SóProvas


ID
2770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, compete ao distribuidor

Alternativas
Comentários
  • Art. 714 - Compete ao distribuidor:
    ...
                    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
           
  • CLT Art. 714. Compete ao distribuidor:
    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
    b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
    c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes
    dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
    e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
  • Existindo, na localidade, mais de uma Vara do Trabalho, o que normalmente ocorre nos centros de intensa atividade industrial ou comercial, haverá necessidade de um distribuidor, cuja função precípua, é distribuir, de forma idêntica, os processos que dão entrada em juízo.
  • Caros colegas de estudos,


    Importante frisar que nesta questão que, tirando a alternativa correta "c", a qual trata de competência do distribuidor, todas as demias opções aduzem competências ou atribuições das Secretarias das Varas, dispostos no art. 711 da CLT.

    Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas (leia-se: Varas):
            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
            c) o registro das decisões;
            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.

    Bons estudos!
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] c) o registro das decisões; [...] h) a realização das penhoras e demais diligências processuais.
     
    Letra C –
    CORRETA - Artigo 714: Compete ao distribuidor: [...] d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 711: Compete à secretaria das Juntas: [...] d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
     
    Letra E –
    INCORRETA - Artigo 711:   Compete à secretaria das Juntas  : [...] f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
     
    Todos os artigos são da CLT.
  • CLT Art. 714. Compete ao distribuidor:
    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;
    b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;
    c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes
    dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;
    e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
  • Galera, alguém tem uma dica feroz sobre: ESTUDAR A PARTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 

    To precisando muuuuuuuuuuuito.

    Fiquem todos com Deus
  • Amigos, vai aqui uma DICA para matar questões relativas às COMPETÊNCIAS do DISTRIBUIDOR .

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

            a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

            b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

            c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

            d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

            e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

    PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR  aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !

    Acho q toda dica e válida quando se trata de atingirmos nossos objetivos!
    Abraço!!!

  • Muito obrigada Thiago, a sua dica foi inteligente e muito válida.
    Acredito difícil de errar agora.
    Fique com Deus!!!!

    Força, luta, persistência a todos colegas!!!
  • Pow Thiagão, é meu primeiro comentário aqui no QC, não costumo fazer nada além de atestar a utilidade dos comentários pertinentes que alguns colegas fazem, mas não podia deixar de agradecer e elogiar sua sacada e sua dica sobre a competência dos Distribuidores!! Brigadão, meu velho!! A união dos concurseiros faz a força para a aprovação de cada um!! Certamente tem um lugarzinho pra cada um de nós no serviço público!!

    Abração em todos e bons estudos!!

  • ESSA DICA DO AMIGO EH FODA.... GOSTO DE COPIAR PQ ACREDITO QUE QUANTO MAIS EU VEJO, MAIS EU APRENDO

    Art. 714 - Compete ao distribuidor:

      a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;

      b) o fornecimento, aos interessados, do recibo correspondente a cada feito distribuído;

      c) a manutenção de 2 (dois) fichários dos feitos distribuídos, sendo um organizado pelos nomes dos reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;

      d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;

      e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Juntas, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.

    PS: Como vcs notaram, em todas as competências do citado DISTRIBUIDOR  aparecem as palavras DISTRIBUIÇÃO E DISTRIBUÍDOS !

  • Distribuidor deve:

     

    - distribuir (ordem rigorosa de entrada)

     

    - dar recibo

     

    - montar 2 fichários ( um com os nomes dos reclamantes e o outro com nomes dos reclamados) em ordem alfabética.

     

    - dar informações dos feitos distribuidos (p/  qualquer pessoa)

     

    - dar baixa ( determinação do Presidente da Junta) em fichários à parte (p/ interessados) 

     

    obs.: distribuidor NÃO DÁ certidão. 

  • DICA sobre os auxiliares: é bom saber o texto da lei e não depender só delas, mas as dicas são úteis para lembrar e na hora da dúvida podem ajudar. Acompanhe com o texto da lei (arts. 710 e seguintes da CLT).

    _

    Compete especialmente aos DIRETORES (SECRETÁRIOS) da secretaria: TODOS OS VERBOS NO INFINITIVO: cumprir, abrir, tomar, dar, etc...

    _

    Compete à SECRETARIA: a palavra é PROCESSO, com exceção de:

    c) registro das decisões;

    g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

    * de qualquer forma os verbos não estão no infinitivo e nem contêm "distibuid..."

    _

    Competem à Secretaria dos Tribunais: competência das secretarias (processo) + duas > DECORAR!

    "Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes:

    a) a CONCLUSÃO dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

    b) a organização e a manutenção de um FICHÁRIO DE JURISPRUDÊNCIAS do Conselho, para consulta dos interessados. (cuidado, distribuidor também tem um, mas é de nomes em ordem alfabética!)

    Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias."

    _

    Compete ao DISTRIBUIDOR: como os colegas já falaram, a palavra é DISTRIBUÍDO, DISTRIBUIÇÃO.

     

     

  • muito boa dica do charles

  • Distribuidor é referente ao art 714 por isso a c esta correta.

    As opções a,b,d,e se referem ao art. 711 - Compete a Secretaria das juntas

     

  • COMPETE AO DISTRIBUIDOR:

    > DISTRIBUIÇÃO POR ORDEM RIGOROSA DE ENTRADA

    > FORNECIDMENTO DE RECIBO DO FEITO DISTRIBUIDO

    > MANUTENÇÃO DE 2 FICHÁRIOS

    > FORNECIMENTO VERBAL/CERTIDÃO INFORMAÇÕES

    > BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO

  • joao paulo miguel, o Distribuidor dá Certidão sim, olha:

    Art 714:

     d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações(...)

  • Artigo 714: Compete ao distribuidor: [...]

    d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos;