SóProvas


ID
2770807
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Quanto às perícias de local, são levados em conta os diversos vestígios encontrados. A análise desses elementos deverá constituir a materialidade dos fatos, provendo a Justiça com provas suficientes para o alcance da dinâmica dos fatos, das motivações de um crime porventura cometido e, preferencialmente, para o apontamento da autoria do mesmo. Nesse sentido, tem-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CORPO DE DELITO É O CONJUNTO DE VÉSTIGIOS MATERIAIS PRODUZIDOS PELO CRIME, OU SEJA, É A SUA MATERIALIDADE, É AQUILO QUE É PALPÁVEL, QUE SE VÊ, SE OUVE OU SE SENTE, ISTO É, QUE E PERPCEPTÍVEL PELOS SENTIDOS. SÃO OS VESTIGIOS DO CRIME, MARCAS, PEGADAS, IMPRESSÕES, RASTROS, RESÍDUOS, RESQUÍCIOS E FRAGMENTOS DE MATERIAIS DEIXADOS NO LOCAL, SENDO INSTRUMENTOS OU PRODUTOS DO CRIME.

    FONTE: JUSBRASIL.

  • a) a prova testemunhal substitui o exame de corpo de delito mesmo quando vestígios forem encontrados. (errado)

    Prova testemunhal não supre a ausência de exame de corpo de delito .

     Se há vestígios, o exame de corpo de delito é ato vinculado e, portanto, indispensável não podendo ser suprida pela prova testemunhal.

     

    b) a análise dos vestígios é dispensável quando o culpado confessar o crime ou for pego em flagrante. (errado)

     

    c) vestígio são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos. (errado)

    Vestígio e provas não se confundem. 

     

    d) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados. (errado)

    Não podemos confundir o corpo de delito com o corpo da vítima.

     

    e) corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. (correta)

     

    Vestígio é tudo o que encontramos no local do crime que, após estudado e interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar – individualmente ou associado a outros - em prova.

  • A confissão não dispensa a produção de outras provas

    Abraços

  • Item A e B

    Resposta: Se há vestígios, o exame de corpo de delito é ato vinculado e, portanto, indispensável não podendo ser suprida pela prova testemunhal.

    Item (C) vestígio são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos.

    Resposta: Errado. Vestígio e provas não se confundem.

    A questão apresenta, contudo, duas alternativas corretas, já que a contida na letra D e E também se afiguram verdadeiras.

    Na letra D, afirma-se que “o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados”.

    Efetivamente, não se pode confundir o “corpo da vítima” com o conceito de corpo de delito. O corpo da vítima faz parte do chamado “corpus criminis”, a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva. Já o corpo de delito é o “conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso; os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultantes da infração penal” (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal Texto e Atlas. 2a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 18).

    Ocorre que, uma vez que o corpo de delito é a base residual do crime, o corpo da vítima dele faz parte, indubitavelmente. 

    O Prof. Leonardo Mendes Cardoso, integrante da banca examinadora do presente certame, afirma que “nunca devemos confundir o corpo de delito com o corpo da vítima, o qual é uma das partes integrantes daquele”. Prossegue mencionando caber ao médico legista “se ocupar com o corpo da vítima e os vestígios nele deixados”.

    A assertiva contida na letra D apresenta leve impropriedade em sua forma de redação, mas não está incorreta. Efetivamente, o corpo da vítima e os vestígios nele encontrados não se confundem com o corpo de delito, mas são uma das partes integrantes dele, como menciona o próprio autor.

    Também Genival Veloso de França concorda com o ora se propõe, ao afirmar que “o corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual podem existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti”. (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 17).

    Dessa forma, há duas assertivas corretas na questão: a D e a E.

    Para mais dicas: www.Instagram.com/yassermyassine

     

     

  • Essa questão DEVE SER ANULADA!

    Penso que o examinador quis criar um "pega" e acabou se atrapalhando, pois há previsão expressa em sua obra "MEDICINA LEGAL PARA O ACADÊMICO DE DIREITO" no sentido de estarem corretas as assertivas "D" e "E". 

  • ÓTIMA QUESTÃO.

  • Nem sempre o corpo da vítima será parte de um corpo de delito. Por exemplo, no crime de calúnia, cometido por escrito, o corpo da vítima não fará parte do corpo de delito. Nos crimes em que são cometidos contra o corpo da vítima, aí sim poder-se-ia falar que o corpo da vítima faria parte do corpo de delito como em um local de homicídio , p.e.

  • Até onde eu sei, corpo da vítima e corpo de delito não são sinônimos, mas o corpo da vítima pode ser parte de um corpo de delito sim, ao meu ver, D e E estão corretas.

  • A pegadinha da questão está no seu início, quando começa com a expressão "Quanto às perícias de local,".

     

    De acordo com essa condição, a única resposta correta é a letra E.

     

    Errei a questão na prova por falta de atenção.

  • Essa questão estava no bloco de Medicina Legal. 

  • Correta, E

    Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

    Exame de Corpo de Delito é aquele exame realizado sobre os vestígios, ou seja, sobre os instrumentos do corpo de delito.

    Dito de outro modo: Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.

  • a letra D está correta tbm, o corpo da vítima FAZ PARTE do corpo de delito.

  • SOBRE A LETRA D - ERRADO

    d) - o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    Observar a resposta do colega Josiel Bento - Nem sempre o corpo da vítima será parte de um corpo de delito. Por exemplo, no crime de calúnia, cometido por escrito, o corpo da vítima não fará parte do corpo de delito. Nos crimes em que são cometidos contra o corpo da vítima, aí sim poder-se-ia falar que o corpo da vítima faria parte do corpo de delito como em um local de homicídio , p.e.

     

    Temos a mania, quando se fala em Exame e Corpo de Delito, imaginar um cenário de crime contra a vida. Isso nos faz achar que sempre o corpo da vítima fará parte do corpo de delito, o que não é verdade. Vamos ter cuidado!

  • A) ART. 167 CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    B) ART. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    C) ERRADA - Vestígio e provas não se confundem.

     

    D) ERRADA - Nem sempre o corpo da vítima será parte de um corpo de delito. Por exemplo, no crime de calúnia, cometido por escrito, o corpo da vítima não fará parte do corpo de delito. Nos crimes em que são cometidos contra o corpo da vítima, aí sim poder-se-ia falar que o corpo da vítima faria parte do corpo de delito como em um local de homicídio​.

     

    E) Corpo de delito: é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há no local da infração vestígios do delito, bem como em outros locais que deixam marcas do evento infracional, tais como o estupro, aborto, etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de constatação da materialidade e verificação da autoria de fatos delituosos.

  • Gabarito: letra E

    O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, ou seja, é a sua materialidade, é aquilo que é palpável, que se vê, se ouve ou se sente, isto é, que é perceptível pelos sentidos. São os vestígios do crime, marcas, pegadas, impressões, rastros, resíduos, resquícios e fragmentos de materiais deixados no local, sendo instrumentos ou produtos do crime.

     Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade.

    Logo, não são sinônimos.

  • Para diferenciar o EXAME DE CORPO DE DELITO X CORPO DE DELITO sempre penso em um QUEBRA CABEÇA.




    OU SEJA: O QUEBRA CABEÇA É O CORPO DE DELITO - APÓS A FORMAÇÃO DE DIVERSAS PEÇAS QUE FORMARAM A MOLDURA, O CRIME!!



    E, SE FALTAR UMA PEÇA (EXAME DE CORPO DE DELITO) NÃO HÁ PROBLEMAS, PORQUE UMA PEÇA NÃO IRÁ IMPEDIR DE OBSERVAR O CRIME SOB O CASO CONCRETO, AO VERIFICAR O CONJUNTO (CORPO DE DELITO).

  • Eu classificaria como uma pista.


    Vestígios ou corpo de delito são pistas que ajudam na investigação

  • Ao meu ver nem todo corpo de delito é corpo da vítima, mas todo corpo da vítima é corpo de delito. Mesmo sabendo que os conceitos não se confundem, fui levado pela lógica. Mas a MINHA lógica errou.

  • Gab. E

     

    Corpo delito é o conjunto de vestígios materiais que são produzidos pelo crimes.

    Exame de corpo delito é o exame pericial desses vestígios. 

     

    Espero ter ajudado.

  • Correta, E

    Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. ( Q QUE SE ACHA NO LOCAL) EX; FACA

    Exame de Corpo de Delito é aquele exame realizado sobre os vestígios, ou seja, sobre os instrumentos do corpo de delito.
    ( O QUE SE PENSA) SERA QUE FOI COM ESSA FACA QUE ACONTECEU O CRIME ( PERICIA) 

  • Segunda vez que erro essa questão...corpo de delito é o conjunto encontrado no local ou a estes relacionados.

