SóProvas


ID
2770612
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Os fatos são simples. [...] ambos foram presos em suas casas no início da manhã de 25 de fevereiro, e permaneceram em custódia por várias horas. Enquanto encontravam-se detidos, representantes do Departamento de Justiça [...], sem qualquer autoridade, foram até o escritório de sua companhia e fizeram uma varredura completa de todos os livros, papéis e documentos encontrados ali. Todos os funcionários foram levados para o escritório do Procurador Distrital, o que também foi feito com os livros, etc. apreendidos. Um pedido foi feito o mais depressa possível para o Tribunal Distrital para a devolução do que teria sido apreendido ilegalmente. [...]


A proposição em questão não pode ser mais clara. [...] A essência de uma disposição que proíbe a aquisição de provas de certa forma é que não apenas as provas assim adquiridas não serão usadas perante a Corte, mas que não serão usadas de forma alguma.”


O excerto acima, retirado de um julgamento realizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, traça as ideias fundamentais da teoria

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    De acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada: A prova ilícita originária contamina todas as demais provas obtidas a partir dela , ou seja , um prova "licita" advinda de outra "ilicita" não poderá fazer parte do processo.

     

    Q287555 São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Elas são : e) nulas e contaminam as demais provas delas decorrentes, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada, não tendo, porém, o condão de anular o processo, permanecendo válidas as demais provas lícitas e autônomas.

     

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  • Só apenas um lembrete acerca da teoria dos frutos da árvore envenada. A CF dispõe no art. 5º, LVI: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", numa mostra da aceitação de tal teoria no nosso ordenamento jurídico. Todavia, de convir a também aceitação da teoria da fonte independente, em relação às provas ilícitas. O art. 157 do Código de Processo Penal dispõe que "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.         

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente".         

  • GABARITO:C
     

    A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”)  é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial. [GABARITO]

     

    A Teoria da Árvore Envenenada surgiu no direito norte-americano estabelecendo o entendimento de que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará contaminada pela ilicitude desta.


    Portanto, segundo esta teoria, as provas obtidas por meio de uma primeira prova que foi descoberta por meios ilícitos, deverão ser descartadas do processo na persecução penal, uma vez que se considerarão ilícita por derivação.


    Nas palavras de Eugênio Pacelli, a referida teoria é conceituada da seguinte forma:


    “A teoria The fruits of the poisonous tree, ou teoria dos frutos da árvore envenenada, cuja origem é atribuída à jurisprudência norte-americana, nada mais é que simples consequência lógica da aplicação do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas.”


    Neste sentido Guilherme Madeira Dezem alega que a Teoria da Árvore Envenenada corresponde ao dizer que: “as provas ilícitas acabam por contaminar todas as demais provas que dela sejam consequências”. Informando ainda que esta teoria surgiu no caso Silverthorne lumber & Co v. United States de 1920.


    No caso em comento, a Suprema Corte Americana considerou inválida uma intimação que tinha sido expedida com base em uma informação obtida por meio de uma busca ilegal. Desta forma, a acusação não poderia usar no processo a prova obtida diretamente da busca ilegal, nem a obtida indiretamente por meio da intimação baseada nesta busca e apreensão.


    Contudo, apesar da teoria ter surgido no caso Silverthorne lumber & Co v. United States de 1920, a expressão “fruits of the poisonous tree” somente foi utilizada pela primeira vez no julgamento do caso Nardone v. United States de 1937, pelo Min. Franckfurter.

  • Lembrando: a árvore é envenenada, e não os frutos (conceitualmente)

    Abraços

  • A) Lembrar do "assalto ao Banco Central do Brasil". Os assaltantes foram em uma loja que vende carros e compraram quase a loja toda pagando em dinheiro vivo. Como esse fato não é comum, o vendedor deveria agir com mais cautela, imaginando a possível origem ilícita do dinheiro, e não vender e se importar só com o dinheiro, ou seja, fechar os olhos para a possivel origem ilicita do dinheiro (cegueira), porque aquela é uma oportunidade única em sua vida(deliberada). - É APLICADA NO BRASIL - LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS - VENDEDOR TAMBÉM RESPONDE

    B) GABA

    C) Nas palavras de Guilherme Madeira “quando a ligação entre a prova ilícita e a que dela deriva for de tal maneira tênue, não há que se falar em derivação da prova ilícita”

    D)A teoria do domínio do fato afirma que é autor - e não mero partícipe - a pessoa que, mesmo não tendo praticado diretamente a infração penal, decidiu e ordenou sua prática a subordinado seu, o qual foi o agente que diretamente a praticou em obediência ao primeiro. O mentor da infração não é mero partícipe, pois seu ato não se restringe a induzir ou instigar o agente infrator, pois havia relação de hierarquia e subordinação entre ambos, não de mera influência resistível.

