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ID
277150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na vigência, aplicação e interpretação da lei, julgue os
itens a seguir.

Considere que, no dia 1.º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Deve-se ressaltar que o cômputo do prazo, em conformidade com o art  8 º § 1º da LC 95,  far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.





     


  • Dessa forma, complementando o comentário do colega C.S.S, incluindo o dia da publicação (dia 1 de julho), o último dia do prazo seria dia 14 de agosto (porque julho possui 31 dias). O prazo, portanto, começa a correr no dia subsequente à sua consumação integral, ou seja, dia 15.
  • VACATIO LEGIS - Período em que a lei nova, embora publicada oficialmente, fica com sua vigência suspensa. A razão de ser disto é evidente: permitir que o povo tome conhecimento da lei antes mesmo da efetiva obrigatoriedade desta. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, diz o art. 5º, II, da CF, mas também é verdade que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, adverte o art. 5º da LICC. Nada impede, contudo, que a vigência da lei nova seja imediata, dispensando-se a vacatio legis, como se observa do art. 1º da LICC, in verbis: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada." (Dicionário Acadêmico de Direito - ACQUAVIVA)
  • Calcula-se o início da vigência utilizando-se a seguinte fórmula:

    Dia da publicação (1º/7) Prazo (45 d) = Dia em que a lei entrou em vigor (15/8)

  • não seria dia 16 de agosto?

  • Mes de julho tem 31 dias

  • O cálculo é simples povo de Deus, vejamos: soma-se 1 (1º de julho) + 45 dias (período estabelecido pela vacância) = 46.

    agora pega-se o 46 - 31 (dias do mês de julho) = 15 de agosto

  • A contagem de prazo para a vigência da lei é diferente da contagem regular do Código Civil. 

    Nesse caso, inclui-se o dia da publicação (1º de julho), bem como o último dia (14 de agosto), entrando a lei em vigor no dia seguinte: dia 15. 

    Questão correta. 

  • LEI COMPLEMENTAR 95/98

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.  (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • Primeiro é preciso saber quais meses tem 31 dias, segue um link de um canal no Youtube sobre uma tática de descobrir quais meses têm 31 dias:

    https://www.youtube.com/watch?v=nxpetTUD1Sw

    Logo, pela dica acima, saberemos que o mês de julho tem 31 dias. Como a questão não indica nenhum prazo expressamente declarado, de acordo com a LINDB será de 45 dias a vacatio legis. Ainda de acordo com a LINDB o prazo deve ser contabilizado considerando o 1º dia e o último dia da vacatio legis, entrando em vigor um dia após a contagem integral teremos:

    Dia 1º ao dia 30 = 30 dias

    Dia 31 ao dia 14 = 15 dias

    Total 45 dias.

    Como a entrada em vigor é um dia após a contagem integral: Dia 15 de agosto! Resposta CORRETA.

    Espero ter ajudados! Abraços.

  • A questão é a seguinte...

     

    Como tanto o mês de julho quanto o de agosto detêm 31 dias, do dia 1º de julho ao dia 14 de agosto temos 45 dias; entretanto, a entrada em vigor é 45 dias DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA (45 dias depois do dia 1º de julho), ou seja, no dia 15 de agosto entrará em vigor.  

  • o prazo de vacatio legis INCLUI o dia do começo (dies a quo) e inclui também o dia do vencimento (dies ad quem)...

  • Li a questão tão rápido que quando vi o 15 marquei errado... tomei um susto ... achei que estivesse escrito 15 dias depois... eita falta de atenção e pressa! ERREI!

     

    Mas... 

     

    "Toca o barco"...

  • Gab correto

    Julho tem 31 dias + 14 dias = 45 entrando em vigor no dia seguinte dia 15 de agosto.

    Vaciotio legis 45 dias, para contar entra dia da publicação + dia final do prazo.

    Cuidado, tem meses que possuem 30 dias.

  • Toca aí se você marcou errado porque jamais se lembraria que julho tem 31 dias...

  • Questão que não seleciona ninguém

  • Se colocasse fevereiro e com a informação de ano bissexto, seria mais interessante.