SóProvas


ID
277153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na vigência, aplicação e interpretação da lei, julgue os
itens a seguir.

Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei super na dúvida dessa questão. Li o art. 9º da LICC antes de responder mas mesmo assim considerei ela incorreta. Isso porque no §1º fala em "dependendo de forma essencial" e acrescenta que esta será observada se o contrato for executado no Brasil, sendo expresso que a lei estrangeira será admitida quanto aos requisitos extrínsecos. Porém, em momento algum, há previsão expressa de que valerá a lei nacional quando executado o contrato no Brasil. 

    Alguém poderia me explicar melhor?!
  • A regra Lócus Regit Actum.

    Antiga regra do direito, quer dizer que o lugar determina o ato, ou a lei do lugar rege o ato.

    A nossa Lei de Introdução ao Código Civil, dispõe, em seu art. 9º, § 1º, determina:

    “Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato”.

    AMORIM assim se expressa:

    “Em razão desta disposição, alguns doutrinadoras são de opinião que o sistema jurídico brasileiro de aplicação da lei estrangeira, pelo simples fato de aceitar as peculiaridades desta mesma lei, quanto aos requisitos extrínsecos do ato, acabou por abrir uma exceção à imperatividade da regra lócus regit actum”. 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=811

  • Fiquei com a mesma dúvida da Débora, onde está escrito que será aplicada a lei brasileira no caso de o contrato ser executado aqui?
  • A questão deveria ser reclassificada para Lei de Introdução ao Código Civil.
  • Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta

    observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.


    Regra: respeita a lei do país em que for constituído o ato
    Exceção: Se for executada no Brasil E de forma essencial, respeitará às leis brasileiras. No entanto, nesse caso, é possivel que, no campo extrínseco (ou seja em relação a formalidade do contratos), seja adotada a lei estrangeira.


    A questão portanto está errada visto que será adotada a lei Brasileira caso além de ser executada no brasil, seja de forma essencial.

    Espero ter ajudado.
  • O gabarito inicial fornecido pela banca foi o de CERTO, que foi, posteriormente, modificado devido divergir ao entendimento( para a CESPE sempre a jurisprudencia eh a mais valida, oq eh lamentavel pq traz inseguranca juridica aos jurisdicionados e concurseiros) do TST, em uma das suas centenas de sumulas - vide comentario anterior -.

    Bem, se fossemos responder a questao com base no art. 9 da LINDB teriamos certeza que a resposta eh a letra C. O caput estabelece que aplica-se a lei do pais em que se constituirem os contratos. A lei brasileira somente sera aplicada quanto a dependencia de formalidade essencial.
    Ex. A e B celebram contrato de promessa de compra e venda de bem imovel no Uruguai referente a um imovel localizado em Erechim-RS-BRASIL. Quando da celebracao do contrato definitivo, esse o sera por escritura publica devido a exigencia dessa formalidade pelo art. 108 do CCB. Evidentemente que, conforme reza a ultima parte do pu do art 9 do referido diploma legal, os requisitos extrinsecos do contrato podem ser celebrados de acordo com a lei uruguaia.

  • Questão ERRADA

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.


  • Pelo que eu entendi, a lei brasileira só é aplicada se a obrigação do contrato for executada no Brasil e desde que constitua forma essencial. O que não for essencial, observa-se a lei estrangeira, inclusive, quanto à formação e qualificação dos contratos. 
  • Então,
    inicialmente a questão estava correta, sendo certo que o Cespe tomou como base a LINDB. Entretanto, a questão não pede "com base na LINDB" ou algo parecido com isso e levando em conta que o concurso era pro TRT, a súmula do TST caiu como uma luva para aqueles que se sentiram prejudicados e entraram com recurso, ainda que o conteúdo do item não fale especificamente em contrato de trabalho.

    Segue a justificativa da banca: "O enunciado 207 do TST contém orientação contrária ao entendimento da redação do item. Devido ao exposto, opta-se pela alteração de gabarito."