  • D e E estão corretas.

    Ora, se corpo da vítima não se confunde com corpo de delito (para quem defende o erro da D), o corpo de delito não tem relação apenas com os vestígios do local dos fatos (para quem defende o acerto da E).

    O fato é que as duas assertivas foram pessimamente redigidas.

    Corpo de delito é o conjunto de elementos físicos deixados pela infração penal. É, então, o corpo da vítima de estupro, o carro que foi furtado, a droga que foi apreendida etc. Tendo isso em mente, é correto dizer que:

    a) o corpo da vítima é, sim, parte da corpo de delito e os vestígios nele encontrados. Obviamente que se está a referir aos crimes praticados contra a pessoa (lesões, homicídio, estupro etc.). Em nenhum momento se diz que corpo de delito é sinônimo de corpo da vítima; veja que a assertiva fala que o corpo da vítima é "parte" do corpo de delito.

    b) o corpo de delito é, sim, o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. Obviamente que se está a referir aos crimes que deixaram marcas em algum local (marcas de sangue, estojos de projétil etc.).

  • Apenas para me lembrar do comentário resumido e objetivo do nosso amigo Patrulheiro Ostensivo. Thanks!

    Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

    Exame de Corpo de Delito é aquele exame realizado sobre os vestígios, ou seja, sobre os instrumentos do corpo de delito.

    Dito de outro modo: Corpo de delito é a materialidade do crime. Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos.

  • Klaus Negri Costa

    Respeitosamente, discordo

    cito um exemplo: o crime de furto, o corpo da vítima não será corpo de delito.

    por isso acho que nem sempre o corpo da vítima será corpo de delito.

    acho que foi pq vc focou apenas nos crimes contra a pessoa.

    acho assim

  • Essa é a famosa questão " uma mais certa que a outra".

    Apesar de que, se você analisar o conceito de corpo de delito, você verá que corpo de delito nada mais é do que tudo o que está relacionado ao crime. Quando falo tudo, é tudo mesmo! a letra D deixa entender de forma mais restrita.

  • Essa é a famosa questão " uma mais certa que a outra".

    Apesar de que, se você analisar o conceito de corpo de delito, você verá que corpo de delito nada mais é do que tudo o que está relacionado ao crime. Quando falo tudo, é tudo mesmo! a letra D deixa entender de forma mais restrita.

  • INDÍCIO - circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existencia de outra ou outras circunstâncias - prova indireta. (CPP)

    PODEM ser utilizados como PROVA para condenação, pois é meio de prova lícito.

    PROVA - meio de se demonstrar uma verdade. Dado objetivo que confirma ou nega afirmação sobre fato. Ex. declaração de testemunha; conteúdo de documento.

    VESTÍGIO - qualquer marca, objeto ou sinal, que tenha relação com o fato investigado.

    Fontes: Ricardo Silvares (Revisaço MPE Juspodivm ); Leonardo Barreto (Sinopses Juspodivm de Processo Penal) e

    “A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las”.  Aristóteles

  • Nessa questão quem confundiu Exame de Corpo de Delito com Corpo de Delito/Corpo da Vítima errou com muita convicção. Fica o aprendizado.

    Vai Corinthians.

  • Vamos analisar as alternativas.

    A) INCORRETO. Segundo Genival, “Diz ainda o citado dispositivo que “no exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo"; que “se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, § 1o, no I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorrer o prazo de 30 dias, contados da data do crime" ; e, finalmente, que “a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal". Em determinadas circunstâncias, os peritos podem não ter condições, no primeiro exame, de precisar com mais exatidão a quantidade ou a qualidade da lesão examinada e, por isso, é fundamental a realização do exame complementar ou da sanidade."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 475

    B) INCORRETO- O flagrante não dispensa a análise dos vestígios encontrados.

    C) INCORRETO- vestígio não se confunde com provas.

    D) INCORRETO- “O corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual podem existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti" (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, p. 17)

    E) CORRETO. Segundo Genival, “corpo de delito, como uma metáfora, supõe o conjunto de elementos materiais interligados, dos quais se compõem as provas ou vestígios do fato ilícito."FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 1357


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Qual o erro na alternativa "D"?

  • LETRA E

    LEONARDO FREITAS, eu acredito que seja mais por uma questão de interpretação. PODE SER parte do corpo de delito OU NÃO, pois depende do tipo de crime, isto é, qual o o bem jurídico que foi lesado.

