SóProvas


ID
2770678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A natureza da ação penal no crime de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "e".

    A Súmula 542 do STJ apenas se aplica aos crimes de lesão corporal: (Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015).

    No demais crimes, a ação penal aplicável é a disposta no CP. Tratando-se do crime de ameaça: 

            "Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    (...)   Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • Vamos entender para não esquecer: 
     

    Crime de lesão corporal leve e culposa: Tais crimes eram de ação penal pública incondicionada, nos moldes do CP. Acontece que por uma alteração legislativa trazida pela lei 9099, os crimes de lesão corporal leve e culposa se tornaram em condicionados à representação. Até ai tudo bem... ENTRETANTO por expressa disposição da lei Maria da Penha (posterior à lei 9099), as medidas despenalizadoras da lei 9099, não se aplicam a Maria da Penha. Dessa forma, o crime de lesão corporal leve e culposa, não pode ser condicionado à representação (como manda a lei 9099), já que isso está previsto em uma lei que tem sua aplicação proibida no âmbito da lei Maria da Penha. 
     

    No mais: Todos os outros crimes no âmbito da Maria da Penha, inclusive suas respectivas ações penais são regidos normalmente pelo contido no código penal, ou em outras leis. A ameaça está no CP, bem como estupro, e ambos mesmo que praticados no contexto da Maria da Penha serão regidos tal qual disposto no CP, porque a lei 9099 só alterou a ação penal do crime de lesão corporal leve e culposa.

  • A natureza pública condicionada da ameaça não está na 9.099; por isso que não é pública incondicionada

    Abraços

  • Lucio Weber , melhor comentario..rrss.. 

  • Art. 16 da Lei 11.340.

    Gabarito: E)

    OBS: Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    No demais crimes, a ação penal aplicável é a do CP.  

            "Art. 147 - Ameaçar alguém. Somente se procede mediante representação.

  • Galera, lei Maria da Penha somente alterou a natureza da ação penal no crime de lesão corporal leve, por impedir a aplicação de TODAS as disposições da lei 9.099. 

  • Ação Penal Púb INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)

     

    Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos)

  • Lucio é um monstro do QC, matou a questão

  • GALERA perde tempo dando cartaz para o rapaz

  • Conforme o rito da Lei Maria da Penha a AÇÃO PENAL é pública condicionada à representação. 

    Portanto se houver LESÃO CORPORAL  a Ação será publica INCONDICIONADA a representaçã.

     

  • Súmula 542, STJ:

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. 

  • Em relação aos crimes praticados com violência doméstica 

    Lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) -> PÚBLICA INCONDICIONADA

    Ameaça e contra dignidade sexual -> PÚBLICA CONDICIONADA

  • Ameaça é ação penal pública condicionada à representação. 

  • Ação Pública Incondicionada em qualquer caso de lesão corporal.

  • Gabarito: letra E

     

    Súmula 542 do STJA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Quanto ao delito de ameaça, ainda que se em âmbito de violência doméstica contra a mulher, trata-se de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, do CP).

     

    Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: Juiz Substituto

    A, casada com B, durante uma discussão de casal, levou um soco, sendo ameaçada de morte. Diante dos gritos e ameaças, os vizinhos acionaram a Polícia que, ao chegar ao local, conduziu todos à Delegacia. A, inicialmente, prestou depoimento na Delegacia e manifestou o desejo de que o marido fosse processado criminalmente pelos crimes de lesão corporal leve e ameaça. Entretanto, encerradas as investigações policiais e remetidos os autos ao Fórum, em sede de audiência preliminar, A informou o Juízo que havia se reconciliado com B, não desejando que o marido fosse processado por ambos os crimes. Diante da nova manifestação de vontade de A, é correto afirmar que o procedimento:

     

    Terá seguimento quanto ao crime de lesão corporal, visto que a ação penal é pública incondicionada, por ter se dado em âmbito doméstico. Já quanto ao crime de ameaça, a retratação de A obsta o prosseguimento, visto que a ação penal continua condicionada à representação, ainda que praticada em âmbito doméstico. CERTO

     

     

  • Antes: estupro cometido no âmbito doméstico (Vítima maior e não vulnerável): ação penal pública condicionada à representação.


