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ID
2772622
Banca
AOCP
Órgão
FUNPAPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Integram o Sistema Nacional de Arquivos, sem necessidade de acordo ou ajuste, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 12.  Integram o SINAR:

           I - o Arquivo Nacional;

           II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

           III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

           IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

           V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

           VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

           VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

           § 1  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

           § 2  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4073.htm

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO Nº 4073/2002 (REGULAMENTA A LEI NO 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ARQUIVOS PÚBLICOS E PRIVADOS)

     

    ARTIGO 12.  Integram o SINAR:

     

    I - o Arquivo Nacional;

    II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

    III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

    IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

    V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

    VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo II

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

      Art. 12.  Integram o SINAR:

           I - o Arquivo Nacional;

           II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

           III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

           IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

           V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

           VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

           VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

     § 1  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

           § 2  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

    FONTE: DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.

  • A lei fala que a custódia de arquivos privados, em primeiro plano, não é da União. A lei até diz os procedimentos para, caso seja de interesse do SINAR, obter esses arquivos da propriedade privada e então passá-los a sua custódia

    Letra E