    Enunciado 207 do TST: "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação."


    Bom estudo.

    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • Pessoal, a questão está realmente errada!
    Sejamos coerentes com o que ela afirma e não culpemos a banca antes de procurar realmente compreender o que se pede.
    Diante de tantos comentários, melhor repetir a assertiva: "Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país." Certo ou Errado?
    Errado. Por quê?
    Vejam, o contrato celebrado na Espanha ou na conchinchina, ainda que executado no Brasil, NÃO NECESSARIAMENTE se sujeitará às normas vigentes no país de origem.
    Por quê? Simples, porque, caso dependa de forma essencial, ao ser executado no Brasil, será esta observada (a lei brasileira) E serão admitidas as peculiaridades da estrangeira.
    Qual a fundamentação legal? O § 1º do art. 9º da LINDB, verbis:
    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

    Por isso a questão é errada. Vejam também a Q89205.
    Bons estudos a todos!
  • (E) R: LINDB, Arts. 9º, caput e § 1º e 12.
    Art. 9º  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.
    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.
    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
    § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
    § 2º A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
  • Nas duas questões a assertiva vem de forma peremptória, definitiva, absoluta.
    Ocorre que em ambas há exceção aceitável (FORMA ESPECIAL) que ocasiona o erro na proposição.

    Q89205 - Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. Gabarito: ERRADO.

    NÃO NECESARIAMENTE SERÃO APLICADAS AS LEIS BRASILEIRAS, SOMENTE SE DEPENDER DE FORMA ESPECIAL.

    Q92382 - Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. Gabarito: ERRADO.

    NÃO NECESSARIAMENTE SE SUJEITARÁ ÀS NORMAS VIGENTES NAQUELE PAÍS (ESPANHA), POIS SE DEPENDER DE FORMA ESPECIAL SERÁ APLICADA A BRASILEIRA.
  • Q89205 - Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. ERRADO  prova do TRE , aplica a LINDB

    Q92382 - Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. ERRADO prova do TRT, aplica a súmula do TST
  • Acho que a justificativa para as questões acima não se relaciona com o órgão para o qual se presta o concurso, mas sim ao seguinte:
    Q89205
     - Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. ERRADO
    Justificativa: A regra geral é a aplicação da lei do local de constituição da obrigação (no caso seria Alemanha). A exceção (aplicação da lei brasileira) depende de dois requisitos: 1 - a execução deve se dar no Brasil; e 2 - O "tipo" de obrigação, no Brasil, exija forma essencial. A questão afirmou o seguinte: "Se o contrato for executado no Brasil, serão aplicadas as leis brasileiras". Ora! e a forma essencial, onde está? Se o contrato, mesmo executado no Brasil, não depender de forma essencial a lei alemã pode muito bem ser aplicada. Então a questão não poderia ter generalizado.
    Q92382 - Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. ERRADO
    Justificativa: Neste caso, o problema também foi a questão ter generalizado. A questão diz o seguinte: "Contrato celebrado na espanha [todos eles?], mesmo que executado no Brasil, se sujeita às normas espanholas". Ora! Meus queridos. Pergunto-lhes novamente:  o contrato depende de forma essencial? Se o contrato, além de ser executado no Brasil, depender de forma essencial, será regido pelas normas Brasileiras.

  • OLHA QUE ABSURDO!!

    Essa questão é a questão nºQ89205...

    "Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras."

