SóProvas


ID
2770699
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A -  SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    B e E -  Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

     

    C- Conforme a Súmula Vinculante nº 11, do STF: só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade de prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Só é licito o uso de algemas nos casos PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

     

    D-   Segundo o STF,  a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;

    https://www.jota.info/justica/por-falta-de-vaga-em-presidio-preso-nao-pode-ficar-em-regime-mais-gravoso-11052016

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • se nao me engano o brazuca nato pode ser entregue ao TPI PARA JULGAMENTO!!!! 4 VELOCIDADE DO DIREITO PENAL! E TA CF 88 ART 5 PARAGRAFO 4

  • Entregar é diferente de extraditar.

  • Alternativa correta letra B.

     

    Em relação à questão da diferença entre entrega e extradição, de fato são institutos diferentes. O brasileiro nato poderá ser entregue, mas somente ao TPI. Veja que a questão faz menção à entrega para outro país. O STF entende que não é possível a entrega de brasileiro nato a outro país.

     

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJE de 29-8-2003.]

  • Lembrando que a prisão civil do depositário infiel é permitida pela CF, mas não pelos Textos Internacionais

    A respeito: http://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços

  • Complementando:

     

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4o do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.
    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5o, LI, da CF/88.
    STF. 1a Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
    STF. 1a Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Art. 5 LI, CRFB - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

  • Uso de Algemas, Súmula Vinculante n.º 25, "vidi".

  • GAB: B

     

    Direto ao ponto

    a) ERRADO - A única forma de prisão civil é a do devedor de alimentos.

    b) CERTO - O brasileiro nato não pode ser extraditado. Somente pode ser extraditado os naturalizados por crimes praticados antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de drogas ou substâncias afins a qualquer tempo.

    c) ERRADO - O regra é a não utilização. Usa-se apenas em caso de excessão na qual possa oferecer risco de fuga ou à sua própria integridade ou de outrem (Súmula vinculante nº 11)

    d) ERRADO - A súmula 56 do STF proíbe tal prática.

    e) ERRADO - O naturalizado só poderá ser estraditado por crime comum praticado ANTES da naturalização.

     

    Alô você!

  • GABARITO: B

     

    Para quem não sabe "TPI" é Tribunal Penal Internacional.

    E no caso ele é entregue, não extraditado.

    Então, não confundam.

     

    E sobre o complemento da colega Verana:

    Bom, a pessoa vai lá e pega a cidadania estadunidense por espontânea vontade, perde a brasileira, mata alguém nos EUA e volta pro Brasil.

    Daí os EUA pedem a extradição dessa pessoa, que, um dia foi brasileira, então é concedido. O Brasil tá extraditando uma estadunidense e não uma brasileira, pois lá atrás ela abriu mão da cidadania daqui. Então, não, o Brasil NÃO EXTRADITA seus filhos natos.

     

    Aliás, há um caso assim no real, eis o link:

    https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

     

     

  • Gabarito letra b porque era a alternativa menos errada, apesar da redação.

    De fato, o Brasil pode entregar brasileiro nato para ser julgado pelo TPI. Entretanto, o que a doutrina entende (para compatibilizar isso com a vedação constitucional) é que nesse caso, o Brasil não estaria entregando o nacional para que fosse julgado pela jurisdição de outro país. A justificativa é que a jurisdição  do TPI (e outros tribunais internacionais) seria composta pela soma da jurisdição dos seus países membros. ou seja, não estaria entregando para outro país, mas para tribunal que engloba também a jurisdição brasileira. Seriam verdadeiras cortes supra nacionais. Obviamente NÃO se trataria de outro país.

  • Gabarito: letra B

    brasileiro NATO nunca será extraditado

  • LETRA B CORRRETA 

    CF/88

    ART 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab B

     

    Art 5°- LI- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

  • ERRO DA LETRA E

    a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, mas o estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.

     

    ANTESSSS

     

     

  • A ALTERNATIVA "A" NÃO ESTARIA CERTA TAMBÉM?

  • Não Diogo, apenas no caso da Pensão Alimentícia vencida.

    Sumula Vinculante 25 - STF

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • GABARITO B

     

    Brasileiro nato não pode ser extraditado.

