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META 12 ELEVAÇÃO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
-TAXA BRUTA (50%)
-TAXA LÍQUIDA (33%)
-NO MÍNIMO 40% NO SEGMENTO PÚBLICO
-POPULAÇÃO 18-24 ANOS.
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Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
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Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
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GAB: B
É a única alternativa que traz uma meta do PNE, especificamente, a META 12:
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento)
e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por
cento) das novas matrículas, no segmento público.