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ID
2770657
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) dispõe expressamente que a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • "Esse lapso temporal de 45 (quarenta e cinco dias) para a conclusão do procedimento estando o adolescente internado provisoriamente vai até a prolação de sentença. Atingindo o procedimento nível recursal, o art. 183, ?caput?, da Lei 8.069/90 é inaplicável e resta prejudicada a alegação de excesso de prazo pelos termos do Informativo 589 do Supremo Tribunal Federal.275 "

    Abraços

  • ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Essa eu tinha obrigação de saber, art. 108 do ECA.

  • - Menor só pode ter internação máxima de até 3 anos.
    - Menor só pode ter internação provisória de até 45 dias.
    - Menor só pode ficar apreendido na delegacia até 5 dias.

     

    Gabarito: E

  • QUESTÃO CORRENTE EM PROVAS

     

    Q886802 -> VUNESP -> 2018

     No que diz respeito à internação do adolescente infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, antes da sentença,

    b) a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sendo imprescindível a fundamentação da decisão com base em indícios suficientes de autoria e materialidade. GABARITO

     

    Q643957 -> CONSULPLAN -> 2016

    Segundo a Lei nº 8.069/1990, o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente, estando este internado provisoriamente, será de 

    d) 45 (quarenta e cinco dias).  GABARITO

  • Prazos de restrição de liberdade para o menor infrator:

    Na delegacia: 5 dias;

    Internação Provisória: 45 dias;

    Internação-Sanção (quando há o descumprimento de sanção mais branda): 3 meses;

    Internação: 3 anos (no máximo).

  • Internação antes da sentença

    máximo: 45 dias, sem prorrogação


    Internação como medida socioeducativa 

    estabelecimento educacional

    máximo: 3 anos 

    medida será reavaliada no máximo a cada seis meses

    21 anos completos, liberdade compulsória 


    Internação por descumprimento de medida anteriormente imposta (sanção)

    máximo:3 meses


  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 108 – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;

    internação provisória: máximo 45 dias;

    internação sanção: máximo 3 meses;

    internação MSE: máximo 3 anos;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • Completando a resposta do colega Tiago Gil, Vejamos:

    - Menor só pode ter internação máxima de até 3 anos (art. 121, §3º, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ter internação provisória de até 45 dias (art. 108, §2, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ficar apreendido na delegacia até 5 dias (art. 185, §2, L. 8.069/90).

  • 45 dias

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 108 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de QUARENTA E CINCO DIAS.”

    Resposta: Letra E

  • Internação antes da sentença pelo prazo máximo de 45 dias e sem prorrogação.Internação medida sócio-educativa não excederá ao prazo de 3 anos e internação por descumprimento de medida(sanção) pelo prazo máximo de 3 meses.

  • Internação Provisória (ocorre antes da sentença): prazo 45 dias;

    Internação-sanção (quando há o descumprimento de sanção mais branda): 3 meses;

    Internação: 3 anos (no máximo).

  • Autoridade Policial "Requisitará" à Autoridade Judicial destrói qualquer pai de família.

  • Copiando...

    - Menor só pode ter internação máxima de até 3 anos (art. 121, §3º, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ter internação provisória de até 45 dias (art. 108, §2, L. 8.069/90).

    - Menor só pode ficar apreendido na delegacia até 5 dias (art. 185, §2, L. 8.069/90).

  • - internação máxima de até 3 anos (art. 121, §3º, L. 8.069/90).

    - internação provisória de até 45 dias (art. 108, §2, L. 8.069/90).

    - apreendido na delegacia até 5 dias (art. 185, §2, L. 8.069/90).

  • Internação PROVISÓRIA: 45 dias

    Internação-SANÇÃO: 3 meses

    Internação: 3 anos

  • INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ANTES DA SENTENÇA - 45 DIAS

  •   Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que o adolescente poderá permanecer internado provisoriamente. A resposta encontra-se no art. 108 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 108 ECA: a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    Essa internação prevista no art. 108 é a provisória, que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença que irá julgar o cometimento de um ato infracional, e só pode ocorrer na hipótese de assegurar a garantia da segurança pessoal do adolescente ou manutenção da ordem pública.

    Além disso, a decisão que decretar a internação provisória deve fundar-se em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.

    STJ: configura-se o constrangimento ilegal se verificado que, através de sucessivas prorrogações do período de internação provisória, este excede o prazo máximo permitido pela legislação especial.

    Por fim, destaco que a autoridade que descumprir o prazo de 45 dias para a internação, e deixar o adolescente privado de sua liberdade por tempo superior, incorrerá no crime previsto no art. 245, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: E

  • Art 108 ECA - A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • ECA. Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • Alguns prazos importantes do ECA (Lei 8.069/90):

     Prestação de Serviço à Comunidade (art. 117) = não excederá a 6 meses;

    "Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho."

    ✔ Liberdade Assistida (art. 118, § 2°) = no mínimo de 6 meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida.

    ✔ Internação (art. 121, § 3°) = não excederá a 3 anos e será compulsória a liberação aos 21 anos.

    ✔ Internação antes da Sentença (art. 108) = pelo prazo máximo de 45 dias.

    ✔ Internação pela Reiteração de Infrações Graves (art. 122, § 1°) = não poderá ser superior a 3 meses.

  • Provisória - 45 dias

    Sanção - 90 dias

    Máxima - 3 anos