SóProvas


ID
2770825
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao asseverar sobre a proteção do meio ambiente, a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • Toda atividade nuclear desenvolvida é centralizada na União, exceto os radioisótopos (pode ser por permissão).

    Abraços

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

     

     

    – O princípio do DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL baseia-se em um tripé – justiça social, conservação do meio ambiente, e desenvolvimento econômico.

     

     

    – O princípio do desenvolvimento sustentável é considerado o “prima principium” do Direito Ambiental, tendo como pilar a harmonização das seguintes vertentes:

    CRESCIMENTO ECONÔMICO

    PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

    EQUIDADE SOCIAL

    ​– O desenvolvimento somente será considerado sustentável caso as três vertentes acima relacionadas sejam efetivamente respeitas de forma simultânea.

    – Ausente qualquer um desses elementos, não tratar-se-á de desenvolvimento sustentável.

     

     

    Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:

    IV - o desenvolvimento sustentável;

     

     

    QUANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL GANHOU FORÇA?

    – Excelência, embora as relações entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico já fossem tema central desde a década de 70, quando da DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO, o tema ganhou força e notoriedade com o Relatório Nosso Futuro Comum (1987), também conhecido como Relatório Brundtland (homenagem à líder da comissão, primeira-ministra da Noruega).

    – O Relatório não inventou o conceito de desenvolvimento sustentável, mas foi o responsável pela sua popularização.

    – Outro importante documento quanto ao tema foi a Agenda 21, aprovado pela comunidade internacional em 1992.

    – Trata-se de um plano de ação a ser implementado nos diversos níveis de governo: do internacional ao local.

    – A moldura do desenvolvimento sustentável hoje está nos princípios que constam das Declarações de Estocolmo e do Rio de Janeiro, no Relatório Nosso Futuro Comum e na Agenda 21.

  • LETRA B - CORRETA

     

     a)Errada. A visão do artigo 225 refere-se ao meio ambiente natural, artificial, do trabalho etc

     

     b) Correta. Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

     

     c) Errada, para atividades nucleares exige-se lei federal para definir a sua localização.

     

     d) A CF não fala em relatório ambiental preliminar e sim, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)

     

     e) A modificação, supressão etc de unidades de conservação só pode ser feita por LEI strictu sensu.

     

  • questão sem mãe

     

  • Objetivamente:

    GABARITO B

    Aludirverbo transitivo indireto Fazer alusão ou referência a; referir ou mencionar

    b) Correta. Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF

    bons estudos

  • Correta - B.

    O Desenvolvimento Sustentável não está expresso na CF.

    A Lei 8666/93 menciona esse princóío em seu art. 3o:  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

  • Eita que essas propagandas, pelamor...

  • aludir =  fazer referência

  • E) Ao asseverar sobre a proteção do meio ambiente, a Constituição Federal de 1988, ensejou uma maior flexibilidade para a definição, a manutenção e a modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, o que pode ser feito por ato do Poder Executivo.

     

    Não achei essa alternativa errada...

     

    A CF/88 admite a criação ou a ampliação das unidades de conservação pode ser feita por meio de LEI ou DECRETO do chefe do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

     

    É certo que a extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA, entretanto, a questão menciona expressamente extinção ou redução.

     

    A questão apenas afirmou que a definição, a manutenção e a modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, que podem ser realizadas por ato do Poder Executivo sofreram uma maior flexibilização da CF/88. 

     

    Entendo que ao se permitir a criação e ampliação por meio de decreto do Chefe do Executivo há uma flexibilização da "definição, manutenção e modificação" das UC.

     

    Creio que o erro pode estar no fato de a CF passada ter previsão normativa semelhante, o que não daria à CF/88 essa caracteristica de ensejar maior flexibilidade, mas a priori nao achei a alternativa errada

     

     

  • Gabarito letra B. No entanto, marquei D. Assim, compartilho minhas observações aqui quanto a alternativa D.

    A PNMA vem disciplinada pela Lei Nº 6938 DE 1981, e foi RECEPCIONADA pela CF/88. É a referência mais importante na proteção ambiental, ela da efetividade ao Artigo 225.

    Destarte, o erro encontra-se na nomenclatura do documento exigido. Não se trata de um relatório preliminar, mas ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL- EIA (como outro colega expôs)

    A intenção foi confundir com algo similar no sentido, mas bem diferente tecnicamente falando.

    Espero ter acrescentado.

    Sigamos com fé.

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais;

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;  

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

  • Errei no dia da prova e errei de novo agora.

  • Essa eu vou errar a vida toda.

  • Eu acertei porque o termo "desenvolvimento sustentável" é mais recente que a CF, e sabia que a parte ambiental deve ser levada em consideração. logo, me pareceu correta.

  • questão sem mãe e sem pai. puts...

