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ID
2771818
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil estabelece uma penalidade criminal para o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente. A pena para esse crime ambiental é de

Alternativas
Comentários
  • PNMA Artigo 15 - Letra C

  • GABARITO LETRA C


    Lei 6.938/81 "Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. 


    § 1º A pena e aumentada até o dobro se:  

    I - resultar: 

    a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente; 

    b) lesão corporal grave; 

    II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; 

    III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. 


    § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas."

  • Sei que essas questões que pedem a quantidade de pena são muito complicadas, mas na hora do sufoco temos que buscar algo (que não seja um chute cego) para nos dar uma luz, mesmo que pouca. Na lei dos crimes ambientais, as penas não são tão exorbitantes, fui com esse raciocínio para marcar.

  • Questão complicada, requer muita leitura, apesar de que a requisição de pena é algo muito atípico....

  • só que não é a PNMA, é a lei de crimes ambientais....

  • Tipo de questão que gabaritei por eliminação, devido uma tabela elaborado para memorizar, prazos de DETENÇÃO e RECLUSÃO, Nos estudos para a Lei 9.605/98 Lei dos Crimes Ambientais.

    DETENÇÃO:

    MÍNIMA: 1-3-6 Meses ou 1 ano. Podendo Ser (1-3*).

    RECLUSÃO:

    MÍNIMA: 1-2-3* ANOS

    MÁXIMA: 2-3*-4-5-6 ANOS.