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ID
2770789
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das juntas eleitorais, as autoridades e agentes policiais

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL - Lei 4.737/1965

     

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    (...)

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    (...)

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

  • Veda-se o controle eleitoral pelo executivo

    Abraços

  •  Art. 36, § 3º, do CÓDIGO ELEITORAL:

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: LETRA A e B

     

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

     

     

    LETRAS C, D e E - não existe essas  alternativas no Código Eleitoral.

     

     

    CORRETA: LETRA A

  • GABARITO A

     

    A justificativa é simples: autoridades policiais (delegados de polícia), agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança no Poder Executivo exercem atividade de dedicação exclusiva e devem estar "prontos' sempre que forem requisitados pela administração pública. 

     

    É o caso dos agente públicos armados, que têm armas acauteladas pelo estado. O fato do estado permitir que seus agentes permaneçam por tempo integral, mesmo fora de serviço, com armamento do estado não é porquê é bonzinho ou está preocupado com o a segurança de seus agentes, e sim pelo fato de terem o dever de se mostrarem prontos para agir quando forem requisitados (geralmente em casos excepcionais, de emergência, perturbação da ordem pública ou calamidades). 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre quem pode ser nomeado integrante das juntas eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.734/65)]

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 3º. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II) os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    As autoridades e agentes policiais, nos termos do art. 36, § 3.º, inc. III, do Código Eleitoral, não podem ser nomeados como membros, escrutinadores ou auxiliares da Juntas Eleitorais.

    Resposta: A.