     

    Brasileiro naturalizado pode ser extraditado, caso cometa:

     

    Antes da naturalização: crime comum ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

     

    Depois da naturalização: tráfico de ilícito de entorpecentes e drogas.

  • não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • A) Súmula Vinculante 25 – É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    B) ART. 5, LI DA CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    C) Súmula Vinculante 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    D) Súmula Vinculante 56 – A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • CONFORME ART 5º LI, DA CF , " NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO , OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI."

  • Só para fins de conhecimento, houve recentemente um caso em que a extradição de uma brasileira nata foi permitida. O caso foi o da brasileira Cláudia Sobral, acusada de cometer o homícidio do seu marido nos Estados Unidos. Para maiores informações a respeito, deem uma pesquisada no Google, muito interessante!

  •  Segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),

     

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.

     

    Gab''b''

  • BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    ·         Em regra, não.

    ·         Salvo no caso de o brasileiro nato perder a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição (19/04/2016 – INFO 822).

     

     

    ESSE BRASILEIRO NATO, QUE PERDEU A NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POR NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA, AO READQUIRIR NACIONALIDADE BRASILEIRA, SERÁ BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO?

     

    Na verdade, existem duas correntes:

     

    ·         1ª – JOSÉ AFONSO DA SILVA: Acredita que um brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, volta a ser brasileiro nato;

    ·         2ª – ALEXANDRE DE MORAES: Considera que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado.

     

    ·         Entre os INTERNACIONALISTAS (Rezek e Mazzuoli), consideram que o brasileiro nato, ao readquirir a nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado.

     

    STF possui uma decisão adotando o entendimento do Professor José Afonso da Silva (EXTRADIÇÃO Nº 441-7 - DJU 10.06.88)

  • Complementando pois já escorreguei em uma por falta de atenção:


    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


    Logo, a prisão é ILÍCITA, mas não INCONSTITUCIONAL, porquanto prevista expressamente na CF.


  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ B

  • No item "b", eu pensei que a palavra "entregue" estivesse fazendo referência ao ato de entrega feito pelo T P I  - Tribunal Penal Internacional. - (...) mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país. 

    O ato de entrega é feito de país para tribunal. Ao passo que, a extradição é de país para país. 

     

  • Seria correto dizer que o Direito a não extradição, para o brasileiro nato, é um direito fundamental absoluto?

  • Comentário não é meu mas compartilho porque acho bem pertinente:


    "De fato, o Brasil pode entregar brasileiro nato para ser julgado pelo TPI. Entretanto, o que a doutrina entende (para compatibilizar isso com a vedação constitucional) é que nesse caso, o Brasil não estaria entregando o nacional para que fosse julgado pela jurisdição de outro país. A justificativa é que a jurisdição do TPI (e outros tribunais internacionais) seria composta pela soma da jurisdição dos seus países membros. ou seja, não estaria entregando para outro país, mas para tribunal que engloba também a jurisdição brasileira. Seriam verdadeiras cortes supra nacionais. Obviamente NÃO se trataria de outro país."

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;




  • Art. 5 LI, CRFB - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum → antes da naturalização

    Tráfico ilícito → antes ou depois

  • Questão desatualizada, porque é possível sim extraditar brasileiro nato, desde que este abra mão da nacionalidade brasileira: https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/governo-extradita-brasileira-nata-acusada-homicidio-eua

  • Em relação a letra C, a correta redação seria: o uso de algemas como exceção, com vistas à proteção dos agentes envolvidos e da autoridade policial.


    Súmula Vinculante n° 11.

  • desatualizada

  • A questão está desatualizada, vide julgamento STF Extradição 1.462 (https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio).

    Além disso, é possível entregar brasileiro ao TPI.

    Questão mal elaborada, pois o instituto da entrega é diferente da extradição.

    Concordo com o colega Silvio Uchoa.

  • Desatualizada e muito mal elaborada!

    Vide comentário abaixo da colega Lidia D.

  • Se o Brasileiro abriu mão de seu status de NATO, não é mais nato né galera, então logo pode ser extraditado.

    Boa questão não vejo problema algum.

  • Lídia, extradição e entrega não são a mesma coisa.

  • Ser entregue é totalmente diferente de ser extraditado...

