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LETRA C
CF
Art. 5
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Art. 5º XLVII, CF/88 - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (alternativa C correta) - A título de curiosidade, conforme dispõe o art. 56 do Código Penal militar, a execução da pena de morte será por fuzilamento.
b) de caráter perpétuo (alternativa A errada)
c) de trabalhos forçados; (alternativa B errada)
d) de banimento; (alternativa D errada)
Art. 5º, XLIX, CF/88 - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; (alternativa E errada)
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A velha e boa pena de morte em guerra ainda se faz presente em concursos.
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GABARITO C
CF, Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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lucio weber achou as ritalina onde msm? ta nos 220v rsrs
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Para as hipóteses de penas permitidas no Brasil: PM PPS (ou 3PMS):
Prestação social alternativa;
Multa;
Perda de bens;
Privação ou restrição da liberdade;
Suspensão ou interdição de direitos;
Quanto à ordem, sobretudo em hipóteses que possuem letras repetidas, como o é neste caso com a letra P, busco deixar no início as hipóteses mais diferentes, ou mais difíceis de se lembrar, em detrimento daquelas mais fáceis.
Abraços!
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Esse Lúcio Weber é uma onda. Acho que ventilou-se muito.
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Precisando relaxar Lúcio Weber !
A pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos deguerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu apena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"
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Realmente! Essa foi mamão com açúcar.. bom pra motivação kkkk
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Gab C
Art 5°- XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outrs, as seguintes:
a) Privação ou restrição da liberdade
b) Perda de bens
c) multa
d) Prestação social alternativa
e) Suspensão ou interdição de direitos
XLVII- Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
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CONFORME ART 5º XLVII DA CF, " NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE, EXCETO NOS CASOS DE GUERRA DECLARADA."
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Art 5°- XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outrs, as seguintes:
-Privação ou restrição da liberdade
-Perda de bens
-multa
-Prestação social alternativa
-Suspensão ou interdição de direitos
XLVII- Não haverá penas:
-De morte, salvo em caso de guerra declarada
-Caráter perpétuo
-Trabalhos forçados
-Banimento
-Cruéis
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errei por ser idiota mesmo puta falta de atenção
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PMGOOOOOOOOO
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essa é para candidato tomar um ar,para terminar a prova =D
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A) A CF não admite penas de caráter perpétuo.
B) A CF não admite penas de trabalho forçado.
D) A CF não admite penas de banimento.
E) Na privação de liberdade, deve assegurar-se ao preso o respeito à sua integridade física e moral.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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POr fuzilamento conforme CPM.
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Quanto a pena de morte, essa é prevista no Código Penal Militar Brasileiro e é executada mediante fuzilamento. Cumpre destacar que somente em caso de guerra declarada seja possível (ou seja, guerras civis, intervenções e estado de defesa não autorizam sua prática).
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Questão passível de anulação, pois a CRFB admite casos de banimento para estrangeiros, e a questão não generalizou nenhuma nacionalidade!
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Gabarito''C''.
Art 5° XLVII- Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
b) de caráter perpétuo
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
e) cruéis
Estudar é o caminho para o sucesso.
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A relatividade dos direitos fundamentais se torna evidente quando lembramos que até mesmo o direito à vida é passível e restrição. Nossa CF, no art. 5º, inciso XLVII, alínea ‘a’, permite a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada. A letra ‘c’ é a nossa resposta.
Gabarito: C
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Principio da humanidade das penas,não haverá pena de morte,salvo guerra declarada,banimento,trabalho forçado,cruéis e de caráter perpétuo.
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GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF 1988
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ta maluco, questão pra delegadoo isso??
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Gente pelo amor de Deus vamos parar de postar besteiras, vamos agregar valor...
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Letra : C
Em caso de guerra é permitido pena de MORTE, logo., nenhum direito é absoluto, nem mesmo a vida.
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Questão honey in the chupeta
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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O inciso 47 do artigo quinto da , diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no , de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Ainda que a interdição de direito seja sanção permitida, são vedadas as penas perpétuas. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Alternativa B - Incorreta. Ainda que a prestação social alternativa seja sanção permitida, são vedadas as penas de trabalhos forçados. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Alternativa C - Correta! Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Alternativa D - Incorreta. Ainda que a suspensão ou interdição de direitos seja sanção permitida, são vedadas as penas de banimento. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Alternativa E - Incorreta. A privação de liberdade é sanção permitida, mas é direito do preso ter respeitada sua integridade física e moral. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A famosa questão que vem de ''brinde'' haahahah
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Art. 5° CF, inc. XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Gabarito letra C
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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que moleza
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fico pensando nessa questão e sobreveio a mim uma questão. Em tese não existe restrição de direitos de carater perpétuo, mas, por exemplo, quando um candidato é excluído em investigação social por mau conduta, pra mim tem carater perpetuo
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Acertei uma questão para delegado, kkkk.
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muito fácil essa
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muito fácil essa