  • e) errada. Quanto aos limites da unidade de conservação, se for para aumentar a proteção ambiental, majorando os limites da área de proteção ambiental, o poder executivo poderá fazê-lo por decreto. No entanto, se for para reduzir os limites de proteção ambiental, só pode ocorrer por meio de lei, sob pena de violação ao princípio da vedação do retrocesso, ou seja, um direito fundamental, uma vez conquistado, não pode ser extinto ou reduzido.Nesse sentido, entendimento do STF que veda a redução dos limites de unidade de conservação por meio de medida provisória:

    "É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896)".

    Art. 225. (...)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (grifos feitos).

    No mesmo sentido é o art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 22 (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Maiores informações:

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: Fernando Rodrigo Garcia Felipe

  • Em 04/08/20 às 18:27, você respondeu a opção D.

    Em 02/06/20 às 20:00, você respondeu a opção D.

    Um dia eu entendo essa joça!!!

  • Em 22/08/20 às 10:29, você respondeu a opção D.

    Em 07/05/20 às 09:41, você respondeu a opção D.

    Em 06/01/20 às 20:35, você respondeu a opção D.

  • A) adotou uma visão estrita para o vocábulo “meio ambiente”, pois reconhece a proteção do patrimônio natural em seu artigo 225. ERRADO

    O meio ambiente natural é constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas, pelo solo, pelo subsolo, pela fauna e flora, sendo tutelado pelo caput do artigo 225 da Constituição e pelo seu § 1º, incisos I, III e VII.

    B) deixou de aludir expressamente ao desenvolvimento sustentável, apesar de ele poder ser inferido do artigo 170, VI, quando se refere ao meio ambiente como princípio que rege a ordem econômica. CERTO

    De fato, não há a menção expressa sobre o desenvolvimento sustentável na CF.

    C) buscou limitar as atividades nucleares, ao exigir que o licenciamento ambiental de novas usinas dependa de lei estadual específica, por meio da qual se defina sua localização. ERRADO

    CF, art. 225, §6º “As usinas que operem com relatório nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas”.

    Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão editar atos normativos acerca das atividades nucleares, tema reservado ao ente central. Nesse sentido, o posicionamento do STF, no julgamento da ADI 1.575, de 07.04.2010.

    D) recepcionou a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, ao exigir o relatório ambiental preliminar de todos os empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente. ERRADO

    O que se exige, na verdade, é o estudo prévio de impacto ambiental (EIA), conforme o art. 225, §1º, IV e não o relatório ambiental preliminar (RAP).

    O Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia. É o estudo mais simples que pode ser requerido pelo órgão ambiental para subsidiar a emissão de uma licença prévia. 

    E) ensejou uma maior flexibilidade para a definição, a manutenção e a modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, o que pode ser feito por ato do Poder Executivo. ERRADO

    CF, art. 225, §1º, III.

    Informativo 896 STF

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018.

  • Vão direto pro comentário da Carolina Bogler.
  • § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;         

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;          

  • Em 27/12/20 às 17:35, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 04/08/20 às 18:27, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 02/06/20 às 20:00, você respondeu a opção D. Você errou!

    Mais alguém???

  • Discordo do gabarito. A meu ver, o art. 225 é quase literal: "preservá- lo para as presentes e futuras gerações". Mais claro que isso não tem como.

  • Letra A: Incorreta: A CF/88 adotou uma visão ampla no que se refere não tão somente ao meio ambiente natural, mas adotou-se também uma visão sobre o ambiente artificial, do trabalho e cultural.

    Letra B: Correta:  A CF/88 de fato não aludi expressamente ao desenvolvimento sustentável, mas ao ler o art. 170, VI da CF/88, verifica-se descrito a defesa do meio ambiente, LOGO pode inferir neste artigo o termo desenvolvimento sustentável.

    Letra C: Incorreta: De acordo com o art. 225, VI da CF/88 as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    Letra D: Incorreta: A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente não exige o relatório ambiental e sim, o estudo prévio de impacto ambiental (Art. 225, IV da CF).

    Letra E: Incorreta: A manutenção e modificação dos limites de unidades de conservação da natureza, não pode ser feita por ato do Poder Executivo e sim, por lei específica (Art. 225, III da CF). 

  • Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

    Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

    Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

    Desenvolvimento sustentável não está expresso na CF.

  • Sobre a alternativa D: A CRFB/88 não exige o Relatório Prévio de Impacto Ambiental (RIMA), exige somente o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). Assim, quando a assertiva fala que a CF recepcionou a PNMA porque exigiu o RIMA, está errado. No entanto, o RIMA também é uma exigência para atividades potencialmente degradantes ao meio ambiente, mas uma exigência legal prevista na PNMA.

  • 8 meses de estudo após o primeira vez que fiz essa questão, ainda marco a D. pqp....