  • o Gabarito da questão é letra B No entanto a questão esta desatualizada, existe uma decisão em que uma brasileira nata adquiriu a nacionalidade americana e devido a isso foi extraditada.

    https://www.conjur.com.br/2018-set-09/ex-brasileira-recusa-acordo-promotoria-julgamento

  • Quem ta falando do caso que a extradição de uma brasileira nata foi permitido está muito equivocado. É bom ler o julgado.

  • GABARITO: B

     Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Colegas, a moça do julgado STF Extradição 1.462 (https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio) abdicou do status de brasileira quando adquiriu a nacionalidade americana. Logo, o STF entendeu que ela não se enquadrava nas hipóteses de exceção à perda da nacionalidade do artigo 12, § 4º, II, b da CF/88. Ela foi extraditada pois não era mais brasileira. Não existe, portanto, exceção à regra: brasileiro nato jamais será extraditado.

  • De fato brasileiro nato não pode ser entregue ou extraditado para outro país, mas pode ser entregue a um organismo internacional como o TPI, por exemplo. A entrega é diferente de extradição. A extradição se dá entre Estados soberanos, enquanto a entrega se dá a um organismo internacional como TPI, (Tribunal Penal Internacional).

  • Desejo saber sobre o emprego de algemas , qual a decisão pacífica hoje ? Sei que existe o "instituto da fundada suspeita" para que com isso justifique a utilização das algemas
  • Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Precedentes Representativos

    Em primeiro lugar, levem em conta o princípio da não culpabilidade. É certo que foi submetida ao veredicto dos jurados pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida, mas que merecia tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito. (...) Ora, estes preceitos — a configurarem garantias dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País — repousam no inafastável tratamento humanitário do cidadão, na necessidade de lhe ser preservada a dignidade. Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante. O julgamento no Júri é procedido por pessoas leigas, que tiram as mais variadas ilações do quadro verificado. A permanência do réu algemado indica, à primeira visão, cuidar-se de criminoso da mais alta periculosidade, desequilibrando o julgamento a ocorrer, ficando os jurados sugestionados.

    [, voto do rel. min. Marco Aurélio, P, j. 7-8-2008, DJE 241 de 19-12-2008.]

    O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]

    Jurisprudência selecionada

    ● Necessidade de justificativa por escrito pelo magistrado para o uso de algema em réu preso

    O parâmetro invocado é a (...). Por fim, o fundado receio de perigo à integridade física alheia, ocasionado pelo alto número de réus e pelo número reduzido de policiais para garantir a segurança dos presentes durante a realização de ato judicial, é argumento legítimo para autorizar o excepcional uso de algemas, conforme entendimento deste SUPREMO (, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 28/06/2018; , Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18/06/2018; , Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13/06/2018; , Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 14/03/2018 e , Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 13/4/2016) (...).

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 8-8-2018, DJE 164 de 14-8-2018.]

  • Errei por desatenção

  • Lidia, ela naturalizou-se em outro país, então ela não é mais nata, Flor.

    "A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (28/3), a primeira extradição de uma brasileira nata de sua história. Por quatro votos a um, o tribunal definiu que, como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade brasileira. E por isso pode ser extraditada para responder por crimes cometidos em outro país"

  • Quanto a letra D

    Súmula Vinculante 56

    " A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS".

  • Apesar da B estar certa para a Banca. Tenho uma dúvida, pois acho que banca utilizou a terminologia errada ao dizer nunca "entregue". deveria ser nunca ser extraditado, pois a "entrega" de brasileiro nato do Brasil ao TPI (tribunal penal internacional) é possível sim. Me corrijam se eu estiver errado. Bons estudos pessoal

  • Sobre a alternativa B:

    https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

    AVANTE!

  • O comentário dos colegas sobre a questão estar desatualizada de acordo com a matéria (https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio) ao meu ver esta equivocada visto que na própria matéria informa que a pessoa em questão já havia perdido o "titulo" de nato antes da prática do crime quando jurou a bandeira dos EUA.

    Lembrando que brasileiro nato perde este titulo se adquirir outra nacionalidade salvo em casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização pela norma estrangeira, no BR residente em estado estrangeiro, como condição para permanencia em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Sendo assim a questão não esta desatualizada.

  • Só uma obs na Alternativa "B".

    "o brasileiro NATO não pode ser extraditado se não tiver optado livremente por outra nacionalidade". Se voluntariamente optou por outra nacionalidade poderá ser extraditado sim.

