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Critério de avaliação do ativo intangível:
Método do Custo: um item do Intangível deve ser apresentado no Balanço pelo seu custo deduzido da Amortização acumulada e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável.
Fonte: Material Silvio Sande
Gabarito D
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Sabe-se que os direitos classificados no intangível são avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.
Assim, correta a alternativa D.
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Além disso, o CPC 04 também prevê o método de reavaliação na mensuração após o reconhecimento. Neste caso, após o seu reconhecimento inicial, se permitido legalmente, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação. No entanto, lembre-se de que a reavaliação está proibida devido às disposições contidas na Lei n° 11.638/07, que alterou a Lei n° 6.404/76.
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GABARITO D
Art. 183. (...)
§ 2° A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
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Gab D
Justificativa
Lei 6.404/76:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
VII – os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;
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Trata-se de critérios de avaliação do ativo.
⍈ Teoria:
Conforme a Lei 6.404/76:
Segundo o art. 183. § 2º: "A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
➜ depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
➜ amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
➜ exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração".
⍈ Resolução: os direitos classificados no ativo intangível serão avaliados pelo custo incorrido na aquisição deduzido da respectiva conta de amortização. Diante do exposto, podemos eliminar as letras A, B e C.
Gabarito: Letra D.