    O gabarito dela, dado pelo CESPE, é ERRADA!! Então não entendi, pois perguntou EXATAMENTE A MESMA COISA porém, pelo visto, mudou de idéia sobre seu posicionamento. Muito estranho isso.
  • não é questão de direito civil nem de LINDB, mas sim de direito do trabalho... é necessário que o site mude a classificação da questão.
  • Com base na vigência, aplicação e interpretação da lei, julgue os
    itens a seguir.
    Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país.
                       A questão trata das obrigações, que na lei de introdução há consagração da regra locus regit actum, aplicando-se as leis do local em que foram constituídas (art. 9º). Dessa forma, exemplificadamente, para aplicar a lei brasileira a um determinado negócio obrigacional, basta a sua celebração no território brasileito. ENTRETANTO, os §§ do art. 9º da LINDB, trazem duas exceções. A primeira, inicialmente, tendo sido o contrato celebrado no exterior e destinado-se a produzir efeitos em nosso país, dependente de forma especial prevista em lei nacional deverá esta ser observada (lei nacional), admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos fatores externos, requisitos extrínsecos do ato (§1º). Assim sendo, o contrato celebrado na Espanha para ser executado no Brasil não, necessariamente, se sujeitará a lei espanhola, pois se depender de forma especial para ser executada no Brasil deverrá ser observada essas peculiaridades.
                       A segunda execeção é prevista no § 2°, do art. 9°, da LINDB segundo o qual "A obrigação resultante de CONTRATO reputa-se constituída no lugar em que RESIDIR o proponente". OBS. Esse dispositivo é aplicado aos contratos internacionais, diferentemente do disposto no art. 435 do CC, que está em conflito parcial com aquele, serve para contratos nacionais. O art. 435 do CC expressa que o contrato se reputa celebrado no lugar em que foi proposto. Ora, o local da proposta não necessariamente é o da resisdência daquele que a formulou. 

  • Pessoal,

    ATENÇÃO!

    A Súmula 207 do TST foi cancelada em 2012, em razão do princípio da aplicação da norma mais favorável ao trabalhador!!

  • A questão diz: Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país.

    A LINDB em seu artigo 9º diz que para qualificar e REGER, AS OBRIGAÇÕES aplicar-se-á a lei do país que se constituirem.... Ora o contrato foi celebrado/constituído na Espanha, logo se aplica a lei da Espanha....AINDA QUE EXECUTADO NO BRASIL.

    Agora, se a questão falasse que tal obrigação para ser executada no Brasil, dependesse de forma essencial... aí sim a lei brasileira devria ser aplicada, juntamente com as peculiaridades da lei estrangeira, quanto aos requisitos extrínsicos do ato. Em nenhum momento a questão prevê a excessão... logo se ela não prevê a exceção, devemos aplicar a regra... Esse Cespe é complicado!!!

    O gabarito dessa questão deveria ter sido mantido como verdadeiro.....

    Só para comprovar como esse gabarito deveria ter sido mantido como verdadeiro... a QUESTÃO - Q89205 QUE DIZ QUE: "Se duas pessoas celebrarem contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicados a lei brasileira"... o gabarito foi ERRADO!!!!... Isso comprova que para aplicar a lei brasileira, caso o contrato seja executado no Brasil, tem que haver a necessidade de ter forma especial, pois do contrário, só se aplicará a lei do país em que o contrato foi constituído. 
  • Na época do Gabarito do CESPE essa assertiva era CORRETA, entretanto entraram com recurso que foi recepcionado pela banca alegando que ela discordava com uma SUMULA do TST que fala o contrário, assim foi reclassificada como ERRADA. Pela LINDB ela estar correta sim! Mas pela Sumula do TST estar errado! Como se trata de uma questão de Cargo do TRT logo assim foi aceita! Mas sinceramente essa questão no mínimo deveria ter sido anulada!
  • O art. 9º da LINDB dispõe quepara qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”. Já o seu § 1ºdispõe que “destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta (a forma essencial) observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato”.

    Ora, não é correto dizer que, se a obrigação deve ser executada no Brasil, mas depende de forma essencial, será aplicada a lei brasileira em detrimento da lei do país onde a obrigação foi constituída, pois o § 1º manda observar a forma essencial,e não a lei brasileira.

    Portanto, acredito que houve alteração do gabarito (de certo para errado) por se tratar de um concurso de TRT e em razão da Súmula 207 do TST ("a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação"),que, diga-se de passagem, foi cancelada, mas após a realização do concurso.

