SóProvas


ID
2770786
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais serão processados e julgados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

     

    CÓDIGO ELEITORAL - Lei 4.737/1965

     

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    (...)

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • Foro por prerrogativa de função do TJ

    Competência é do TJ, salvo federal (TRF) ou eleitoral (TRE)

    Abraços

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    (...)

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

  • Lembre que o TRE tem competência originária criminal (que é exatamente a resposta da questão - julgar crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais), mas o TSE (embora diga o contrário art. 22, I, d do Código Eleitoral), não tem essa competência originária penal, uma vez que compete ao STF julgar os ministros do TSE e ao STJ julgar os ministros do TRE;

  • GABARITO C

     

    Juízes Federais, caso cometam crime comum, serão processados e julgados pelo TRF do local onde exercem suas atividades. Quando se tratar de crime eleitoral, o TRE, também do local onde exercem suas atividades, será competente para o processo e julgamento. 

     

    * Lembrando que as "bases", a estrutura física, dos tribunas regionais federais, apesar de estarem localizadas nos estados e no DF, pertecem à União.  

  • Assim, se sabemos que para fins de competência a jurisprudência está pacificada em igualar crime eleitoral a crime comum e um dispositivo que está em confronto com a CF/88 é considerado não recepcionado por esta, temos as seguintes conclusões:

    a) O STF é competente para julgar as infrações penais comuns (inclusive os crimes eleitorais) e os crimes de responsabilidade dos membros dos Tribunais Superiores (inclusive os do TSE);

    b) Ao STJ cabe julgar nos crimes comuns (inclusive os crimes eleitorais) cometidos por membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    Por outro lado, permanece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, nos termos do art. 29 do Código Eleitoral:

    Art. 29 do Código Eleitoral

    Compete aos Tribunais Regionais:

    I – processar e julgar originariamente: 

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

    Repare que essa competência do Código Eleitoral, ao contrário da competência para julgar os crimes dos ministros do TSE e dos juízes dos TREs, foi ressalvada pela Constituição, em seu art. 96, III, parte final:

    Art. 96. Compete privativamente:

    III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Assim, os TREss de cada respectivo estado julgam os crimes eleitorais cometidos por seus juízes.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/competencia-para-julgar-crimes-eleitorais-4/

  • Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais serão julgados pelo TRE do estado em que ele exerce a sua jurisdição (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.

    GABARITO: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre processo penal eleitoral, mais especificamente sobre a competência para processar e julgar crimes eleitorais praticados por juízes eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 96. Compete privativamente:

    III) aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.734/65)]

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I) processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Os crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, nos termos do art. 96, inc. III, da Constituição Federal c/c o art. 29, inc. I, alínea “d", do Código Eleitoral, serão processados e julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado em que o magistrado processado exerce a sua jurisdição.

    Resposta: C.

  • Comentários:

    Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais serão julgados pelo TRE do estado em que ele exerce a sua jurisdição (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Ministros do TSE -------------------- STF (art. 102, I, c, CF)

    Membros do TRE ------------------- STJ (art. 105, I, a)

    Juizes Eleitorais ---------------------TRE (art. 29, I, d, Lei nº 4.737/65)