SóProvas


ID
2770780
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: alternativa E

     

    Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    (...)

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.

     

     

     

     

  • Gabarito: E

    CÓDIGO ELEITORAL ------> EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS:

     

    *Presidente e Vice-Presidente da República --------> TSE

    **Governador / Vice-governador / membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) ----> TRE

    ***Prefeito e Vereador -----> ?/.?

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      VII – apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de governador e vice-governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

     

     

    ***DICA: E os cargos municipais? De quem é a competência para expedir os respectivos diplomas? 

    Amigos Qconcurseiros.....esse ponto é extremamente relevante, haja vista que é uma pegadinha clássica e imortal utilizada pelas bancas!!

    Nos termos do art.40, IV do Código Eleitoral é das JUNTAS ELEITORAIS a competência para expedir diplomas aos eleitos para os cargos de prefeito e vereador.

    PORTANTO, EM QUE PESE OS JUÍZES ELEITORAIS ORDENAREM O REGISTRO E A CASSAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS MUNICIPAIS, A COMPETÊNCIA PARA EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS É DA JUNTA ELEITORAL....!   

    Caso haja mais de uma junta eleitoral no Município, a competência para a expedição dos diplomas será da junta que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, conforme previsto no art.40, parágrafo único do Código Eleitoral.

    Vejamos:

    Art. 40. Compete à junta eleitoral:

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

     

    -> Analisemos as alternativas:

    a) Vereadores. ERRADO, competência das Juntas Eleitorais;

    b) Prefeito Municipal. ERRADO, competência das Juntas Eleitorais;

    c) Presidente da República.  ERRADO, competência do TSE;

    d) Vice-Presidente da República. ERRADO, competência do TSE;

    e) Membros do Congresso Nacional. CERTO-----> competência do TRE

    #Avante

     

  • Lembrando

    TRE?s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • a) Vereadores (Juntas Eleitorais)

     

    b) Prefeito Municipal (Juntas Eleitorais)

     

    c) Presidente da República (TSE)

     

    d) Vice-Presidente da República (TSE)

     

    e) Membros do Congresso Nacional (TRE)

    O Congresso é bicameral (composto por duas Casas):

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas) e

    a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    ~

    EXPEDIR DIPLOMA:

    TSE: Presidente e Vice-presidente da República (art. 22, I, "g", CE)

     

    TRE: Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional (art. 30, VII, CE)

     

    JUNTAS ELEITORAIS: cargos municipais (art. 40, IV, CE)

  • ) Vereadores (Juntas Eleitorais) 

    b) Prefeito Municipal (Juntas Eleitorais)

     

    c) Presidente da República (TSE)

     

    d) Vice-Presidente da República (TSE)

     

    e) Membros do Congresso Nacional (TRE)

    O Congresso é bicameral (composto por duas Casas):

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas) e

    a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    ~

    EXPEDIR DIPLOMA:

    TSE: Presidente e Vice-presidente da República (art. 22, I, "g", CE)

     

    TRE: Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional (art. 30, VII, CE)

     

    JUNTAS ELEITORAIS: cargos municipais (art. 40, IV, CE)

    Lembrando

    TRE’s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

  •  membros do Congresso Nacional 

  • Comentários:

    Apuração e totalização dos votos será realizada pelos seguintes órgãos da Justiça Eleitoral: prefeito, vice-prefeito e vereador pela Junta Eleitoral. As letras A e B estão erradas. Presidente e vice-presidente pelo TSE. As letras C e D estão erradas. Membros do Congresso, membros dos legislativos estaduais, governadores e vices pelos TRE’s.  A letra E está correta.

    Resposta: E

  • ''Vez que o Tribunal Regional Eleitoral é o responsável pelas eleições estaduais, a diplomação das autoridades que nelas sejam eleitas ficará a cargo do TRE.

    [...]

    No que se refere às competências dos Tribunais Regionais Eleitorais, elas serão as de:  

    (I) Organizar, fiscalizar e prestar jurisdição nas eleições estaduais, ou seja, nas eleições que tenham por objetivo escolhas o Governador e seu Vice, os Senadores, os Deputados Federais e os Deputados Estaduais; 

    Obs.: Importante salientar que, embora o cargo de senador seja um cargo federal, trata-se de um cargo que tem por objetivo a representação do ente da federação no Congresso Nacional. Sendo assim, suas eleições se darão em âmbito estadual.  ''

    .  

  • Copiando...

    a) Vereadores (Juntas Eleitorais) 

    b) Prefeito Municipal (Juntas Eleitorais)

     

    c) Presidente da República (TSE)

     

    d) Vice-Presidente da República (TSE)

     

    e) Membros do Congresso Nacional (TRE)

    O Congresso é bicameral (composto por duas Casas):

    o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas) e

    a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

     

    ~

    EXPEDIR DIPLOMA:

    TSE: Presidente e Vice-presidente da República (art. 22, I, "g", CE)

     

    TRE: Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional (art. 30, VII, CE)

     

    JUNTAS ELEITORAIS: cargos municipais (art. 40, IV, CE)

    Lembrando

    TRE’s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

    Abraços

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre competência dos órgãos integrantes da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral)]

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:

    I) Processar e julgar originariamente:

    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    VII) apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos.

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I) apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    IV) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas às Juntas Eleitorais) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Vereadores, nos termos do art. 40, incs. I e IV do Código Eleitoral.

    b) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas às Juntas Eleitorais) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Prefeito Municipal, nos termos do art. 40, incs. I e IV do Código Eleitoral.

    c) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas ao Tribunal Superior Eleitoral) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Presidente da República, nos termos do art. 22, inc. I, alínea “g", do Código Eleitoral.

    d) Errado. Não compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (mas ao Tribunal Superior Eleitoral) apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Vice-Presidente da República, nos termos do art. 22, inc. I, alínea “g", do Código Eleitoral.

    e) Certo. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para Membros do Congresso Nacional, que são os deputados federais e senadores, nos termos do art. 30, inc. VII, do Código Eleitoral.

    Resposta: E.

  • LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

  • TODO PROCESSO DE APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES COMEÇA PERANTE AS JUNTAS ELEITORAIS, MESMO EM SE TRATANDO DE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS. EM SUMA, AS JUNTAS FAZEM RESULTADOS PARCIAIS, EM TODAS AS ELEIÇÕES.

  • "Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais apurar os resultados finais e expedir os respectivos diplomas nas eleições para:"

    CE - Art. 30, inciso VII

    • GOVERNADORES
    • VICE-GOVERNADORES
    • MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL