SóProvas


ID
2771533
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegura que é cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Gab = B

    Art. 12,   § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

     Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

     

     

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  • MACETE: "MP3.COM"

    P3

     I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III -  de Presidente do Senado Federal;

    M:

    IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    C:

    V -  da carreira diplomática;

    O:

    VI -  de oficial das Forças Armadas;

    M:

    VI -  de Ministro de Estado da Defesa

  • O tal do negócio de ouvir música.

  • SEMPRE RESUMIDAMENTE PARA AJUDAR GERAL:


    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     atenção: apenas existe a vedação para Presidente e Vice da REPUBLICA!!, não existindo essa proibição para VICE presidente da Câmara dos Deputados, ou vice Presidente do Senado!


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

     

    III - de Presidente do Senado Federal; 

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

     

    V - da carreira diplomática; 

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; 

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



  • PMGOOOOOOOOO

    GAB/ B

  • I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     atenção: apenas existe a vedação para Presidente e Vice da REPUBLICA!!, não existindo essa proibição para VICE presidente da Câmara dos Deputados, ou vice Presidente do Senado!

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 

     

    III - de Presidente do Senado Federal; 

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

     

    V - da carreira diplomática; 

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; 

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • GB B

    PMGOOOOO

  • GB B

    PMGOOOOO

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • GABARITO LETRA=B

    CF\88 ARTIGO 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não integra o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho não integra o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de ministro do Tribunal Federal de Recursos não existe mais, pois o Tribunal Federal de Recursos foi extinto com a Constituição de 1988 e, em seu lugar, foram criados os cinco Tribunais Regionais Federais.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.