SóProvas


ID
277099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às modalidades, à dispensa e à
inexigibilidade de licitação.

A administração pública é dispensada de realizar certame licitatório nas compras de hortifrutigranjeiros.

Alternativas
Comentários
  • Não é caso de licitação dispensada, mas dispensável, e somente de forma temporária, até ser possível realizar as devidas licitações.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    Bons estudos!
    : )
  • Apenas complementando....
    Licitação dispensável e licitação dispensada tratam-se de dois institutos diferenciados na lei de licitações,e ,por conseguinte, causam muita confusão ao concurseiro na hora de resolver questões de concursos,exigindo,portanto ,muita atenção .Creio que o comentário ajude na apreensão de suas diferenças básicas.Vamos la:
    Os incisos do artigo 17 da lei 8666 trazem as previsões de licitação dispensada,que a doutrina costumeiramente chama de licitação proibida.São hipóteses em que o legislador optou por proibir o processo licitatório ,não restando portanto,a faculdade da administração realiza-la.
    Por outro lado,o artigo 24 da supracitada lei traz as hipoteses em que a licitacao e dispensavel.Trata de casos em que a licitacao poderia ser realizada,mas por expressa previsao,resolveu-se facultar a realizacao ou nao do procedimento,nao sendo assim,obrigatorio.
    Recomenda-se a leitura dos artigos supracitados,bem como do artigo 25 ,
  • O certo seria " a administração pública pode ser dispensada...".
  • dispensavel
  • Errado. A regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras.  No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.

    Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.

    Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório. 

  • Sim, é hipotese do art. 24 da lei em tela (licitação dispensável).

    Mas, a afirmativa estaria correta se assim descrevesse:
    "

    A administração pública, com dispensa de licitação, pode realizar compras de hortifrutigranjeiros diretamente.

  • Lei 8666/93 - Art.24, XII - nas compras de hortifrutigranjeitos, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia - DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO

  • Para comprovar que é hipótese de dispensa de licitação ou inexigibilidade da licitação o administrador tem que justificar.
    Pode acontecer somente em duas situações:

    1.Com dispensa de licitação: A competição é viável, mas por determinação da lei que a competição não acontece.  Temos um rol taxativo.

    Licitação dispensada: o administrador não tem liberdade para executar a licitação, pois a mesma já esta DISPENSADA. Art.17 da lei.

    Licitação dispensável: o administrador pode licitar se quiser. Tem liberdade. Art. 24.

    2.Com inexigibilidade de licitação: Quando a competição for inviável, art. 25. Não é taxativo e sim exemplificativo.
  • A Administração Pública é dispensada porque a licitação é dispensável.
    Não vejo erro nisso. A questão refere-e à Administração Pública, e não à licitação, que como todo nós sabemos, essa sim é dispensável.
    Nã...
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • Adoooro errar essa questão... não me canso. Caraleo


  • A administração pública é dispensada de realizar certame licitatório nas compras de hortifrutigranjeiros. 


    ela eh dispensavel!!!!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKK eu caí nisso

  • Pessol, acredito que neste caso da questão nao seja dispensar, pois há tempo para realizar da licitação.

  • BIZU * CURINGA

    -Dispensável- Em regra, ao se falar em COMPRA, AQUISIÇÃO/ ALUGUEL/CONTRATAÇÂO

    -Dispensada- Em regra, ao se falar em ALIENAÇÃO

    -Inexigibilidade - Em regra, ao se falar em AQUISIÇÃO ( Esse é mais facil só decorar os 3 caso) e que é sempre quando a Inviabilidade de Competição.

     

    ERRADA

  • Gente, quando se falar em DISPENSADA, procure a palavra ALIENAÇÃO.

  • Acho que nem que tivesse "dispensável" no lugar de "dispensada" estaria correta, pois estaria incompleta visto que precisa de 2 requisitos:

    - no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes

    - realizadas diretamente com base no preço do dia

  • dispensável - a lei permite - poder discricionário - mas não obriga. dispensada: lei não permite a licitação - poder vinculado.

  • Gabarito: errado

     

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

  • leu rápido ? se fu....