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CF/88
Magistrados:
Art. 95.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Membros do MP:
Art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
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CORRETO.
Trata-se da chamada "QUARENTENA", aplicando-se tanto aos juízes quanto aos membros do MP.
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humberto breno alves de albuquerque, o primeiro colega Paulo R Sampaio respondeu essa pergunta. APLICA-SE AOS MEMBROS DO MP O DISPOSTO NO ART. 95, V, conforme art. 128, §6º, ambos da CF.
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Art 128 da CF...
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
Art 95 - parágrafo único, V:
Aos juízes é vedado:
...
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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CORRETO.
Embora não previsto de forma Explicita na parte das funções Essenciais á justiça, ministério público, é correto afirmar que tal proibição conferida aos magistrados também é extendida.
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CERTO
Aos membros do Ministério Público é vedado exercer advocacia no juízo ou tribunal em que desempenhava suas funções, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (CF, art. 128, §6º)
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Dá-se o nome de Quarentena de Saída.
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Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Aos membros do Ministério Público, assim como aos juízes, é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.