SóProvas


ID
2770696
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição (CRFB) admite como possível a pena de

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CF

     

    Art. 5

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

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  • Art. 5º XLVII, CF/88 - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (alternativa C correta) - A título de curiosidade, conforme dispõe o art. 56 do Código Penal militar, a execução da pena de morte será por fuzilamento.

     

    b) de caráter perpétuo (alternativa A errada)

     

    c) de trabalhos forçados; (alternativa B errada)

     

    d) de banimento; (alternativa D errada)

     

    Art. 5º, XLIX, CF/88 - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; (alternativa E errada)

  • A velha e boa pena de morte em guerra ainda se faz presente em concursos.

  • GABARITO C

     

    CF, Art. 5º XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • lucio weber achou as ritalina onde msm? ta nos 220v rsrs

  • Para as hipóteses de penas permitidas no Brasil: PM PPS (ou 3PMS):

     

    Prestação social alternativa;

    Multa;

     

    Perda de bens;

    Privação ou restrição da liberdade;

    Suspensão ou interdição de direitos;

     

    Quanto à ordem, sobretudo em hipóteses que possuem letras repetidas, como o é neste caso com a letra P, busco deixar no início as hipóteses mais diferentes, ou mais difíceis de se lembrar, em detrimento daquelas mais fáceis.

     

    Abraços!

  • Esse Lúcio Weber é uma onda. Acho que ventilou-se muito.

  • Precisando relaxar Lúcio Weber ! 

    pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos deguerra, conforme a Constituição Federal, que no artigo 5, inciso XLVII, aboliu apena de morte, "salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

  • Realmente! Essa foi mamão com açúcar.. bom pra motivação kkkk

  • Gab C

     

    Art 5°- XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outrs, as seguintes:

     

    a) Privação ou restrição da liberdade

    b) Perda de bens

    c) multa

    d) Prestação social alternativa

    e) Suspensão ou interdição de direitos

     

    XLVII- Não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

  • CONFORME ART 5º XLVII DA CF, " NÃO HAVERÁ PENA DE MORTE, EXCETO NOS CASOS DE GUERRA DECLARADA."

  • Art 5°- XLVI- A lei regulará a individualização da pena e adotará entre outrs, as seguintes:

     

    -Privação ou restrição da liberdade

    -Perda de bens

    -multa

    -Prestação social alternativa

    -Suspensão ou interdição de direitos

     

    XLVII- Não haverá penas:

     

    -De morte, salvo em caso de guerra declarada

    -Caráter perpétuo

    -Trabalhos forçados

    -Banimento

    -Cruéis

     

  • errei por ser idiota mesmo puta falta de atenção

  • PMGOOOOOOOOO

  • essa é para candidato tomar um ar,para terminar a prova =D

  • A) A CF não admite penas de caráter perpétuo.

    B) A CF não admite penas de trabalho forçado.

    D) A CF não admite penas de banimento.

    E) Na privação de liberdade, deve assegurar-se ao preso o respeito à sua integridade física e moral.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • POr fuzilamento conforme CPM.

  • Quanto a pena de morte, essa é prevista no Código Penal Militar Brasileiro e é executada mediante fuzilamento. Cumpre destacar que somente em caso de guerra declarada seja possível (ou seja, guerras civis, intervenções e estado de defesa não autorizam sua prática).

  • Questão passível de anulação, pois a CRFB admite casos de banimento para estrangeiros, e a questão não generalizou nenhuma nacionalidade!

  • Gabarito''C''.

    Art 5° XLVII- Não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A relatividade dos direitos fundamentais se torna evidente quando lembramos que até mesmo o direito à vida é passível e restrição. Nossa CF, no art. 5º, inciso XLVII, alínea ‘a’, permite a pena de morte em caso de guerra formalmente declarada. A letra ‘c’ é a nossa resposta.

    Gabarito: C

  • Principio da humanidade das penas,não haverá pena de morte,salvo guerra declarada,banimento,trabalho forçado,cruéis e de caráter perpétuo.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988

  • ta maluco, questão pra delegadoo isso??

  • Gente pelo amor de Deus vamos parar de postar besteiras, vamos agregar valor...

  • Letra : C

    Em caso de guerra é permitido pena de MORTE, logo., nenhum direito é absoluto, nem mesmo a vida.

  • Questão honey in the chupeta

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • O inciso 47 do artigo quinto da , diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

    Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no , de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Ainda que a interdição de direito seja sanção permitida, são vedadas as penas perpétuas. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa B - Incorreta. Ainda que a prestação social alternativa seja sanção permitida, são vedadas as penas de trabalhos forçados. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa C - Correta! Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa D - Incorreta. Ainda que a suspensão ou interdição de direitos seja sanção permitida, são vedadas as penas de banimento. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

    Alternativa E - Incorreta. A privação de liberdade é sanção permitida, mas é direito do preso ter respeitada sua integridade física e moral. Art. 5º, CRFB/88: "XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A famosa questão que vem de ''brinde'' haahahah

  • Art. 5° CF, inc. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Gabarito letra C

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • que moleza

  • fico pensando nessa questão e sobreveio a mim uma questão. Em tese não existe restrição de direitos de carater perpétuo, mas, por exemplo, quando um candidato é excluído em investigação social por mau conduta, pra mim tem carater perpetuo

  • Acertei uma questão para delegado, kkkk.

  • muito fácil essa

  • muito fácil essa