SóProvas


ID
2770327
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, aprovou o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Desde então, esse medicamentos são organizados em listas específicas. As quais são constantemente atualizadas com acréscimos e exclusões de itens. De acordo com que estabelece essa portaria, nas listas A1, B1 e B2 devem conter, respectivamente, os seguintes medicamentos:

Alternativas
Comentários
  • SIBUTRAMINA - B2; CISAPRNDA-C1 ; ISOTRETINOINA C2

    ZOLPIDEM- B1; PRAZEPAM B1; ANFEPRAMONA B2

    CLONAZEPAM-B1; OXANDROLONA- C5 ; CANABIDIOL- C1

    MORFINA -A1; OXAZOLAN - B1; MAZINDOL B2

  • A1- MORFINA

    B1-OXAZOLAM

    B2-MAZINDOL (ANOREXÍGENO) ACOMPANHADO COM TERMO DE RESPONSABILIDADE DO MEDICO.

  • SIBUTRAMINA - LISTA C1.

    Parágrafo único. Fica proibida a manipulação da substância ISOTRETINOINA (lista "C2" ? retinóides) na preparação de medicamentos de uso tópico.

    ZOLPIDEN - LISTA B1

    PRAZEPAN - LISTA B1

    ANFEPRAMONA - LISTA B2 Art. 82. Nos casos dos medicamentos contendo a substância Anfepramona (lista "B2", psicotrópicos-anorexígenos) deverá constar, em destaque, no rótulo e bula, a frase: "Atenção: Este Medicamento pode causar Hipertensão Pulmonar".

    CLONAZEPAN - LISTA B1

    RESPOSTA CORRETA - morfina, oxazolam e mazindol.

  • E morfina oxazolan mazindol