    E)  Negação plausível (em inglês: plausible deniability) é um termo criado pela CIA durante o governo de John F. Kennedy para descrever o poder que a instituição tem para negar qualquer envolvimento com escândalos durante a sua administração. Em uma negação plausível, todo escândalo ocorre por conta do agente, livrando os superiores da culpa pelo incidente

     

    FONTE

    https://mandi2005.jusbrasil.com.br/artigos/327703369/prova-ilicita-teoria-do-nexo-causal-atenuado

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_do_dom%C3%ADnio_do_fato

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Nega%C3%A7%C3%A3o_plaus%C3%ADvel

  • Exemplo para não confundir "NEXO CAUSAL ATENUADO - DAS PROVAS ENVENENADAS".
    Ao entrar no domicílio, foi feita a pressão em flagrante de um indivíduo a (prisão esta ilegal, uma vez que, a entrada dos policias na residência não era autorizada e não tinha motivo de existir). Este indivíduo rapidamente implicou uma segunda pessoa, b, que teria vendido a droga, que implicou uma terceira pessoa c que também estaria envolvida.
    Todos estes três foram presos, e todos de forma ilegal. Dias mais tarde o indivíduo c, que já havia sido liberado, espontaneamente confessou aos policiais a autoria dos fatos investigados. Diante desse quadro, a Suprema Corte considerou que as prisões de a e b foram ilícitas, pois se deram em razão da violabilidade do domicílio sem autorização judicial e sem motivo aparente.

    Já a confissão de c, apesar de ter decorrido após a referida prisão ilegal dos demais indivíduos, não foi considerada derivada desta, pois sua ação de confessar foi voluntária e não estava totalmente ligada a invasão domiciliar ilícita e as prisões ilegais realizadas pela autoridade policial.

  • GABARITO B

     

    A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação.

     

    Bons estudos

  • Esta questão não é da prova de Delegado GO 2018. 

  • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA (willful blindness), também conhecida como teoria das instruções de avestruz ou da evitação da consciência, a ser aplicada nas hipóteses em que o agente tem consciência da possível origem ilícita dos bens por ele ocultados ou dissimulados, mas mesmo assim, deliberadamente cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos.

    Por força dessa teoria, aquele que renuncia a adquirir um conhecimento hábil a subsidiar a imputação dolosa de um crime responde por ele como se tivesse tal conhecimento.

    Basta pensar no exemplo do comerciante de joias, que suspeita que alguns clientes possam estar lhe entregando dinheiro sujo para a compra de peças preciosas com o objetivo de ocultar a origem espúria do numerário, optando, mesmo assim, por criar barreiras para não tomar ciência de informações mais preciosas acerca dos usuários de seus serviços.

    TEORIA DO NEXO CAUSAL ATENUADO (teoria da contaminação expurgada / teoria da conexão atenuada / teoria do vício diluído).

    É um mecanismo de atenuação da inadmissibilidade de provas derivadas de provas ilícitas que segundo a teoria quando houver uma conexão relativa entre a prova derivada e a prova obtida por meio ilícito, não existe verdadeiramente a contaminação daquela, que poderá ser utilizada no processo penal.

    Nas palavras de Guilherme Madeira “quando a ligação entre a prova ilícita e a que dela deriva for de tal maneira tênue, não há que se falar em derivação da prova ilícita”

    TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA (fruits of the poisonous tree):

    Os efeitos da ilicitude da prova podem transcender a prova viciada, contaminando todo o material dela decorrente. Em um juízo de causa e efeito, tudo que é originário de uma prova ilícita seria imprestável, devendo ser desentranhada dos autos.

    Artigo 157 § 1º, do CPP São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

    Fonte: (https://mandi2005.jusbrasil.com.br/artigos/327703369/prova-ilicita-teoria-do-nexo-causal-atenuado / https://saulomateus.jusbrasil.com.br/artigos/296291857/teorias-atenuantes-das-provas-ilicitas-por-derivacao / http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110523180210456).

