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GABARITO LETRA D
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Gabarito letra d).
a) Esta alternativa está errada, pois, de acordo com o conceito de independência das instâncias, as esferas são independentes e a condenação em uma instância, via de regra, não pressupõe prévia condenação em outra. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
1) A condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato.
2) A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/01/30120938/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada-perda-vig%C3%AAncia-MP-805.pdf
b) Esta alternativa está errada, pois os atos de improbidade administrativa não acarretam a prisão do agente, já que a ação de improbidade administrativa é uma ação judicial civil, e não penal. Além disso, a pena de prisão não está elencada como uma das sanções ao agente público que praticar improbidade administrativa.
c) Esta alternativa está errada, devido à expressão "apenas", conforme o comentário da alternativa "d".
d) CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
e) Esta alternativa está errada, pois há prescrição, sim. Segue o dispositivo legal sobre o assunto:
Lei 8.429, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei.
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Ação por improbidade administrativa decorrente de dano ao erário na modalidade dolosa é a única IMPRESCRITÍVEL segundo recente entendimento do STF.
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GABARITO D.
Os atos de improbidade administrativa importarão o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Na verdade o que é imprescritivel é ação de ressarcimento.abraços.lúcio weber.
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apenas DANO AO ERÁRIO na modalidade DOLOSA é IMPRESCRITÍVEL
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“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”
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Cuidado!!! Imprescritível é ação de ressarcimento.
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SU PE R I
*SUspensão dos direitos políticos
*PErda da função pública
* Ressarcimento ao erário
*Indisponibilidade dos bens
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"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
como diria Seu Madruga... PRERIGO!
vai ter momentos que a banca vai dizer "perda dos direitos políticos"
NÃO CAIA NESSA.
É SUSPENSÃO!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a regra consiste na independências das instâncias penal, cível e administrativa, de maneira que o servidor pode ser condenado, na esfera administrativa, sem que tenha havido prévia condenação penal. A propósito, confira-se o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Errado:
Os atos de improbidade administrativa não são punidos com sanções privativas de liberdade, uma vez que não têm cunho penal. As reprimendas aplicáveis, na realidade, possuem natureza cível. A propósito, confira-se o art. 37, §4º, da CRFB:
"Art. 37 (...)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível."
c) Errado:
Como se extrai do mesmo preceito constitucional acima transcrito, existem outras sanções aplicáveis, para além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função pública. Refira-se, outrossim, que a Lei 8.429/92, em seu art. 12, ainda contempla outras penalidades, além destas previstas no texto constitucional, a saber:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio;
- ressarcimento integral do dano;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos;
- pagamento de multa civil; e
- proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
d) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 37, §4º, da CRFB, acima colacionada.
e) Errado:
Em rigor, o ordenamento prevê prazos prescricionais para a imposição de penalidades por improbidade administrativa, seja com base na própria Lei 8.429/92, em seu art. 23, seja no âmbito dos Estatutos funcionais, como é o caso da Lei 8.112/90, que, de um lado, prevê a improbidade administrativa como hipótese de demissão (art. 132, IV) e, de outro, estabelece o prazo prescricional de cinco anos, na forma de seu art. 142, I.
Gabarito do professor: D