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ID
277171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das condições da ação, das partes, da competência e dos
atos processuais, julgue os itens que se seguem.

Se for ajuizada ação de separação judicial perante vara do trabalho, o juiz deverá conhecer da incompetência de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

    22. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
    22.1. ABSOLUTA 113
                    - por preliminar, caso não seja declarada de ofício
                    - de ofício, qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição
                    - não alegando na contestação ou na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, a parte arcará com as custas integralmente
                    - somente os atos decisórios serão nulos

    ..

  • CLT

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro*. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    *Foro = Foro trabalhista = Competência em razão da matéria

  • O item está está CORRETO, mas, com as escusas dos colegas anteriores, as justificativas podem ser melhoradas.
    A questão deve visada pelo rol de competências estabelecidas na CF, art. 114 e incisos, para a Jurisdição Trabalhista (exaustiva e taxativa), e, segundo esse rol não consta a competência para ação de separação. Ou seja, diz respeito a determinação da incorretamente chamada "competência de jurisdição" ou da Justiça competente, no caso, a JT, que detém competência material-competência absoluta que pode ser decreta de oficio pelo juiz. Além desse ângulo, junta-se a competência que detém TODO JUIZ para pronunicar sua própria (in)competência, denomindao pela doutrina processual alemã de Kompetenz Kompetenz. 

  • ART 64 &1º NCPC

  • Muito obrigada Rafa A por atualizar a legislação às questões!Tens me ajudado demais!Valeu!

  • Pela leitura do enunciado, percebemos clara violação à regra de competência absoluta em razão da matéria, pois o juízo do trabalho é absolutamente incompetente para julgar ação de separação judicial.

    A competência em razão da matéria, por ser absoluta, deve ser conhecida e declarada de ofício pelo juiz, de modo que o item está correto.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 64 (...) § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Resposta: C

  • Trata-se de competência em razão da matéria ,ou seja ,competência absoluta, só poderá ser determinada a incopetência de oficio pelo o juiz.

     

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.