  • A) A Teoria da CEGUEIRA DELIBERADA, é uma doutrina criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e também é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais como “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da cegueira intencional), “Ostrich Instructions” (instruções de avestruz), “Conscious Avoidance Doctrine” (doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da Avestruz”, entre outros. Essa doutrina foi criada para as situações em que um agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Dessa forma, o agente comporta-se como uma avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu ilícito praticado.

    B) CORRETA: A Teoria do FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma etáfora legal, que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial.

    C) A Teoria do NEXO DE CAUSALIDADE ATENUADO: se não houver entre as provas nexo de causalidade, não haverá a contaminação da prova derivada pela ilícita.

    D) Teoria do DOMÍNIO DO FATO: Tem vertentes e contruiçoes nos autores como Hans Welzel e Claus Roxin, além da influência do julgamento da ação penal 470. Significa que o autor é quem tem domínio do fato, o controle pleno da situação, com poder de decisão. Por esta teoria, o mandante pode ser considerado autor. EX: Mensalão.

    E) Teoria da NEGAÇÃO PLAUSÍVEL: Criado pela CIA para descrever o poder que a instituição tem para negar qualquer envolvimento com escândalos durante sua administração.

  • Desde quando prova é objeto da criminologia?
  • ENUNCIADO:

    “Os fatos são simples. [...] ambos foram presos em suas casas no início da manhã de 25 de fevereiro, e permaneceram em custódia por várias horas. Enquanto encontravam-se detidos, representantes do Departamento de Justiça [...], sem qualquer autoridade, foram até o escritório de sua companhia e fizeram uma varredura completa de todos os livros, papéis e documentos encontrados ali. Todos os funcionários foram levados para o escritório do Procurador Distrital, o que também foi feito com os livros, etc. apreendidos. Um pedido foi feito o mais depressa possível para o Tribunal Distrital para a devolução do que teria sido apreendido ilegalmente. [...]

    A proposição em questão não pode ser mais clara. [...] A essência de uma disposição que proíbe a aquisição de provas de certa forma (provas ilícitas) é que não apenas as provas assim adquiridas não serão usadas perante a Corte, mas que não serão usadas de forma alguma (provas derivadas das ilícitas).”

    Em síntese, está se afirmando que, tanto a prova ilícita, quanto as provas decorrentes da ilícita, não poderão ser utilizadas de qualquer forma.

  • Gabarito questionável. A narrativa trata da proibição de USO DE PROVAS ILÍCITAS, e não das provas decorrentes delas (frutos da árvore venenosa (ou envenenada)).

    A "mais certa" seria de fato a letra B. Mas conceitualmente o gabarito é suspeito.

  • Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    a) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;
    b) DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;
    c) CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;
    d) BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.


    A) INCORRETA: a teoria da cegueira deliberada ou instruções do avestruz, tem origem do direito norte-americano e é quando o autor finge desconhecer a origem ilícita de valores, bens, etc... para auferir vantagem, vejamos a teoria citada em julgado do Superior Tribunal de Justiça:


    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ABSOLVIÇÃO. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
    1. Para que ocorra a aplicação da teoria da cegueira deliberada, deve restar demonstrado no quadro fático apresentado na lide que oagente finge não perceber determinada situação de ilicitude para, a partir daí, alcançar a vantagem pretendida . Óbice da Súmula 7/STJ. O Tribunal de origem baseou seu entendimento no contexto fático-probatório da demanda para firmar seu posicionamento no sentido de absolver o réu quanto à prática do delito previsto no art. 313-A, do Código Penal - CP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1565832 / RJ)."

    B) CORRETA: A própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz a vedação da utilização das provas ilícitas: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos"


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas, TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    C) INCORRETA: A teoria dos frutos da árvore envenenada, aplicável a presente questão, sofre limitações, como a CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: quando o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado.

    D) INCORRETA: A doutrina do domínio do fato traz que também é autor aquele que tem o domínio da conduta final da ação.

