b,d,e se referem ao art. 711 - Compete a Secretaria das juntas
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COMPETE AO DISTRIBUIDOR:
> DISTRIBUIÇÃO POR ORDEM RIGOROSA DE ENTRADA
> FORNECIDMENTO DE RECIBO DO FEITO DISTRIBUIDO
> MANUTENÇÃO DE 2 FICHÁRIOS
> FORNECIMENTO VERBAL/CERTIDÃO INFORMAÇÕES
> BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO
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joao paulo miguel, o Distribuidor dá Certidão sim, olha:
Art 714:
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações(...)
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Artigo 714: Compete ao distribuidor: [...]
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;