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CERTA!
22. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
22.1. ABSOLUTA 113
- por preliminar, caso não seja declarada de ofício
- de ofício, qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição
- não alegando na contestação ou na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, a parte arcará com as custas integralmente
- somente os atos decisórios serão nulos
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CLT
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro*. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
*Foro = Foro trabalhista = Competência em razão da matéria
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O item está está CORRETO, mas, com as escusas dos colegas anteriores, as justificativas podem ser melhoradas.
A questão deve visada pelo rol de competências estabelecidas na CF, art. 114 e incisos, para a Jurisdição Trabalhista (exaustiva e taxativa), e, segundo esse rol não consta a competência para ação de separação. Ou seja, diz respeito a determinação da incorretamente chamada "competência de jurisdição" ou da Justiça competente, no caso, a JT, que detém competência material-competência absoluta que pode ser decreta de oficio pelo juiz. Além desse ângulo, junta-se a competência que detém TODO JUIZ para pronunicar sua própria (in)competência, denomindao pela doutrina processual alemã de Kompetenz Kompetenz.
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ART 64 &1º NCPC
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Muito obrigada Rafa A por atualizar a legislação às questões!Tens me ajudado demais!Valeu!
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Pela leitura do enunciado, percebemos clara violação à regra de competência absoluta em razão da matéria, pois o juízo do trabalho é absolutamente incompetente para julgar ação de separação judicial.
A competência em razão da matéria, por ser absoluta, deve ser conhecida e declarada de ofício pelo juiz, de modo que o item está correto.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 64 (...) § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Resposta: C
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Trata-se de competência em razão da matéria ,ou seja ,competência absoluta, só poderá ser determinada a incopetência de oficio pelo o juiz.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.