    Vejamos a referida teoria em julgados dos Tribunais Superiores:


    “A narrativa que adota a teoria do domínio do fato “com vistas a solucionar problemas de debilidade probatória ou a fim de arrefecer os rigores para a caracterização do dolo delitivo" não é admitida pela jurisprudência desta Suprema Corte" (HC 1695535 -  STF) 


    “1. A teoria do domínio do fato funciona como uma ratio, a qual é insuficiente, por si mesma para aferir a existência do nexo de causalidade entre o crime e o agente. É equivocado afirmar que um indivíduo é autor porque detém o domínio do fato se, no plano intermediário ligado à realidade, não há nenhuma circunstância que estabeleça o nexo entre sua conduta e o resultado lesivo." (REsp 1854893 / SP)


    E) INCORRETA: a presente teoria não tem aplicação a presente questão, significa a negação de uma ação pela instituição, culpando um agente e livrando os superiores.


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



    Gabarito do professor: B.

  • Sinceramente, o enunciado não tem p*** a ver com a alternativa.

  • A Teoria do Nexo Causal atenuado, também originada do direito norte-americano com o nome de PURGED TAINT DOCTRINE (TEORIA DA TINTA DILUÍDA ou MANCHA PURGADA), foi aplicada nos EUA no caso de Wonh Sun contra USA (1963): cidadão A é preso ilegalmente (não havia causa provável para sua prisão). A confessa e delata B. B compareceu perante a autoridade competente e confessou a prática do delito. A Suprema Corte Americana entendeu que, num primeiro momento, a prisão de B seria ilícita, mas depois com a sua confissão, circunstância superveniente, a prova torna-se lícita.

    A Suprema Corte Americana entendeu que, num primeiro momento, a prisão de B seria ilícita, mas depois com a sua confissão, circunstância superveniente, a prova torna-se lícita.

    Não se aplica tal teoria se o nexo causal entre a prova primária e secundária for atenuado em virtude do decurso do tempo de circunstâncias supervenientes na cadeia probatória ou da vontade de um dos envolvidos em colabora com a persecução criminal. Não há julgados do STF e STJ adotando esta teoria. Contudo, para muitos doutrinadores que entendem que esta teoria teria sido colocada no art. 157, § 1º.

    O artigo 157, parágrafo 1º diz que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (Teoria do Nexo Causal Atenuado), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

  • Essa teoria da cegueira deliberada é um absurdo

  • Teoria cegueira deliberada (willful blindness ou Nelsonian knowledge).

    teoria criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos e também é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais como “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da cegueira intencional), “Ostrich Instructions” (instruções de avestruz), “Conscious Avoidance Doctrine” (doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da Avestruz”, entre outros. Essa doutrina foi criada para as situações em que um agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Dessa forma, o agente comporta-se como uma avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu ilícito praticado.

    A Teoria do FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) 

    É uma metáfora legal, que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Aqui tais provas são tidas como ilícitas por derivação. É o caso, por exemplo, da obtenção do local onde se encontra o produto do crime através da confissão do suspeito submetido à tortura ou realização de escutas telefônicas sem mandado judicial.

    Artigo 157 § 1º, do CPP São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     A Teoria do NEXO DE CAUSALIDADE ATENUADO (teoria da contaminação expurgada / teoria da conexão atenuada / teoria do vício diluído).

     se não houver entre as provas nexo de causalidade, não haverá a contaminação da prova derivada pela ilícita.

    É um mecanismo de atenuação da inadmissibilidade de provas derivadas de provas ilícitas que segundo a teoria quando houver uma conexão relativa entre a prova derivada e a prova obtida por meio ilícito, não existe verdadeiramente a contaminação daquela, que poderá ser utilizada no processo penal.

    Nas palavras de Guilherme Madeira “quando a ligação entre a prova ilícita e a que dela deriva for de tal maneira tênue, não há que se falar em derivação da prova ilícita”.

    Teoria do DOMÍNIO DO FATO

    Tem vertentes e contruiçoes nos autores como Hans Welzel e Claus Roxin, além da influência do julgamento da ação penal 470. Significa que o autor é quem tem domínio do fato, o controle pleno da situação, com poder de decisão. Por esta teoria, o mandante pode ser considerado autor. EX: Mensalão.

    TEORIA DA NEGAÇÃO PLAUSIVEL - plausible deniability

    É um termo criado pela  durante o governo de  para descrever o poder que a instituição tem para negar qualquer envolvimento com escândalos durante a sua administração.

    Em uma negação plausível, todo escândalo ocorre por conta do agente, livrando os superiores da culpa pelo incidente