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Não é caso de licitação dispensada, mas dispensável, e somente de forma temporária, até ser possível realizar as devidas licitações.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Bons estudos!
: )
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Apenas complementando....
Licitação dispensável e licitação dispensada tratam-se de dois institutos diferenciados na lei de licitações,e ,por conseguinte, causam muita confusão ao concurseiro na hora de resolver questões de concursos,exigindo,portanto ,muita atenção .Creio que o comentário ajude na apreensão de suas diferenças básicas.Vamos la:
Os incisos do artigo 17 da lei 8666 trazem as previsões de licitação dispensada,que a doutrina costumeiramente chama de licitação proibida.São hipóteses em que o legislador optou por proibir o processo licitatório ,não restando portanto,a faculdade da administração realiza-la.
Por outro lado,o artigo 24 da supracitada lei traz as hipoteses em que a licitacao e dispensavel.Trata de casos em que a licitacao poderia ser realizada,mas por expressa previsao,resolveu-se facultar a realizacao ou nao do procedimento,nao sendo assim,obrigatorio.
Recomenda-se a leitura dos artigos supracitados,bem como do artigo 25 ,
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O certo seria " a administração pública pode ser dispensada...".
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dispensavel
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Errado. A regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.
Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
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Sim, é hipotese do art. 24 da lei em tela (licitação dispensável).
Mas, a afirmativa estaria correta se assim descrevesse:
"
A administração pública, com dispensa de licitação, pode realizar compras de hortifrutigranjeiros diretamente.
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Lei 8666/93 - Art.24, XII - nas compras de hortifrutigranjeitos, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia - DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
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Para comprovar que é hipótese de dispensa de licitação ou inexigibilidade da licitação o administrador tem que justificar.
Pode acontecer somente em duas situações:
1.Com dispensa de licitação: A competição é viável, mas por determinação da lei que a competição não acontece. Temos um rol taxativo.
Licitação dispensada: o administrador não tem liberdade para executar a licitação, pois a mesma já esta DISPENSADA. Art.17 da lei.
Licitação dispensável: o administrador pode licitar se quiser. Tem liberdade. Art. 24.
2.Com inexigibilidade de licitação: Quando a competição for inviável, art. 25. Não é taxativo e sim exemplificativo.
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A Administração Pública é dispensada porque a licitação é dispensável.
Não vejo erro nisso. A questão refere-e à Administração Pública, e não à licitação, que como todo nós sabemos, essa sim é dispensável.
Nã...
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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Adoooro errar essa questão... não me canso. Caraleo
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A administração pública é dispensada de realizar certame licitatório nas compras de hortifrutigranjeiros.
ela eh dispensavel!!!!!!!
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KKKKKKKKKKKKKK eu caí nisso
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Pessol, acredito que neste caso da questão nao seja dispensar, pois há tempo para realizar da licitação.
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BIZU * CURINGA
-Dispensável- Em regra, ao se falar em COMPRA, AQUISIÇÃO/ ALUGUEL/CONTRATAÇÂO
-Dispensada- Em regra, ao se falar em ALIENAÇÃO
-Inexigibilidade - Em regra, ao se falar em AQUISIÇÃO ( Esse é mais facil só decorar os 3 caso) e que é sempre quando a Inviabilidade de Competição.
ERRADA
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Gente, quando se falar em DISPENSADA, procure a palavra ALIENAÇÃO.
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Acho que nem que tivesse "dispensável" no lugar de "dispensada" estaria correta, pois estaria incompleta visto que precisa de 2 requisitos:
- no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes
- realizadas diretamente com base no preço do dia
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dispensável - a lei permite - poder discricionário - mas não obriga. dispensada: lei não permite a licitação - poder vinculado.
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Gabarito: errado
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
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leu rápido ? se fu....