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ID
2770165
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A formação cidadã dos sujeitos na escola, a partir da lógica da educação em direitos humanos, deverá atender a determinados princípios. Quanto a esses princípios, analise as afirmativas seguintes.

I Promover a apreensão de conhecimentos técnicos sobre direitos humanos estabelecidos em nível internacional.
II Afirmar valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos e promovam uma cidadania ativa.
III Desenvolver processos metodológicos participativos e de construção coletiva, com linguagens e materiais didáticos contextualizados.
IV Fortalecer práticas individuais e coletivas que gerem ações em favor da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.
V Promover a formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente no âmbito cognitivo, social, cultural e político. ,

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012

    Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articula-se às seguintes dimensões:

    I - apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;

    II - afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

    III - formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político;

    IV - desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e

    V - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos


    GAB: A

  • O erro da I: I Promover a apreensão de conhecimentos técnicos (historicamente construídos) sobre direitos humanos estabelecidos em nível internacional (e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;)



    I - apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;


  • Art. 4º A Educação em Direitos Humanos como processo sistemático e multidimensional, orientador da formação integral dos sujeitos de direitos, articula-se às seguintes dimensões:

    I - apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;

    II - afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

    II - formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político; IV - desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e

    V - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos.

    Art. 5º A Educação em Direitos Humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário. § 1º Este objetivo deverá orientar os sistemas de ensino e suas instituições no que se refere ao planejamento e ao desenvolvimento de ações de Educação em Direitos Humanos adequadas às necessidades, às características biopsicossociais e culturais dos diferentes sujeitos e seus contextos.