SóProvas


ID
2772589
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o conceito de independência das instâncias, as esferas são independentes e a condenação em uma instância, via de regra, não pressupõe prévia condenação em outra. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

     

    1) A condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    2) A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/30120938/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada-perda-vig%C3%AAncia-MP-805.pdf

     

     

    b) Esta alternativa está errada, pois os atos de improbidade administrativa não acarretam a prisão do agente, já que a ação de improbidade administrativa é uma ação judicial civil, e não penal. Além disso, a pena de prisão não está elencada como uma das sanções ao agente público que praticar improbidade administrativa.

     

     

    c) Esta alternativa está errada, devido à expressão "apenas", conforme o comentário da alternativa "d".

     

     

    d) CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    e) Esta alternativa está errada, pois há prescrição, sim. Segue o dispositivo legal sobre o assunto:

     

    Lei 8.429, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei.

     

     

     

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  • Ação por improbidade administrativa decorrente de dano ao erário na modalidade dolosa é a única IMPRESCRITÍVEL segundo recente entendimento do STF.

  • GABARITO D.

    Os atos de improbidade administrativa importarão o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Na verdade o que é imprescritivel é ação de ressarcimento.abraços.lúcio weber.

  • apenas DANO AO ERÁRIO na modalidade DOLOSA é IMPRESCRITÍVEL

  • “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”

  • Cuidado!!! Imprescritível é ação de ressarcimento.

  • SU PE R I

    *SUspensão dos direitos políticos

    *PErda da função pública

    * Ressarcimento ao erário

    *Indisponibilidade dos bens

     

  • "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    como diria Seu Madruga... PRERIGO!

    vai ter momentos que a banca vai dizer "perda dos direitos políticos"

    NÃO CAIA NESSA.

    É SUSPENSÃO!

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a regra consiste na independências das instâncias penal, cível e administrativa, de maneira que o servidor pode ser condenado, na esfera administrativa, sem que tenha havido prévia condenação penal. A propósito, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    b) Errado:

    Os atos de improbidade administrativa não são punidos com sanções privativas de liberdade, uma vez que não têm cunho penal. As reprimendas aplicáveis, na realidade, possuem natureza cível. A propósito, confira-se o art. 37, §4º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    c) Errado:

    Como se extrai do mesmo preceito constitucional acima transcrito, existem outras sanções aplicáveis, para além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública. Refira-se, outrossim, que a Lei 8.429/92, em seu art. 12, ainda contempla outras penalidades, além destas previstas no texto constitucional, a saber:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - ressarcimento integral do dano;

    - perda da função pública; 

    - suspensão dos direitos políticos; 

    - pagamento de multa civil; e

    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    d) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 37, §4º, da CRFB, acima colacionada.

    e) Errado:

    Em rigor, o ordenamento prevê prazos prescricionais para a imposição de penalidades por improbidade administrativa, seja com base na própria Lei 8.429/92, em seu art. 23, seja no âmbito dos Estatutos funcionais, como é o caso da Lei 8.112/90, que, de um lado, prevê a improbidade administrativa como hipótese de demissão (art. 132, IV) e, de outro, estabelece o prazo prescricional de cinco anos, na forma de seu art. 142, I.


    Gabarito do professor: D