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ID
2772124
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.433/97, compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos,

Alternativas
Comentários
  • ART. 35, inciso XIII da Lei em tela. 

  • Lei Federal nº 9.433/1997

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    I – promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    II – arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III – deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

    IV – deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    V – analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;

    VI – estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VII – aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    VIII – (VETADO)

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    X – estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    XI – zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB);

    XII – estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);

    XIII – apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional.

  • O restante são atribuições dos Comitês de Bacia. art. 38

  • Para complementar...

    Lei 9433

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    VII -  (VETADO)

    VIII -  (VETADO)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

  • Peguei esse comentário aqui no QC e pode agregar o conhecimento de muitos assim como contribuiu para mim:

    - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos --> Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos --> Comitês de Bacia Hidrográfica

    - aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos --> Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia --> Comitês de Bacia Hidrográfica

    - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica --> agências de águas

    - estabelecer critérios gerais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos --> Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    - estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos --> Comitês de Bacia Hidrográfica.

    - efetuar a cobrança pelo uso de recursos hídricos --> agências de águas

  • Galera, mais uma coisinha para ajudar: falou em BARRAGEM é do Conselho Nacional.