  • A questão está errada, pois ainda que o contrato seja celebrado fora do país, o Brasil terá competência concorrente para analisá-lo caso aqui seja executada a obrigação, nesse sentido é o CPC:

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

  • CONTRATO - domicilio do proponente

    OBRIGAÇÕES - pais em que se constituirem

  • Fica difícil estudar desse jeito. Além de termos que aprender aprofundadamente a matéria, agora também temos que saber para qual órgão público o cespe vai caonsiderar a questão certa ou errada...76 • Q89205 

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - EspecíficoDisciplina: Direito Civil | Assuntos: Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB); 

    Acerca da aplicação da lei, julgue o item abaixo.
    Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.O CESPE considerou ERRADA.

  • O comentário do Júlio Machado aborda o erro da questão de forma clara. O foco é a forma essencial do contrato.

  • Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país.


    Dispõe a LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    A regra geral para reger e qualificar as obrigações é a aplicação da lei do país em que se constituírem.

    A exceção ocorre quando a obrigação for executada no Brasil e depender de forma essencial, de forma que respeitará, então, as leis brasileiras.


    Assim, contrato celebrado na Espanha e executado no Brasil se sujeitará às normas do Direito Brasileiro.


    Errado.

  • então, por que que a opção correta deste gabarito é a errada?

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi errado

    Acerca da aplicação da lei, julgue o item abaixo.

    Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras.


  • A assertiva generalizou. Na verdade, quanto à forma essencial, se executada no Brasil (como diz a questão), aplica-se a Lei Brasileira. Por outro lado, no tocante aos requisitos extrínsecos ao ato, aplica-se a lei estrangeira. §1º do artigo 9º da LINDB. 

  • Temos que ter uma bola de cristal para adivinhar o que a banca quer em determinado momento histórico. Lamentável. Concordo inteiramente com o colega Márcio Dias. 

     

     

  • O comentário da professora além de não agregar, atrapalha. Primeiro que ela ignora o fato de a exceção prevista na lei (depender de forma essencial) não constar da assertiva. Segundo e mais preocupante que ela interpreta a lei forma errada, alegando que "A exceção ocorre quando a obrigação for executada no Brasil e depender de forma essencial, de forma que respeitará, então, as leis brasileiras". Como já citado por vários colegas, o que se aplica nesse caso não é a lei brasileira de modo geral, mas a forma essencial prevista na lei brasileira, e só. O comentário induz em erro, levando a crer que se aplicarão as leis brasileiras como um todo, o que não é verdade. Alô QC! Vamos tomar mais cuidado com os comentários dos professores, por favor!

  • Vou simplificar o porquê da questão estar ERRADA:

    Ora, ela diz que no caso em tela "serão aplicadas as leis da Espanha", mas sabemos que isso só ocorre se a obrigação a ser executada NÃO depender de forma essencial, pois caso dependa, as leis aplicadas devem ser as brasileiras.

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada (a lei do Brasil), admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato."

     

    Conclusão: Há a possibilidade de serem aplicadas as leis do Brasil, QUANDO? caso haja dependência de forma essencial. Assim, é errado afirmar que serão aplicadas as leis Espanha, pois, dependendo do caso pode ser aplicada a lei do Brasil ao invés da lei Espanhola.

     

  • Nem sempre! Logo não há como afirmar com certeza qual regra será cumprida: Lei do Brasil ou da Espanha.

    Assim entendo:

    Regra 1: Lex loci executionis:, lei mais próxima ao contrato, quando não há ressalvas, a lei aplicável seria a da execução do contrato, pois traria mais facilidade, pois seria onde produziria maior parte de seus efeitos.

    Regra 2: locus regit actum: local da constituição, quando houverem  formalidades, requisitos extrínsecos a serem observados.

