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ID
277114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne a contrato de trabalho, julgue o item a seguir.

Ocorrendo demissão imotivada do obreiro, com cumprimento do aviso prévio, o empregador deve pagar a rescisão contratual no prazo de dez dias após o término do contrato havido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    CLT

    Art. 477.
    (...)  § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • Simplificando:

    Na dispensa do empregado o pagamento das verbas rescisórias se darão:

    a) No primeiro dia útil seguinte ao término do Aviso prévio se este for trabalhado; ou

    b) Até o décimo dia caso o Aviso Prévio tenha sido indenizado.
  • Lembre-se: segundo Orientações Jurisprudenciais da Subseção 1 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, n°14

    " em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida."


    Bons Estudos!
  • Letra da Lei.

    CLT

    Art. 477. (...)

     § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • Na dispensa do empregado o pagamento das verbas rescisórias se darão:

    a) No primeiro dia útil seguinte ao término do Aviso prévio se este for trabalhado; ou

    b) Até o décimo dia caso o Aviso Prévio tenha sido indenizado.


    mas eh claro... se eu peço demissao e nao quero trabalhar no aviso previo, o patrao tem 10 dias, contados da notificacao da demissao, pra me pagar. Ja no caso de aviso previo trabalhado, primeiro eu trabalho depois eu ganho, ou seja, no primeiro dia util seguinte ao termino do aviso previo se este for trabalhado 
    pohaaaaaqc eh fodaaaaaaa
    bons estudsosss
  • Aviso gozado = 1 dia útil após o fim do mesmo. # app
  • Por incrível que pareça, uma questão de 2010 agora está certa com a REFORMA TRABALHISTA.

  • ATUALIZAÇÃO! ART. 477, §6º, CLT: A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ATÉ 10 DIAS contados a partir do término do contrato.