    Por exemplo: O sujeito vai para os EUA e torna-se Americano, renunciando a nacionalidade brasileira. Mata alguém lá e vem para o Brasil. Neste caso ele poderá ser extraditado, embora seja brasileiro nato, pois renunciou a nacionalidade brasileira.

    Logo esse "NUNCA" descrito na alternativa deixou-a duvidosa!!!!!!!

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO

  • A) Prisão civil só em caso de pensão alimentícia.

    C) O uso de algemas é exceção, visto que viola a dignidade da pessoa humana.

    D) Não pode manter o preso em condição mais gravosa.

    E) Crime comum antes da naturalização.

  • Se ele optou por outra nacionalidade, já não será mais brasileiro.... e isso já aconteceu na PRÁTICA! A questão está certíssima, vocês ficam procurando chifre em cabeça de cavalo dá nisso

  • muito interessante o posicionamento do greco sobre o uso de algema: "No dia em que a pulseira de ouro foi transformada em pulseira de aço, aí a casa caiu. O dia em que a Polícia Federal começou, brilhantemente, a meter o grampo em todo mundo de classe média e média alta, isto é novidade, não acontecia”

    https://www.conjur.com.br/2012-abr-26/procurador-critica-sumula-algemas-vibrava-espetaculo-pf

  • GABARITO B

    CRFB, ART. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • A banca mudou a literalidade do texto constitucional, de ser extraditado para nunca poderá ser entregue, justamente pra confundir.

  • extraditado> outro país

    entregue> um tribunal internacional

    O que a banca fez? misturou os significados ! *Sem falar do "nunca" que nos deixa assustados kk

    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • ART. 5, LI DA CF - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • A única prisão civil por dívidas é a do inadimplemento voluntário de obrigação alimentícia.O STF julgou inconstitucional a prisão civil por dívidas do depositário infiel.

  • Gab B

    #papi#pcpr

  • Acertei por exclusão, mas é um absurdo misturarem institutos desta forma, "entregar" para "país"?

    Entrega nunca está relacionada com país, mas sim com Tribunal Internacional, e não existe impeditivo para que o nato seja entregue ao TPI.

  • questão nível easy café com leite

  • Tecnicamente a alternativa "a" está certa, explico, a Constituição e o STF entendem SIM que pode haver a prisão civil do depositário infiel.

    No entanto, com a introdução do pacto de san jose da costa rica, com força de lei ordinária o legislador optou por não permitir a prisão civil nesse caso!

    A interpretação do STF é a seguinte a CF permite caso o legislador queira.

    Tanto o é que a Súmula Vinculante 25 fala que é ILÍCITA e não INCONSTITUCIONAL a prisão civil do depositário infiel.

  • A questão é um tanto duvidosa (Passível de anulação), pois o gabarito indicado na questão é letra B, indicando que não há possibilidade de extradição de brasileiro nato.

    Porém, existe SIM a possibilidade de extradição do brasileiro NATO diante da perda da nacionalidade.

    A CF/88, ao cuidar da perda da nacionalidade brasileira, estabelece duas hipóteses:

    (i) o cancelamento judicial da naturalização, em virtude da prática de ato nocivo ao interesse nacional, o que, por óbvio, só alcança brasileiros naturalizados (art. 12, § 4º, I); e

    (ii) a aquisição de outra nacionalidade (o que alcança, indistintamente, brasileiros natos e naturalizados).

    Diante da perda de nacionalidade do brasileiro que, voluntariamente, adquiriu outra nacionalidade, o pedido de extradição por Estado estrangeiro deste “cidadão”, agora com status de estrangeiro em solo brasileiro, pode ser atendido.

    Dessa forma, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, conclui-se que a aquisição de outra nacionalidade por livre e espontânea vontade, causa perda da nacionalidade, bem como a perda dos direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime no país que adquiriu nacionalidade e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. STF. 1ª Turma. MS 33864/DF e STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF

    Informativo 859-STF

  • Extradição:

    Brasileiro Nato: nunca pode ser extraditado.

    Brasileiro Naturalizado: pode ser extraditado em duas circunstâncias: crime cometido antes da naturalização, ou envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

    Estrangeiros: podem ser extraditados, mas há exceções: não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos ou crimes de opinião.