    Agora: estupro cometido no âmbito doméstico (independentemente da qualidade da vítima) : Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.              (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).


    Pra ficar craque, siga os mestres: https://www.youtube.com/watch?v=JpU7ev_sz6w


  •  A violência seja cometida contra a mulher. 

          

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva:

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou;

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou;

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;


    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes.

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;


    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;


    11 -   A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos


    12-  Ação Penal Púb INCONDICIONADA = TODAS as lesões corporais (culposa, leve, grave e gravíssima)




    13 - Ação Penal Púb CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO = ameaça e estupro (este com vítima maior de 18 anos)

  • Atualização  recentíssima: 

     

    Com nova lei, denúncia de crime sexual não precisa de consentimento da vítima

     

     

    Agora, crimes como estupro e assédio sexual serão denunciados mediante ação penal pública incondicionada

     

     

    https://www.jota.info/justica/lei-denuncia-estupro-consentimento-vitima-02102018

  • Atualizando:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões corporais leve c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Vias de fato contexto da violência doméstica - não há consenso, para alguns a ação é pública condicionada à representação; para outros, é incondicionada

    Crimes sexuais - com a mudança ocorrida recentemente que inclui a importunação sexual, passou a ser pública INCONDICIONADA. Antes era condicionada à representação.

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2020827/stf-se-manifesta-sobre-a-acao-penal-em-crimes-contra-a-dignidade-sexual


    "As ações são em regra públicas condicionadas à representação. Excepcionalmente são públicas incondicionadas: vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. E não mais existe a figura da ação penal privada para crimes contra a dignidade sexual."

  • Não entendi, alguém poderia me explicar pra que serve o Art. 41. da lei 11.340 Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a  Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 . Se não se aplica a lei 9099 porque ação é pública condicionada?

  • SÉRGIO, o que ocorre é seguinte.. Na lei 11.340/06 traz a regra da ação penal ser públca incondicionada como vc relatou. Mas pra toda regra cabe exceção, como por exemplo ameça,difamação,etc... Como o caso da questão é das lesões houve mudança na lei da lesão corporal leve e lesão corporal culposa que são de ação penal publica incondicionada não seguindo as previsões da lei 9.099/95.

  • Não to entendendo pq estão colocando essa questão como desatualizada. A ameaça continua como pública condicionada a representação. As outras alterações não influenciam a resolução da questão.

  • Violência doméstica: o art. 16 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) autoriza que a vítima se retrate (renuncie) a representação em audiência específica e com a presença obrigatória do juiz e do Ministério Público.


    O entendimento prevalente é que a renúncia apontada no art. 16 deve ser interpretada como mera retratação. Em que pese a lesão leve ser de ação pública incondicionada, pela inaplicabilidade do art. 88, da Lei 9.099/95, precisa-se concluir que existem outros delitos, mesmo na violência doméstica, que são de ação pública condicionada,como a ameaça e eventualmente o estupro

  • Estranho!!

    Não cabe a Maria da penha nos crimes de violencia domestica contra a mulher ??

    Cabendo, a ação penal não é pública incondicionada?

    Sumula 542 do STJ - A ao penal relativa ao crime de leso corporal resultante de violncia domstica contra a mulher pblica incondicionada. 

  • SUMULA 524 

    PUBLICA E INCONDICIONADA ....

  • Muito cuidado com os comentários que se reportam à súmula 542 do STJ.

    De acordo com a explanação do Dr. Márcio Andre Lopes Cavalcante acerca da mencionada súmula, temos que:

    É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

    Grande abraço e bons estudos!

  • Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    No demais crimes, a ação penal aplicável é a disposta no Código Penal.. Tratando-se do crime de ameaça: 

        "Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

     Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP), ou seja, ESTUPRO VOLTOU A SER AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 

    DIREITO É FODA, MUDA TODA HORA!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acho que o qconcursos fez bagunça nas alternativas...

  • Única situação de crime no contexto de violência contra a mulher cuja ação não é pública incondicionada.

