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ID
277087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que concerne às carreiras do Poder Judiciário da União, julgue
os itens subsequentes.

É vedado ao servidor que não tenha formação superior exercer função comissionada de natureza gerencial.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    L. 11.416/2006


    Art. 5º  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    § 1º  Cada órgão destinará, no mínimo, 80% do total das FC para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, podendo designar-se para as restantes servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que não integrem essas carreiras ou que sejam titulares de empregos públicos, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.

    § 2º  As FC de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

  • Essa questão foi feita pelo Capeta para arruinar os fiotes de cruz credo! Na letra da lei existe o termo preferencialmente, ou seja, não é obrigatório! 

    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
  • Função Comissionada  -->>  PREFERENCIALMENTE  formação superior ( Art.5º, §2º) Cargo em Comissão  -->>  EXIGIDA   formação superior (Art. 5º, §8º)
    Lei 11.416/06


    Fiquem com Deus!



     
  • As funções comissionadas de natureza gerencial deverão ser exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. Isso,
    todavia, não torna essas funções privativas aos servidores mencionados.