SóProvas


ID
277105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às modalidades, à dispensa e à
inexigibilidade de licitação.

Para que um órgão público licite determinada obra de engenharia estimada no valor de R$ 600.000,00, a modalidade de licitação pode ser a tomada de preços ou a concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Certo

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    § 4º  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


  • Para que um órgão público licite determinada obra de engenharia estimada no valor de R$ 600.000,00, a modalidade de licitação pode ser a tomada de preços ou a concorrência.  

    TOMADA DE PRECOS - Ate R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

      CONCORRENCIA -
    acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


      
    BONS ESTUDOS..

     
     


  • Limites:
     
    I – Obras e Serviços de Engenharia:
    a.      Concorrência                    acima de R$1.500.000
    b.      TP                                     até R$1.500.000                   
    c.      Convite                              até R$150.000
     
    II – Outras Contratações:
    a.      Concorrência                    acima de R$650.000
    b.      TP                                     até R$650.000                      
    c.      Convite                             
    até R$80.000

    Bons estudos!!
  • Ana Paula, a concorrência pode ser para qualquer caso.
  • Podem-se utilizar modalidades mais rigorosas quando o que está previsto é uma modalidade
    menos rigorosa; porém, o inverso não é possível (artigo 23, § 4.º, da Lei 8.666/93).
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão

    determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648,

    de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação

    dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reias); (Redação

    dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648,

    de 1998)

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada

    pela Lei nº 9.648, de 1998)

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada

    pela Lei nº 9.648, de 1998) 

  • DICA:

    O menor cabe sempre dentro do maior!!!

    Ou seja, onde cabe convite, cabe tomada de preço e concorrência
    Onde cabe tomada de preço cabe concorrência
    e onde cabe concorrência somente cabe a concorrência!!

    Bons estudos!!!

  • Caberá a Modalidade CONCORRÊNCIA sempre onde couber TOMADA DE PREÇO 

    Deduz a lógica de que: 
    "QUEM PODE MAIS  PODE MENOS".. 
  • ALTERNATIVA: CERTO
    É só lembrar do bizu: quem pode mais, pode menos.
  • L 8.666 Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • L 8.666 Art. 23 

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Questão correta, aqui cabe a frase "Quem pode mais pode menos", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que, nos casos em que couber convite, a administração pública pode utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão desatualizada.

    Atualmente as modalidades de licitações sofreram modificações, sendo assim p compras e serviços 176 K , 1430 KK, , <1430 ... convite, tomada de preço, concorrencia respectivamente!!

  • NOVOS VALORES

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

     

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil