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LETRA D
Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/
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GABARITO: LETRA D
"Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
LETRA E:
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.
Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.
Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.
Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.
STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).
FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html
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GABARITO: D
A- o Presidente da República pode decretar guerra e delegar aos Ministros de Estado a atribuição de decretar e executar intervenção federal. ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
B- os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República. ERRADO
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).
C- o Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. ERRADO
Art.86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Essa prerrogativa nao se estende aos d+ Chefes do Poder Executivo pelas Consituições Estaduais e Leis Organicas (mesma questao caiu na DPRS 2018)
D- o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas. CORRETO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
E- o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir. ERRADO
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863 e Info 863).
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Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!
Abraços
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Alternativa b) lembra o recente e famoso caso do senador Renan Calheiros.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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GABARITO D.
PRESIDENTE PODE DELEGAR:
- EDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS.
- CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS.
- PROVER CARGOS PÚBLICOS.
QUEM PODE RECEBER POR DELEGAÇÃO ?
- MINISTRO DE ESTADO.
- PGR
- AGU.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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a) O Presidente da República pode decretar guerra e delegar aos Ministros de Estado a atribuição de decretar e executar intervenção federal.
Errado.
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
No parágrafo único do artigo 84 consta que o Presidente da República poderá delegar ao PGR, ao AGU e aos Ministros de Estado as seguintes atribuições:
VI – dispor, mediante decreto sobre: a) a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII – conceder indulto e comutar penas; XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
A decretação e execução da intervenção federal não está entre as atribuições do PR passíveis de delegação.
b) Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República.
Errado.
O Plenário do STF entendeu que a autoridade da linha sucessória que tenha uma denúncia recebida contra si poderia permanecer em seu cargo, mas ficaria impedida de assumir a Presidência da República (STF, ADPF 402).
c) O Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Errado.
A regra da imunidade relativa, segundo a qual o Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, não se estende às outras autoridades, pois ela abrange unicamente o Chefe de Estado.
d) O Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.
CERTO!!!!!!!
e) O Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir.
Errado.
O STF firmou a compreensão pela desnecessidade de autorização da Assembleia para a abertura de processo contra o Governador (STF, ADI 5.540). E mais, entendeu-se pela inconstitucionalidade das normas que prevejam expressamente a necessidade de autorização do Legislativo. Prevaleceu a ideia de que a prerrogativa seria unicamente do Presidente da República (STF, ADI 4.797).
Fonte: Material de Direito Constitucional do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos.
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Rayssa Silva e Luan Paccili ja deu esses comercias repeite os outros , vão divulgar seus comercias em suas redes socias.
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Despenca em prova:
Em regra, as atribuições privativas enumeradas no art. 84 da Constituição são indelegáveis, isto é, só poderão ser exercidas pelo Presidente da República ou, durante seus impedimentos, por aquele que o substituir na Presidência. Entretanto, o paragráfo único do mesmo art. 84 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:
a) dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (inciso VI);
b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);
c) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (inciso XXV).
(...)
FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.598
bons estudos
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LETRA D CORRETA
Art. 84, p. único, CF/88: “O PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
explico:
DIP =
Decreto autônomo (inciso VI)
Conceder Indulto, comutar penas (inciso XII)
Prover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)
PAM = PGR, AGU, MINISTRO DE ESTADO
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Franciane Oliveira - comentário perfeito
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GABARITO LETRA D
Art. 84. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
DELEGAR - conceder poderes ou obrigações a uma outra pessoa.
BONS ESTUDOS!!
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Presidente expede Decretos Autonomos e pode delegar esta competência a:
Advogado Geral da União
Procurado Feral da Republica
Ministro de Estados
As competencias do Art. 84 VI, XII e XXV primeira parte
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E) o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir.
Serão julgados
Governadores:
CRIME COMUM, STJ
Crime de responsabilidade, Câmara Municipal
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Competências delegáveis do presidente da república:
- editar decretos autônomos
- conceder indultos e comutar penas
- prover e desprover cargos públicos
Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
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d)Correto, conforme dispõe Art. 84, Inciso VI combinado com o parágrafo único.
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GABARITO LETRA D
Art. 84. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI- dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
DELEGAR - conceder poderes ou obrigações a uma outra pessoa.
BONS ESTUDOS!!
Gostei (
10
)
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-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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Reprovo mil vezes... mas não decoro o macete do @qciano!
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SOBRE A LETRA (E):
Durante muito tempo, entendeu-se que essa imunidade era a única que poderia ser estendida pelas Constituições Estaduais aos Governadores. Em outras palavras, era possível que a Constituição Estadual estabelecesse que o Governador somente poderia ser processado e julgado após juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa. Em 2017, o STF alterou o seu entendimento anterior, reconhecendo a existência de uma mutação constitucional. Para a Corte, condicionar a instauração de ações penais contra Governadores ao prévio juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa resultava, na prática, em consequências nefastas. Desse modo, o entendimento atual é o de que os Estados não têm competência para editar normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador, por crime comum, à prévia autorização da Assembleia Legislativa. O STJ poderá receber a denúncia contra o Governador, instaurando a ação penal, independentemente de qualquer autorização do Poder Legislativo Estadual.