  • Creio que existem duas respostas corretas: D e E.

    Conceito de Corpo de delito: "É o conjunto de vestígios, interligados entre si, denunciadores da infração" (Neusa Bittar). Tornando, assim, a E correta.

    e) corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. (correta)

    Entretanto, a mesma autora diz que "Dessa forma, envolve profissionais de diferentes áreas. Enquanto o perito médico busca estabelecer a materialidade do delito, os peritos criminais e os papiloscopistas, entre outros, objetivam identificar, também, indícios de autoria. O corpo de da vítima é, portanto, apenas um dos elementos do corpo de delito".

    d) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados. (correta, também). Ora, o corpo da vítima integra como parte do corpo de delito, bem como seus vestígios.

    "Ha! mas nem sempre o corpo da vítima integra o corpo de delito!"

    Sim! mas nem sempre, também, o conjunto de vestígios encontrados apenas no "local dos fatos" são partes integrantes do corpo de delito. O que tornaria tanto a D, quanto a E incorretas.

  • Letra A: Incorreta. Sempre que possível o exame de corpo de delito será realizado sobre os vestígios do crime. A prova testemunhal apenas será usada para complementação ou em substituição QUANDO desaparecerem os vestígios (art. 167 CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta).

    Letra B: Incorreta. A análise dos vestígios é imprescindível se os vestígios ainda existirem, não podendo ser suprida nem pelo flagrante e nem pela confissão (158 CPP Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado).

    Letra C: Incorreta. Os vestígios não são a prova do cometimento de um crime. São achados relacionados a um fato ou acontecimento relevante. A prova deve ser produzida em contraditório judicial, sob o crivo da ampla defesa.

    Letra D: incorreta. O corpo da vítima não se confunde com o corpo de delito. Mas, há polêmica sobre o seu enquadramento como parte do corpo de delito, já que este último pode ou não abrangê-lo.

    Letra E: Correta.

  • Essa Questão deveria ser anulada. Letra D não esta errada.

    O corpo da vitima se não faz parte do corpo de delito seria o que ? A banca quer confundir o candidato e acaba se confundindo.

  • Realmente é fato que as alternativas D e E são afirmativas verdadeiras. Contudo, acredito que a letra E é mais completa e atende melhor ao pleno entendimento do que seja CORPO DE DELITO.

  • Essa prova, Del Pol GO, teve inúmeras questões polêmicas, sobretudo em direito constitucional. Tanto é que teve 6 questões anuladas, salvo engano. Podia, tranquilamente, ter mais. Contudo, acredito que a banca "não bancou".

  • CPP

    Art. 158-A § 3o Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.     

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • corpo da vítima é (pode ser) parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados. 

    corpo de delito é o conjunto de vestígios (que pode estar presente no corpo da vitima) encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

  • Mesmo lendo os comentários, inclusive o do professor ainda assim marcaria a letra D.

  • Questão deve ser anulada, pois existem duas respostas certas. O Corpo de delito não é necessariamente o corpo da vítima, mas ele pode muito bem ser parte integrante do corpo de delito, assim como os vestígios nele encontrado. EX: Se o objeto do corpo de delito for um Homicídio e houver um corpo, ele necessariamente fará PARTE do corpo de delito.

  • CPP: Art. 158-A (...)

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Sem dúvida alguma a banca comeu bola, haja vista que na MAIORIA dos crimes contra a pessoa e contra a dignidade sexual o corpo da vítima é um dos elementos que compõe o corpo de delito junto com os vestígios + objetos encontrados no local que estão relacionados com o fato criminoso + marcas ou sinais, etc. Como a alternativa não fez menção que estava se referindo que o corpo da vítima SEMPRE será parte integrante do corpo de delito (o que não acontecerá por exemplo nos crimes contra a honra ou contra a administração pública), torna a assertiva correta pois errada não está.

  • Gente, não é que a D esteja errada e sim que a E esteja mais completa. Eu exergo assim.

  • Corpo da vítima é o objeto do delito, não corpo de delito, ou seja, objeto sobre o qual incidiu o crime. Corpo de delito são os demais vestígios que compõem a materialidade do crime.