  • VÃO DIRETO AO COMENTÁRIO DO LINHARES, FABRICIO, SUFICIENTE PARA ENTENDER A QUESTÃO. TEM MUITO COMENTÁRIO QUE ESTÃO "CONFUNDINDO" TIPO PENAL E CONSEQUENTEMENTE O INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO EM SEDE DA LEI ESPECIAL EM TELA.

    (COPIADO DO LINHARES, FABRÍCIO)

    Atualizando:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões corporais leve c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Vias de fato contexto da violência doméstica - não há consenso, para alguns a ação é pública condicionada à representação; para outros, é incondicionada

    Crimes sexuais - com a mudança ocorrida recentemente que inclui a importunação sexual, passou a ser pública INCONDICIONADA. Antes era condicionada à representação.

    ESPERO TER AJUDADO !

  • PETIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 177. CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DAS TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.424/DF PELO STF E À SÚMULA N. 542 DO STJ. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    1. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, deve ser revisto o entendimento firmado pelo julgamento, sob o rito dos repetitivos, do REsp n.

    1.097.042/DF, cuja quaestio iuris, acerca da natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, foi apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sentido oposto, já incorporado à jurisprudência mais recente deste STJ. 2. Assim, a tese fixada passa a ser a seguinte: a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

    3. Questão de ordem acolhida a fim de proceder à revisão do entendimento consolidado por ocasião do julgamento do REsp n.

    1.097.042/DF - Tema 177.

    (Pet 11.805/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 17/05/2017)

  • Ameaça: deverá ameaçar por mal injusto e grave e verossímil (pode acontecer). Ameaça espirituais podem caracterizar o crime, desde que haja desassossego. Não se aplica ao animus jocandi. É possível a tentativa. O crime se consuma quando a vítima toma conhecimento do fato.

    Obs: Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica

  • Muitos pensam que o artigo 16 da Lei Maria da Penha está sem aplicação pela interpretação dos Tribunais Superiores de que a ação é incondicionada para os delitos de agressões contra as mulheres. Porém, se o próprio tipo disse que a ação depende de representação esta será necessária.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS

  • comentário de linhares fabrício.

    Atualizando:

    Ameaça - ação pública condicionada à representação, mesmo no contexto da violência doméstica;

    Lesões corporais leve c/violência doméstica: ação INCONDICIONADA;

    Lesões corporais grave e gravíssima: sempre incondicionada, independe de ser violência doméstica.

    Vias de fato contexto da violência doméstica - não há consenso, para alguns a ação é pública condicionada à representação; para outros, é incondicionada

    Crimes sexuais - com a mudança ocorrida recentemente que inclui a importunação sexual, passou a ser pública INCONDICIONADA. Antes era condicionada à representação.

  • Lei nº 9.099/95:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Enunciado 542 da Súmula do STJ: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    Atenção: a natureza da ação penal no crime de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher continua sendo pública condicionada à representação, de modo que ao crime de ameaça não se aplica o disposto no referido verbete sumular.

  • Contra a mulher é pública condicionada a representação.

  • li RÁPIDO e me lasquei, não vi a AMEAÇA.

  • Questão desatualizada sumula 542 STJ A Ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra a mulher é publica incondicionada.

  • Rosania Pesqueira não existe lesão corporal no bojo da questão, se olhar com atenção está AMEAÇA, questão correta.

  • Súmula 542 do STJA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Quanto ao delito de ameaça, ainda que se em âmbito de violência doméstica contra a mulher, trata-se de ação penal pública condicionada à representação (art. 147, parágrafo único, do CP).

    gb e

    pmgo

  • É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência

    doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados

    contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde

    que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que

    não a Lei n. 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a

    mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do

    parágrafo único do art. 147 do CP. O que a Súmula nº 542-STJ afirma é que o delito de

    LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de

    ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n° 9.099/95 não pode ser aplicado aos

    casos da Lei Maria da Penha

  • Rosania, a questao pede o crime de AMEAÇA e nao o de Lesão corporal

  • LETRA E.

