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GABARITO LETRA B.
De acordo com Lima, documentos oficiais, utilizados no serviço público, estão divididos em seis categorias:
1- Atos deliberativo-normativos; 2- Atos de correspondência; 3- Atos enunciativo-esclarecedores; 4- Atos de assentamento; 5- Atos comprovativo-declaratórios; 6- Atos de pacto ou ajuste (bilaterais).
ATO DE ASSENTAMENTO: aqueles destinados a registro. São apontamentos sobre fatos ou ocorrências. São eles:
Apostila, Ata, Auto de Infração, Boletim, Cerimonial, Manual, Processo e Termo.
FONTE: http://www.unirio.br/manualdeatosoficiais/
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a) Atos deliberativo-normativos – deliberações de um determinado colegiado; regras, resoluções e normas promulgadas por autoridade administrativa. São eles: Ato Declaratório, Carta de Ratificação, Decisão, Decreto, Estatuto, Instrução Normativa, Lei, Medida Provisória, Norma de Execução, Ordem de Serviço, Portaria, Regulamento, Regimento, Resolução e Veto.
b) Atos de correspondência – podem ser atos de correspondência individual ou pública e apresentam-se por um destinatário declarado. São eles: Alvará, Aviso, Carta, Carta Credencial, Carta Diplomática, Carta-Memorial, Carta de Plenos Poderes, Carta Revogatória, Circular, Correio Eletrônico, Edital, Exposição de Motivos, Formulário, Intimação, Manifesto, Memorando, Mensagem, Nota Diplomática, Nota Ministerial, Notificação, Ofício, Papeleta, Relatório, Representação, Requerimento, Telegrama, Telex e Fac-Símile (fax, cópia xerográfica, heliográfica e fotostática).
c) Atos enunciativo-esclarecedores – esclarecem ou opinam sobre assuntos de processo. Têm por finalidade instruir para solução de seu objeto. São eles: Despacho, Informação, Parecer e Voto. 8
d) Atos de assentamento – aqueles destinados a registro. São apontamentos sobre fatos ou ocorrências. São eles: Apostila, Ata, Auto de Infração, Boletim, Cerimonial, Manual, Processo e Termo.
e) Atos comprovativo-declaratórios – são aqueles declarados, para fins de comprovação, e que estão contidos em um processo ou assentamento, com conhecimento apenas de quem assina. São eles: Atestado, Declaração, Certidão, Certificado, Cópia Autenticada, Cópia Idêntica e Traslado Oficial.
f) Atos de pacto ou ajuste (bilaterais) – são aqueles que se resumem em um acordo mútuo de vontades. São eles: Acordo, Contrato, Convênio e Tratado
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Classificação dos Documentos
Quanto à espécie:
Atos normativos: decretos, leis, etc.
Atos enunciativos: relatórios, pareceres, etc.
Atos de assentamento: atas, termos, etc.
Atos comprobatórios: atestados, certidões, etc.
Atos de ajuste: contratos, convênios, etc.
Atos de correspondências: memorandos, avisos, notificações, etc.
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LETRA B
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São atos por meio dos quais a administração pública atesta fato ou emite opinião.
Quando se trata de pareceres, a doutrina fala que podem ser: facultativos ou obrigatórios, estes últimos sendo os definidos em lei como necessários à validade do processo administrativo – Ex.: licitação.
Note: parecer não vincula! A autoridade pode, fundamentadamente, seguir o parecer ou contrariá-lo.
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A) Acórdão, portaria, decreto e decisão. Atos normativos, pois são regras e normas expedidas por autoridades administrativas.
B) Apostila, ata, termo ou auto de infração. Únicos que são configurados por registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrência.
C) Atestado, certidão, traslado e relatório. Atos comprobatórios, pois comprovam assentamentos, exceto relatório, que é ato de correspondência.
D) Aviso, memorando, edital e intimação. Atos de correspondência.
E) Ajustamento, intimação e notificação. Ajustamento parece estar mais de acordo com o ato de ajuste, que abrange os termos de ajuste. Os dois outros são atos de correspondência.
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As questões de administração da AOCP e do instituto AOCP são extremamente uns horrores de questões mal feitas, nem sabem explorar o que é realmente importante na matéria.
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APOSTILA:
Na Redação Oficial, Apostila é uma comunicação em que se acrescentam informações a um documento público ou ato administrativo anterior para completar o conteúdo.
Expressa também um ato pelo qual o documento é anotado, após ser registrado ou averbado.
ATA
É um registro escrito sobre todos os acontecimentos e assuntos debatidos durante uma reunião ou outro tipo de assembleia;
AUTO DE INFRAÇÃO
É um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Conforme a natureza da norma infringida, os autos podem ser de diversos tipos: auto de infração de trânsito, tributário, ambiental, entre outros.
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É só ir onde tem ATA