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Alternativa correta letra B.
Conforme disposição do art. 306 do CTB (código de trânsito brasileiro)
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
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Lembrando
De acordo com o STF, embriaguez ao volante com o resultado morte caracteriza, em princípio, culpa consciente (fodeu). O mesmo tribunal, no entanto,no caso de ?racha? de veículos automotores com resultado morte, entende caracterizar dolo eventual (foda-se).
Abraços
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RESOLUÇÃO Nº 432/2013
Art. 7º O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:
I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);
II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;
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Art. 306, do CTB, §1º, I
6 decigramas = sangue
0,3 miligrama = ar
Obs: como todas as demais, letra de lei, decoreba! Sei que muitos odeiam isso, mas o importante é passar no concurso, depois você crítica quem decora, mas o mais importante é a aprovação! Vamos juntos!
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Literalidade do art. 306, §1º, I do CTB.
- Alcoolemia: 6 dg/L (sangue)
- Etilômetro: 0,3 mg/L (Ar alveolar)
Alo você!
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Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
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6DECSAN/0,3MILIAR
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(B)
Para não repetir os demais comentários; minha dica para essa questão: perceber que a substância é o Art. 306. ao contrário, ou seja 603
6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
*FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO QC*
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Quando a banca vier perguntando de decigramas de álcool/ar alveolar, basta lembrar do famoso 6/3. Ou como o próprio colega disse abaixo, o próprio número do artigo traz a resposta. Artigo 306, invertendo, 6/3. Bons estudos a todos!
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Pelas alternativas, deu para perceber o que o examinador queria, mas a questão deveria ter especificado se ela queria a concentração para a infração ou crime de trânsito, pois são diferentes.
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Seis -> Sangue
TRês -> AR
(Q388885) Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Médico Legista
O Código de Trânsito Brasileiro, com suas alterações posteriores, dispõe que é crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. ” Assim, considerando o que estabelece essa lei a respeito do referido crime, é correto afirmar que a conduta delituosa será feita pela constatação de concentração igual ou superior a
d) 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
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não aprendi... decorei isso...
seis desce sangue três mili ar
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+ de 03 mineiros sem ar (igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar)
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concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
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Lembrar que é o artigo 306, as concentrações são a inversão do número do artigo: 6 decigramas por litro de sangue e 0,3 miligramas por litro de ar alveolar.
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6 = vocês
6 são sangue bom;
6 "deci" até o chão quando bebe álcool.
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EXAME DE SANGUE
Qualquer Concentração de álcool ~> Infração administrativa
Igual ou maior que 0,6 ~> Crime de Trânsito
ETILÔMETRO (Ou Bafômetro)
Maior ou igual a 0,1 ~> Infração Administrativa
Maior ou igual a 0,30 (Valor considerado) ou 0,34 (Valor medido) ~> Crime de trânsito
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Gabarito: B
Para que seja considerado CRIME: 0,6 g/l álcool no sangue ou 0,3 mg/l no etilômetro.
Penalidade de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir
Para que seja considerada INFRAÇÃO: qualquer concentração no sangue ou 0,1 mg/l no etilômetro (medida considerada)
Penalidade de multa x10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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◄ Exame de Sangue (Alcoolemia):
• Qualquer concentração ► INFRAÇÃO;
• A partir de 6dg/L --------- ► INFRAÇÃO + CRIME;
◄ Etilômetro (Bafômetro):
• Até 0,049 mg/L ---------- ►[MARGEM DE TOLERÂNCIA] → NÃO HÁ INFRAÇÃO / CRIME
• 0,05~0,33 mg/L --------- ►INFRAÇÃO;
• A partir de 0,34 mg/L ---►INFRAÇÃO + CRIME;
(!) Far-se-á um arredondamento matemático no cálculo, salvo se já calculado no equipamento de aferição de álcool sobre o ar alveolar (etilômetro) por já exibir seu valor considerado (descontado sobre a margem de tolerância → 0,049 mg/L → 0,04mg/L).
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Gabarito letra d para os não assinantes.
Vamos relembrar algumas coisinhas:
-O estado de embriaguez poder ser constatado por prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido; Porém o etilômetro(bafômetro) deve ser usado PREFERENCIALMENTE;
-Embriaguez ao volante é um delito de perigo abstrato.
- No exame de sangue QUALQUER concentração de álcool é infração de trânsito, já no bafômetro só será infração a partir de 0,05 mg/l (até 0,049 não é nada)
-Quando no exame de sangue que apresentar resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de Álcool por litro de sangue (6 dg/L)será infração de trânsito E crime;
-No bafômetro de 0,05 a 0,33 é considerado infração de trânsito,igual ou acima de 0,34 é infração E crime.
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Alguém pode me responder qual parâmetro devo seguir, uma vez que o CTB fala em 0,3mg/l (USANDO UMA CASA DECIMAL) e a Resolução fala em 0,34mg/l (usando DUAS CASAS DECIMAIS) ?
Pq usei o padrão de duas casas decimais em uma questão que era 0,32mg/l e ERREI A QUESTÃO.
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Essa questão deveria ser anulada. Observem o comando da questão, sob influência, a tolerância é zero, ou seja, precisa de apenas 0,01 no etilômetro (respeitado a margem de erro do equipamento). Não fala em crime em nenhum momento. Desta forma, temos:
a) para infração de trânsito 0,01;
b) para crime 0,30.
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Na verdade, qualquer concentração de álcool no sangue caracteriza a conduta de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, com excessão do etilômetro, que precisa de pelo menos 0,05 mg de álcool por litro de ar alveolar, considerando o erro de 0,04 mg, conforme a Resolução 432/13.
Se a questão estivesse falando de crime, tudo bem. Também julgo ser passível de anulação.
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Sangue = SEIS = 6dg/l.
Gabarito: B
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MACETE: Foi assim assim que acertei a questão no dia da prova e hoje também.
SANGUE:
6 (Seis) decigramas de álcool por litro de Sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar
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§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora
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a Famosa questão dada de graça
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LETRA B,
Patético uma questão dessa pra delegado. Decoreba pura, que não acrescenta nada ao conhecimento.
DELTA - PC-RJ
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Lixo de pergunta.
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Art. 306, §1º, I, CTB.
=)
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QUANTO À CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA
Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
>>> Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
>>> Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
>>> Sinais que indiquem, como disciplina o Contran, alteração da capacidade psicomotora;
· Alcoolemia: igual ou superior a 6 dg/litro de sangue;
· Etilômetro (aparelho): igual ou superior 0,3 mg/litro de ar;
· Sinais que indiquem.
O valor considerado para a autuação será sempre 0,04 mg/L menor que a realizada.
Exemplos:
>>> Motorista A: 0,29 mg/L – 0,04 = 0,25 mg/L.
>>> Motorista B: 0,31 mg/L – 0,04 = 0,27 mg/L.
>>> Motorista C: 0,35 mg/L – 0,04 = 0,31 mg/L.
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Para os concurseiros que estão reclamando: por mais ruim que seja a cobrança de questão assim pela banca, é esse tipo de cobrança que separa o joio do trigo, pois, enquanto você briga com a banca, o outro candidato está decorando até as penas.
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Essa eu só acertei porque trabalho no IML e tem uma tabela de conversão colada no armário ao meu lado.
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Essas questões para quem estudou para PRF não é nada.
Não foram poucos hehe
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
O art. 306 do CTB diz que é crime de trânsito a conduta de Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
O §1º determina que as condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - CONCENTRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE OU IGUAL OU SUPERIOR A 0,3 MILIGRAMA DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Gabarito da questão - Letra B