  • A meu ver, a letra D também está correta. Corpo de delito não se confunde com o corpo da pessoa sobre a qual recai a conduta criminosa, como já explicado por vários colegas. Mas todos os escritores de medicina legal vão ensinar que o corpo da vítima faz parte do corpo de delito. Quanto aos vestígios, estes também fazem parte do corpo de delito, por se traduzirem em elementos perceptíveis pelos sentidos. O art. 158-A, §3 CPP conceitua vestígios. Suponhamos que um estojo de munição de arma de fogo seja encontrado no local do crime. Este estojo constitui um vestígio, porque é um objeto visível recolhido e que se relaciona à infração penal. E, além do mais, faz parte do corpo de delito, por ser um elemento material perceptível pelos sentidos que denuncia a prática do crime.

    Logo a seguinte afirmativa só pode estar correta (claro, na minha quase que insignificante opinião): D) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    O que talvez pode ter acontecido é o examinador entender que os vestígios fazem parte do corpo da vítima e que o corpo da vítima é que faz parte do corpo de delito. Sei lá, deixa quieto, melhor passar pra próxima.... Adeus.

  • Comentário pertinente parabéns Yasser Yassine a questão passivo de anulação é de uma clareza as citações dos autores. (Hygino de Carvalho e Genival Veloso de França)

    Ambas corretas D e E

  • Correta letra E.

    Sobre a D, entendo que a ela está errada, pq o corpo da vítima NÃO é parte do corpo de delito, mas sim o próprio corpo de delito.

  • A) a prova testemunhal substitui o exame de corpo de delito mesmo quando vestígios forem encontrados.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) a análise dos vestígios é dispensável quando o culpado confessar o crime ou for pego em flagrante.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) vestígios são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos.

    Art. 158-A.

    [...]

    § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

    D) o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    "O corpo da vitima ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa é apenas um dos elementos que constituem o Corpo de Delito". (Wilson Luiz P. Ferreira Sinopses M.L.)

    E) corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. (Correta)

    "Conjunto de elementos sensíveis, denunciadores do fato criminoso." (Wilson Luiz P. Ferreira Sinopses M.L.)

  • Para quem ficou em dúvida: "Corroborando ao evidenciado, Díaz, citado por Bonnet (in Medicina Legal. 2ª edição, Buenos Aires: Libreros Editores, 1990), afirma que no corpo de delito devem ser considerados:

    1. Corpus criminis – a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infração e em quem se procura revelar o corpo de delito. No entanto, sua presença isolada não configura a existência do elemento palpável da antijuridicidade. Ou melhor, o corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual poderiam existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti. 2. Corpus instrumentorum – a coisa material com a qual se perpetrou o fato criminoso e na qual serão apreciadas sua natureza e sua eficiência. 3. Corpus probatorum – o elemento de convicção: provas, vestígios, resultados ou manifestações produzidos pelo fato delituoso. Ou seja, o conjunto de todas as provas materiais de um crime."

    O SOMATÓRIO de tudo isso consideramos com CORPO DE DELITO

  • Para quem ficou em dúvida: "Corroborando ao evidenciado, Díaz, citado por Bonnet (in Medicina Legal. 2ª edição, Buenos Aires: Libreros Editores, 1990), afirma que no corpo de delito devem ser considerados:

    1. Corpus criminis – a pessoa ou a coisa sobre a qual se tenha cometido uma infração e em quem se procura revelar o corpo de delito. No entanto, sua presença isolada não configura a existência do elemento palpável da antijuridicidade. Ou melhor, o corpo da vítima não é o corpo de delito, senão um elemento no qual poderiam existir os componentes capazes de caracterizar o corpus delicti. 2. Corpus instrumentorum – a coisa material com a qual se perpetrou o fato criminoso e na qual serão apreciadas sua natureza e sua eficiência. 3. Corpus probatorum – o elemento de convicção: provas, vestígios, resultados ou manifestações produzidos pelo fato delituoso. Ou seja, o conjunto de todas as provas materiais de um crime."

    O SOMATÓRIO de tudo isso consideramos com CORPO DE DELITO

  • Segundo o Livro de Med. Legal de Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves " o corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais sensíveis ou perceptíveis deixados pelo fato criminoso." Logo, o corpo humano pode ser apenas parte desse conjunto, não se limitando a este para solução e desfecho do caso.

    Para alargamento das ideias podemos pensar nos crimes em que não há encontro do corpo humano, mas ainda assim são elucidados. Ex: Caso Eliza Samudio

  • Gabarito E

    Sobre a alternativa D: "O corpo da vítima é parte do corpo de delito...".

