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ID
277090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que concerne às carreiras do Poder Judiciário da União, julgue
os itens subsequentes.

Os quadros de pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelos cargos de analista, técnico e auxiliar judiciário, estruturados em classes e padrões na área judiciária, na administrativa e na de apoio especializado, sendo essa última responsável pelos serviços relacionados com licitações e contratos.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    L. 11.416/2006

    Art. 2º  Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.

    Art. 3º  Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2º desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:

    I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;

    II - área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;

    III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.


  •           Isso ai é uma questão de Atribuição do Cargo Público.

              Opa! Aguenta que a pimenta arde nessa! Tava indo tudo certinho até que o examinador cometeu um erro gravíssimo: O Apoio Especializado não tem nada haver com a atribuição de licitação e contrato, essa duas miseraveis são funções da área administrativa. Como é que pode um avaliador colocar tal questão e não se envergonhar de ter errado? Será que esse cristão consegue dormir direito? Tsc! Tsc! Ah se não fosse nós concurseiros a notar esses erros e expurgá-los da face de nossos gabaritos. Que tal TACAR O DEDO NA ESTRELA?
  • Israel, pra quê vc quer tanta estrela?
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • necessidade de autoafirmação?
  •  licitações e conTRATos - área admisTRATiva