    Logo, não há como afirmar com clareza que seria a lei espanhola, se a própria questão não foi clara quanto a existência de formalidades ou não..

    Assim: Alternativa Incorreta.

  • Concordo com absolutamente TODAS as palavras do colega João Cláudio, abaixo copiadas. Inclusive, encaminhei reclamação ao QC sobre isso:

     

    João Claudio 

    03 de Maio de 2016, às 15h18

    O comentário da professora além de não agregar, atrapalha. Primeiro que ela ignora o fato de a exceção prevista na lei (depender de forma essencial) não constar da assertiva. Segundo e mais preocupante que ela interpreta a lei forma errada, alegando que "A exceção ocorre quando a obrigação for executada no Brasil e depender de forma essencial, de forma que respeitará, então, as leis brasileiras". Como já citado por vários colegas, o que se aplica nesse caso não é a lei brasileira de modo geral, mas a forma essencial prevista na lei brasileira, e só. O comentário induz em erro, levando a crer que se aplicarão as leis brasileiras como um todo, o que não é verdade. Alô QC! Vamos tomar mais cuidado com os comentários dos professores, por favor!

  • Aqui Q89205  diz que a do outro país.
    Já nesta, acima, que é a do Brasil!

  • Renan Queiroz, a diferença sutil é que a obrigação mesmo executada no Brasil só estará sujeito as normas daqui se FOR NECESSÁRIO FORMA ESSENCIAL.

    Não havendo forma essencial, pode muito bem usar as leis da Espanha, por exemplo. Pode olhar a questão que está em cima. Pode aplicar essa regra que está: 

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

  • Ué....... o problema parece mais de interpretação que de aplicação da lei.

    A questão não usou "SEMPRE"... e até onde sei, diante de uma afirmação generalista, devemos pensar na regra geral.

    Então só resta sentar, chorar, tomar umas cachaça, olhar pro horizonte, pensar nos sonhos de infância e se perguntar:  POR QUE, CESPE, VOCÊ ME MALTRATA ASSIM?

    E voltar a estudar.

  • Pri, eu acho que mesmo estudando não é difícil errar estas questões, porque a CESPEconfunde muito.

    Olha este comentário de outra questão:

    1) Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. Q89205

    2) Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. (Q92382)

    As duas assertivas da CESPE estão erradas pela mesma razão em ambas o contrato tanto pode ser executado pela lei do país onde foi instituído, como dependendo das condições do contrato (forma essencial) ser executado com as leis do Brasil, portanto só com as informações dadas não podemos afirmar sobre quais leis este contrato vai ser executado. (Márcio Fernandez)

    Pra mim existe contradição nas respostas!!!

  • ERRADO 

     

    Porque tem a EXCEÇÃO: Caso dependa DE [FORMA ESPECIAL] = APLICA-SE A LEI BRASILEIRA

    SENDO ADMITIDA PECULIARIDADES DA NORMA ESTRANGEIRA ( REQUISITOS EXTRINSECOS DO ATO)

  • Eriane Rios, tb tive essa mesma percepção.

    Pior de tudo, foi o comentário da professora, super contradiório, que o fez única e exclusivamente a fim de justificar o  gabarito. Afff.

  • Eriane Rios e Robson Guimarães, à primeira vista, eu tive a mesma percepção que vocês, mas daí eu comparei as duas questões e vi que existe algo em comum entre elas que as tornam erradas: as duas fazem afirmações categóricas sem mencionar a exceção. Vejamos:

    PRIMEIRA QUESTÃO (GABARITO ERRADA): Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras;

    SEGUNDA QUESTÃO (GABARITO ERRADA): Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país

    Reparem que nenhuma das questões menciona a exceção, que seria o caso de o contrato depender de forma essencial para ser executado no Brasil. Não fazendo essa ressalva, a questão não pode nem mencionar que será aplicada a lei do país em que se constituírem nem a lei brasileira.

    Espero que tenham acompanhado o meu raciocício.