    O corpo da vítima não necessariamente será parte do corpo de delito. Ex. corpo não encontrado.

  • Não entendi porque a D está incorreta! O corpo da vítima é sim parte do corpo de delito, em determinados crimes, pois nele podem estar contidos vestígios da infração penal. Isso não quer dizer que o corpo da vítima sempre será parte do corpo de delito! A questão não deixa isso claro e pela redação também poderia estar correta!

  • Corpus criminis= pessoa ou coisa afetada pelo crime Corpus instrumentorum= objetos ou acessório utilizado no crime Corpus probatorum= demais elementos a exemplo de testemunha. Tudo isso constitui o corpo de delito. Questão com duas respostas ferra o candidato!
  • Corpus Cornium = homem traido.

  • SEMPRE VOU MARCAR A LETRA D

  • Em 13/02/21 às 11:07, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 14/12/20 às 11:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Acertei antes e errei agora porque estudei mais de lá pra cá.

    A letra D também está certa.

    Gabarito letra E.

  • complementando

    Existe o exame de corpo de delito cautelar realizado pelo médico legista em presos sob custódia do Estado, que é um exame de integridade física realizado no IML antes do preso, ser efetivamente encarcerado. É aquele comumente noticiado pela imprensa nas grandes operações policiais tão comuns atualmente no Brasil.

  • A alternativa D me olha de um jeito diferente!

    Você errou! Em 27/03/21 às 23:20, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 10/03/21 às 21:50, você respondeu a opção D.

  • Corpo de Delito

     O conjunto de vestígios materiais oriundos da prática de uma infração penal.

    o Formas: o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto:

     O perito examinará diretamente os vestígios relacionados com a infração. Exemplo: Pessoas e objetos.

     O perito não tem como analisar os vestígios, porém poderá realizar o exame com base em prova

    documental e testemunhal, como por exemplo, com base em prontuário médico.

    o Obs. exame de corpo de delito indireto requer lavratura de auto.

  • Você errou!Em 12/04/21 às 22:57, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 30/03/21 às 21:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/03/21 às 15:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 01/03/21 às 16:52, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 28/02/21 às 18:18, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 31/12/20 às 18:37, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Quanto mais eu estudo mais eu penso que a alternativa correta é a letra D.

  • Corpo de delito é o conjunto de vestígios interligados entre si, denunciadores da infração.

  • Marquei a alternativa D pelo seguinte entendimento:

    [...]de igual modo, não confundir "corpo de delito" com o "corpo da vítima" ou corpus criminis já que este último se constitui na pessoa ou coisa sobre a qual a conduta criminosa se dirige e é apenas um dos elementos que integram o primeiro.

    Wilson Luiz Palermo Ferreira, Sinopse da Juspodivm. pag. 59

  • Se o corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados por um crime, pode se dizer que o corpo humano faz parte do corpo de delito ?

    Questão dúbia ao meu ver

  • O corpo da vítima PODE ser parte do corpo de delito. Não se pode afirmar categoricamente que sempre é. Se o crime não for contra o corpo da pessoa, porque que o corpo dela será corpo de delito? crimes contra a honra, um estelionato, etc etc. Não é porque estamos estudando medicina legal que temos que focar só em morte e lesões.
  • Questão com duas respostas certas, haja vista que o corpo encontrado no local do crime também se caracteriza como corpo de delito, acertei porque busquei assinalar a alternativa mais completa.

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  • Questão com duas respostas, letras D e E estão corretas. Corpo de delito '' é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis, deixados pela infração penal, ou seja, é a materialidade delitiva''. Se o corpo da vítima não for corpo de delito eu não sei o que é mais.

  • Corpo de delito =corpus criminis + corpus instrumentorum + corpus probatorum

  • Nesta questão não tem duas alternativas certas, cuidado!

    Observe que na letra D) ele deixa bem claro: "O corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados." Não se trata somente de vestígios encontrados NO CORPO da vítima, mas sim, tudo o que envolve o cenário do crime em se tratando de corpo de delito. Diante disso, a letra E) se torna a mais coerente em relação ao caso.

  • Corpo de delito:

    Exame do elemento material, ou seja vestígio de algum crime. Para os crimes que deixam vestígios `e fundamental o exame de corpo de delito.