    Alguém sabe me dizer porque está constando como questão desatualizada???

  • Por que a questão está desatualizada? Não entendi, já que a questão fala do Crime de AMEAÇA contra a mulher.

    Ameaça continua condicionada à representação. É que diz a letra 'E'

  • Outra questão:

    – Acerca das disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    – O crime de AMEAÇA (art. 147CP) somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, JÁ A LESÃO CORPORAL LEVE, segundo entendimento do STF, INDEPENDE DE REPRESENTAÇÃO UMA VEZ QUE NÃO SE APLICA O ART. 89 DA LEI 9.099/90.

    --------------

    Se ocorrer lesão leve ou culposa no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública condicionada à representação.

    Se ocorrer lesão grave, gravíssima, ou seguida de morte no âmbito da violência doméstica contra homem, a ação será pública incondicionada.

    Se ocorrer lesão corporal contra mulher, no cenário de violência doméstica (culposa, leve, grave, gravíssima ou seguida de morte), a ação penal será incondicionada, conforme indica a SÚMULA 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Gabarito E

  • Súmula 542 do STJ

  • Nos casos de crime, por exemplo, em que o CPP indique se tratar de ação penal condicionada à representação ( ameaça, art. 147 CPB ), ainda que seja praticado no contexto da Lei 11.340 /2006, permanecerá sendo exigível a condição de procedibilidade da representação da vítima, visto que a referida l ei especial não afastou a incidência dessa regra.

  • Não está desatualizada.

    "É errado dizer que todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei nº 9.099/95.

    Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP.

    O que a Súmula nº 542 do STJ afirma é que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei nº 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha". (Fonte: Dizer o Direito)

  • A LESÃO CORPORAL NO AMBITO DA LEI MARIA DA PENHA É INCONDICIONADA, AGORA A AMEAÇA É CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

  • Não está desatualizada, bola que segue.

  • Ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica -------> pública condicionada

    Qualquer tipo de lesão corporal contra mulher no contexto de violência doméstica --------> pública incondicionada

  • GABARITO LETRA E. ******

    STJ-SÚMULA-N°542. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • STJ-SÚMULA-N°542. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • Segue-se a regra geral do crime de ameaça (art. 147, p. único do Código Penal):

    Ameaça - Art. 147 (...)Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Gabarito: letra E.

    O examinador quis explorar a confusão que se faz com o crime de lesão corporal leve praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse crime específico desafia a ação penal pública incondicionada, já que a regra da ação penal pública condicionada à representação para o crime de lesão corporal leve foi previsto na Lei 9.099/95, lei esta que não se aplica nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Vide: art. 88 da Lei 9.099 c/c art. 41 da Lei 11.340/06. Nesse sentido: súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

  • LESÃO CORPORAL ~> INCONDICIONADA

    AMEAÇAS ~> CONDICIONADA

  • GAB: E

    SÚMULA 542 (STJ)

    "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

    LESÃO CORPORAL - INCONDICIONADA

    AMEAÇA - CONDICIONADA

    #AVANTE PM-PA 2021

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.    


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    A) INCORRETA: Tenha atenção que o STF julgou a ADI 4424 no sentido de que “a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada


    B) INCORRETA: A ação penal privada exclusiva ou ação penal privada propriamente dita é a que deve ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (sucessão processual).


    C) INCORRETA: A lei poderá exigir na ação penal pública a representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Como exemplos de hipóteses que dependem de requisição do Ministro da Justiça podemos citar os crimes contra a honra do Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro, artigo 141, I e 145, parágrafo único, do Código Penal e o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, artigo 7º, §3º, “b”, do Código Penal.


    D) INCORRETA: Na ação penal privada personalíssima não é possível a sucessão processual (único exemplo é o artigo 236 do Código Penal – crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento).


    E) CORRETA: O crime de ameaça, mesmo que praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação penal pública condicionada a representação, artigo 147, parágrafo único, do Código Penal:


    “Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.”


    Resposta: E


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.





  • Agressão doméstica leve ou grave > ação incondicionada

    Ameaça doméstica > ação condicionada