  • Entendi sim o seu raciocínio Igor Luiz... bem mais esclarecedor que o do professor do QC. Obrigada...

    Esse estilo CESPE de ser pra tentar deixar a gente maluco e errar tudo!

    Vamos nos aperfeiçoar...

     

  • Demorei muitoooooo para entende essa questão, enão pelo Amor de Deus, PASSE NO SEU CONCURSO! kkkkk (isso serve para mim tbm!)

     

     ʕ•́ᴥ•̀ʔ As obrigações contraídas no exterior e EXECUTADAS NO BRASIL obedecerão a LEI BRASILEIRA,atendendo as peculiaridades da Lei estrangeira. Isso significa q/ a lei da onde o contrato foi CONSTITUIDO se mantém em relação as suas peculiaridades: Validade e Efeitos. Contudo a LEI BRASILEIRA que será competente para disciplinar os atos e medidas necessárias para a EXECUÇÃO da Obrigação no territorio nacional, tais como TRADIÇÃO DA COISA, FORMA DE PAGAMENTO, QUITAÇÃO, INDENIZAÇÃO NO CASOS DE INADIMPLEMENTOS..

     

     Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

     

                   -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                  - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

     

     FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    CESPE

     

    Q253715-Contrato celebrado em território ficto não será regulado pela norma jurídica brasileira, mas pela lei do país onde o contrato tenha sido realizado. F

     

    Q255003-As obrigações pertinentes a contrato celebrado em território ficto brasileiro regem-se pelas normas brasileiras. V


    Q89205-Se duas pessoas celebrarem um contrato na Alemanha, sem estipular o direito a ser aplicado, e esse contrato for executado no Brasil, local de domicílio da parte interessada, serão aplicadas as leis brasileiras. F (Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira - O erro foi não incluir 'peculidaridaes da lei Estrangeira ' )

     

    Q92382-Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país. F  Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira )

     

    Q404107-As regras de aplicação da lei no espaço estabelecem que deve ser aplicada a lei brasileira quando a obrigação resultante de contrato tenha de ser cumprida no Brasil, ainda que o domicílio do proponente seja em outro país. F

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/960963/lindb-comentada

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 9   Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

  • Creio que a questão deveria ter sido anulada ou ter o gabarito trocado, pois ela torna a exceção como regra geral.

    Como foi dito, o contrato em regra rege-se pela lei do local em que celebrado. Todavia, segundo o art. 9º, §1º, da LINDB, se a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil e (conjunção aditiva) depender de forma especial, será observada a lei brasileira.

    Agora vejamos o enunciado da questão:

    Contrato celebrado na Espanha, ainda que executado no Brasil, se sujeitará às normas vigentes naquele país.

    Da leitura do enunciado, temos a resposta como CORRETA, pois em regra o contrato celebrado no estrangeiro, ainda que executado no Brasil, rege-se pela lei estrangeira. Com efeito, essa é a regra, a qual admite exceção se, nessas circunstâncias, o contrato depender de forma essencial, pois aí então será utilizada a lei brasileira. Lembrem-se que o mencionado art. 9º, §1º da LINDB estabelece uma oração coordenada aditiva que somente se torna verdade se as duas orações são verdadeiras/estão presentes.

    Percebam que o enunciado não se refere em momento algum à existência de forma essencial, que é a exceção ventilada. Não se referindo, ainda que de modo indireto, à exceção, não pode a questão cobrar o entendimento do art. 9º, §1º, mas sim a regra geral que está consubstanciada no enunciado.

    Eu acertei a questão, mas realmente não há motivo para entendê-la como correta.

  • A regra geral para reger e qualificar as obrigações é a aplicação da lei do país em que se constituírem. A exceção ocorre quando a obrigação for executada no Brasil e depender de forma essencial, de forma que respeitará, então, as leis brasileiras. Assim, contrato celebrado na Espanha e executado no Brasil se sujeitará às normas do Direito Brasileiro. (v. gaba comentado)