    • Direto – Aquele realizado pelos peritos sobre vestígios de infração existente.
    • Indireto – Não existindo vestígios materiais a prova se supre com a informação testemunhal.
    • O art. 158 do CPP, denota prioridade na realização do exame de corpo de delito, nos casos que envolvam violência domestica e familiar contra a mulher, bem como violência contra criança, adolescente, idoso, ou pessoa com deficiência.
    • O exame de corpo de delito e outras perícias oficiais serão realizadas por PERITO OFICIAL portador de diploma de curso superior.
    • Na falta de perito oficial sera realizado por 2 duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área especifica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos não oficiais prestam o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Vestígio: Elemento material que tenha relação com o crime, coletado no local dos fatos ou no corpo da vitima, para constatar a materialidade, autoria e a dinâmica do crime.

    Evidência: vestígio processado, prova técnica, algo que foi extraído por meio de um vestígio.

    Indício : Considera-se ind`icio a circunstancia conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstancias. Art. 239 do CPP.

  • GABARITO: LETRA E

    O corpo de delito é o conjunto de elementos materialmente sensíveis (perceptíveis pelo sentido) do dano, causados pelo fato criminoso, inclusive meios e instrumentos de que se sirva o criminoso. É a base residual do crime que abarca pessoas, coisas, instrumentos, objetos e quaisquer vestígios da infração.

     O corpo de delito abrange:

    • Corpus criminis: toda coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva;
    • Corpus instrumentorum: instrumentos, objetos, meios utilizados pelo agressor para cometer o delito e produzir a lesão;
    • Corpus probatorum: todos os demais elementos de convicção, consistentes em provas, vestígios; é o conjunto de todos os elementos materiais do crime.
  • Pra mim a alternativa D está mal escrita, pois dá a entender que o corpo é parte do CD assim como os demais vestígios, o que não torna a alternativa incorreta. A E somente é mais completa.

  • A a prova testemunhal substitui o exame de corpo de delito mesmo quando vestígios forem encontrados.

    CPP, Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B a análise dos vestígios é dispensável quando o culpado confessar o crime ou for pego em flagrante.

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C vestígios são provas do cometimento de um crime, sobretudo se são encontrados no local dos fatos.

    CPP, Art. 158, §3° Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.  

    CPP, Art. 158, § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio. 

    Os vestígios apresentam-se como elementos sobre os quais incide exame de natureza técnico-científica, cuja conclusão corresponde verdadeiramente à prova, apta, portanto, a fornecer os elementos necessários para embasar a convicção do julgador sobre a existência do crime. (fonte:https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/441/edicao-1/exame-de-corpo-de-delito)

    Assim, com base nesses elementos, é possível afirmar que a alternativa se mostra integralmente incorreta, posto que os vestígios não são provas, mas tão somente elementos sobre os quais incide exame pericial, sendo a conclusão deste possível prova que pode eventualmente basear a decisão do julgador. Ademais, os vestígios não necessariamente precisam ser encontrados no local dos fatos, pois, como nos aponta o §1° do art. 158 do CPP, podem ser encontrados através de procedimentos policiais ou periciais.

    D o corpo da vítima é parte do corpo de delito e os vestígios nele encontrados.

    Conforme aponta Renato Brasileiro de Lima em seu Manual de Processo Penal, corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa, mas sim o conjunto de vestígios sensíveis que o crime deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Nesse sentido, o autor traz como exemplo a cena de um crime de latrocínio cometido dentro de um apartamento, no qual o corpo de delito não se resume ao cadáver, abrangendo também outros vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, como manchas de sangue e a arma de fogo utilizada para a prática delitousa. Assim, conquanto mal redigida, entendo que a alternativa está incorreta, pois leva à compreensão de que o corpo de delito é composto tão somente pelo corpo da vítima e pelos vestígios encontrados nele, excluindo os demais vestígios que podem compô-lo.

    E corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados.

    Correta, conforme recém explanado.

  • > CORPO DE DELITO: o conjunto de vestígios materiais oriundos da prática de uma infração penal.  

    > EXAME DE CORPO DE DELITO: 

    Direto: o perito examinará diretamente os vestígios relacionados com a infração. Exemplo: 

    pessoas e objetos. 

    Indireto: o perito não tem como analisar os vestígios, porém poderá realizar o exame com base em prova documental e testemunhal, como por exemplo, com base em prontuário médico. Por isso diz ser atécnico falar em exame de corpo de delito indireto já que não se tem mais vestígios. (requer lavratura de auto).