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ID
277096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às modalidades, à dispensa e à
inexigibilidade de licitação.

Quando um particular ocupa parte de imóvel de órgão público para o serviço de lanchonete ou restaurante, pagando mensalmente o valor de R$ 10.000,00, a licitação é dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

       h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

  • Concordo com o Alexandre. A hipótese não se enquadra nem no art. 17 (dispensada) porque não há interesse social relevante ou um programa assistencial para se tratar de dispensa.
  • nesse caso, é locação de uso de bem imóvel. visto que as prestações são mensais. se fosse para um só evente seria permissão de uso.
    tudo do art. 17 da 8666.
  • Lei Nº 8.666/93

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Entendo que o elaborador da questão quis induzir o concursando ao erro, no tocante ao valor do aluguel, que se fosse de R$ 8.000,00 mil reais  se enquadraria na hipótese de licitação dispensável, conforme fundamentação legal supra mencionada.

  • Acredito que se trata de autorização, vez que trata-se de interesse particular, ao contrário da permissão que seria interesse da administração, sendo assim, nos dois casos será necessário a licitação.

  • Esse caso é de procedimento licitatório comum, pois supera o valor de 10% do convite.

  • NÃO PESSOAL. NÃO É ISSO!!! JÁ VI ESSE CASO NA PRÁTICA!!! NÃO ACHEI O ART, MÁS JÁ LI ALGUMAS VEZES.

    ESSE CASO É DE PERMISSIONÁRIO, E NO CASO A LICITAÇÃO SERÁ SEMPRE EXIGIDA NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA.  http://www.pjf.mg.gov.br/secretarias/cpl/editais/outras_modalidades/2014/EDITAL-CC007-14%20taxi.pdf
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm
  • se fosse 8 mil reais estaria correta

  • Dispensável- Função do Valor

    Obras e Serviços de Engenharia- 10% valor do Convite ( R$ 15. MIL)

    Outros Serviços e Compra-  10% valor do Convite ( R$ 8 MIL)

    ---

    Exceção: 20% para 

    - Consorcios Públicos 

    - Empresa Pública e SEM

    - Autarquias e FP - Qualificadas a Agências Excecutivas.

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM FUNÇÃO DO VALOR 
     


    OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS:
    --> REGRA: 10% - R$ 8.000,00

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
    --> REGRA: 10% - R$ 15.000,00
     
     
    EXCEÇÃO
    20% PARA:
                     --> CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                     --> EP E SEM
                     --> AUTARQUIAS E FP QUALIFICADAS COMO AGÊNCIA EXECUTIVA
     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Só corrigindo uma informação errada que pode confundir.

    Rodrigo Carvalho, permissão não será sempre exigida modalidade de concorrência. Concessão que será precedida de concorrência.

      Art. 2o 

    III - "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência"
     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm

  • Questão desatualizada. Atualmente, a questão se encontra correta.

    Agora o valor foi atualizado e será dispensável a licitação para outros serviços e obras que não ultrapasse R$ 17.600,00.

    Vale lembrar que o valor seria dobrado (35.200,00) caso se tratasse de sociedade de economia mista, empresa pública, agência executiva e consórcio público

    Para obras e serviços, o valor para ser dispensável é de R$ 33.000,00. Para sociedades de economia mista, agência executiva, empresas públicas e consórcio público o valor é de R$ 66.000,00