  • Brasileiro nato não pode ser entregue a outro país (somente pode ser entregue ao TPI)

  • Ao meu ver, está questão é passível de anulação, tendo em vista que  veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade. Por conseguinte, o brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

  • Bruno Viana, não confunda TPI com país. São coisas distintas.

  • O Brasileiro Nato pode ser extraditado em caso de perda da nacionalidade, segundo stf. Aí a questão traz o gabarito desse jeito, tá de sacanagem!

  • QUESTÃO CORRETA. B) a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.

    OBS: O Brasil respeitando a constituição não extradita brasileiro NATO, porém, pode entregar ao TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PARA JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE.

  • Está desatualizado pois brasileiro nato com dupla nacionalidade pode ser extraditado.
  • confundi a literatura, quando li "entregue", imaginei o conceito do Direito internacional - que poderá entregar brasileiro nato para o TPI.

  • Brasileiro nato pode ser entregue ao Tribunal Penal Internacional? Sim, a doutrina denomina tal situação de ENTREGA e não extradição. A questão fala que o brasileiro nato nunca será ENTREGUE, deixando a questão equivocada. Infelizmente a banca não levou em consideração a diferença técnico-jurídica entre entrega e extradição

  • BRASILEIRO NATO: NUNCA poderá ser extraditado

    BRASILEIRO NATURALIZADO: Pode ser extraditado por crime comum (se praticado ANTES da naturalização) e por tráfico ilícito de entorpecentes e afins.

    ESTRANGEIRO: Pode ser extraditado, salvo crime político ou de opinião.

  • A Letra B está INCORRETA, apesar de ser o gabarito.

    O brasileiro naturalizado NÃO pode ser extraditado, mas pode SIM ser entregue à Tribunal Penal Internacional (art. 5º, §4º, CF).

    A Letra E, por sua vez, está completamente CERTA, porque o brasileiro naturalizado pode SIM ser extraditado por crime cometido após a naturalização, desde que este crime seja de tráfico de drogas. É a exegese da Constituição Federal:

    ART. 5, LI DA CF - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

  • Em 2018, pela primeira vez na história, o Brasil extraditou uma brasileira nata, por ter cometido o crime de homicídio nos EUA, contra o seu companheiro. Portanto a alternativa B, está desatualizada. (julgamento do MS 33864)

  • Não se extradita brasileiro nato conforme a constituição.

    Mas é possível extraditar brasileiro que um dia foi brasileiro nato? Sim, caso ele voluntariamente adquira outra nacionalidade. Sendo assim, haverá cancelamento da nacionalidade brasileira.

    Não haverá cancelamento da nacionalidade brasileira em caso de:

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) imposição pelo estado estrangeiro, como condição de trabalho ou permanência, à naturalização.

  • Complementando...

    Brasileiro nato PODE SER ENTREGUE sim à país estrangeiro, mas não a título de extradição.

    É possível que haja entrega ao tribunal penal internacional (Convenção de Haia), em casos de crimes de genocídio, guerra, crimes contra a humanidade e crimes de "agressão".

    att

  • Em relação a alguns comentários que falam da possibilidade de extradição de brasileiro nato que perdeu a nacionalidade, lembrando que, se perdeu, não é mais brasileiro, portanto não há se falar em hipótese de exceção à extradição de brasileiro nato.

  • Alternativa Correta: B

    Art. 5º, LI, CF/88 – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • As bancas usam todos os artifícios para induzir o candidato ao erro. O instituto da ENTREGA é diferente da extradição. Quem acertou a questão fica forçando o entendimento da banca. Em direitos humanos a diferença entre os institutos é óbvia.
  • Houve um pouco de falta de técnica da questão, mas dava para acertar por eliminação.

    Há a possibilidade da entrega de brasileiro nato, que não se confunde com a extradição. A entrega consiste em entregar brasileiro, nato ou naturalizado, ao TPI.

  • questão bem tranquila

  • A entrega é feita ao TPI, e não a outro país. Por isso, apesar de misturar extradição com entrega, a letra B está correta.

  • A banca não deveria ter utilizado a terminologia “entregue” pq a “Entrega” é um instituto autônomo de entregar o brasileiro a jurisdição do TPI, podendo ser entregue inclusive os brasileiros natos, não se confundindo com a extradição.