Cabe destacar, ainda, que o recebimento da denúncia pelo STJ não implica em afastamento automático do Governador. O afastamento até pode acontecer, mas caso assim entenda necessário o STJ, que tem competência para decidir fundamentadamente quanto à aplicação de medidas cautelares.
Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Cursos
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B - os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República. ERRADO
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).
C - o Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. ERRADO
Art.86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Essa prerrogativa nao se estende aos demais Chefes do Poder Executivo pelas Consituições Estaduais e Leis Orgânicas (mesma questao caiu na DPRS 2018). Apenas o PRESIDENTE DA REPÚBLICA é quem não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções durante a vigência do seu mandato!
D- o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas. CORRETO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
E- o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir. ERRADO
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863 e Info 863).
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Aqueles que figuram na linha sucessória da Presidência da República, caso seja processados criminalmente perante o STF, não poderão permanecer na linha sucessória. Todavia, não deixaram de ocupar a chefia do cargo público a que pertençam.
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DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
-
ERRADO
A- o Presidente da República pode decretar guerra e delegar aos Ministros de Estado a atribuição de decretar e executar intervenção federal.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
ERRADO
B- os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República.
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).
ERRADO
C- o Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Art.86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
CERTO
D- o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
ERRADO
E- o Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir.
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863 e Info 863).
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CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
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DEI PRO PAM
O que pode ser delegado?
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública
federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS)
-Indulto e comutar penas
-PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
-
CF88. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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são três as competências privativas do Presidente da República que podem ser delegas.
O que pode ser delegado:
conceder indulto e comutar penas,
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
A quem pode ser delegado: PAM
- P -> Procurador Geral da República
- A -> Advogado Geral da União
- M -> Ministro de Estado
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Funções Típicas e Atípicas
Executivo:
Típica: Administrar e executar leis
Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)
Legislativo:
Típica: legislar e fiscalizar
Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação
Judiciário
Típica: Julgar
Atípica: legislar sobre regimento interno
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Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).
O STF firmou a compreensão pela desnecessidade de autorização da Assembleia para a abertura de processo contra o Governador (STF, ADI 5.540). E mais, entendeu-se pela inconstitucionalidade das normas que prevejam expressamente a necessidade de autorização do Legislativo. Prevaleceu a ideia de que a prerrogativa seria unicamente do Presidente da República (STF, ADI 4.797).
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Essa prova foi demais, cabeça frita. hahahahahaha
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Por eliminação o candidato termina, de fato, assinalando o item D como correto, porém essa expressão "decretos autônomos" levanta divergência na doutrina. Isso se dá pelo fato de que como regra, o Presidente materializa as competências do art. 84 por meio de Decretos presidenciais. Especificamente o inciso IV do respectivo artigo prevê que é competência privativa do Presidente sancionar, promulgar e fazer publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua execução. Trata-se do Poder regulamentar, que se perfaz mediante Decretos regulamentares. Assim, não existem decretos regulamentares autônomos (que independem de lei preexistente), vez que o conteúdo e a amplitude do regulamento devem sempre estar definidos em lei, subordinando-se aos preceitos desta. Quando o regulamento extrapolar tais limites, padecerá de vício de legalidade, podendo o CN sustar os efeitos do ato normativo extrapolador (art. 49, V).
Para acertar essa questão, o candidato deve se agarrar à definição stricto senso trazida com o Prof. e doutrinador Hely Lopes: "Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação.” (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro). Todavia, outros doutrinadores, como o Pedro Lenza, chama a atenção do estudante quanto à impossibilidade do Decreto nos moldes tratados no parágrafo anterior.
Enfim, bom estudos a todos!
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Gabarito: D
A) ERRADA.
Não cabe delegação em relação à decretação de guerra.
Matérias que admitem delegação:
1- Decretos autônomos:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
2- Concessão de indulto
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
3 - PROVER cargos públicos
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
B) ERRADA. Ainda que réus, podem continuar na chefia do Poder.
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.
(Info 850).
C) ERRADA. Prerrogativa de Chefe de Estado, apenas ao Presidente da República.
Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).
D) CORRETA.
Art. 84
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
E) ERRADA.
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional
STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).
Fonte: CF88 e Dizer o Direito.
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Gabarito D
Dica:
Anistia = CN / sanção do PR
Graça = PR
Indulto = PR (extingue efeitos primários da pretensão executória)
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra D
ATENÇÃO! Nos casos dos Incisos, VI (DEcreto), XII (Indulto) e XXV (primeira parte = PROver) do art. 84, o PR pode Delegar para o P A M = PGR, AGU e Ministros de Estado.
DICA QC: DE I PRO PAM
Decreto (VI)
Indulto (XII)
PROver (XXV)
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
Ministros de Estado.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não LÊ Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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B) Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.
C) O benefício disposto no art 86, parágrado 4º, não se estende aos da linha Sucessória do PR, posto que o dispositivo menciona apenas o PR e deve ser interpretado restritivamente.
A e D) funções delegáveis ao PGR, AGU e Ministro de Estado:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
E) Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado.Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).
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Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. [STF. ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850).
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 5540/MG, 03/5/2017 (Info 863).
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Mmnemônico: DEI PRO: PAM
DECRETO
INDULTO
PROVER CARGOS
PGR
AGU
Ministros de Estado
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A letra B também deveria estar correta, caso fosse este um país sério.