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ID
2774188
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse contexto, é correto afirmar que é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º da CF:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (LETRA A)

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (LETRA B)

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (LETRA C)

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (LETRA D)

     

     

     

  • GABARITO B

    CF/88

    Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    bons estudos

  • A livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, para fins de preservação da fonte em qualquer situação. (VEDADO O ANONIMATO - V CF)



    B plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.( CORRETO)



    C permitida a submissão a tortura e a tratamento desumano ou degradante, nos casos devidamente previstos em lei. ( NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE - III CF)



    D livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a depender de censura ou licença. ( INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA - IX CF)

  • A) Vedado o anonimato.

    C) Tortura não pode. Tratamento desumano ou degradante também não.

    D) Se é livre, não depende de censura.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • GABARITO B

    Quero fazer uma observação na alternativa "C" "permitida a submissão a tortura e a tratamento desumano ou degradante, nos casos devidamente previstos em lei." sempre que venho respondendo questões em Direitos Humanos e Direito constitucional, tenho observado a galera marcando como correta a permissão de tortura e tratamento desumano. Rapaziada, NÃO TEM EXCEÇÃO E NEM SALVO PARA TORTURA, TRATAMENTO DESUMANO E ESCRAVIDÃO será BANIDO EM TODAS AS SUAS FORMAS. A lei proíbe qualquer atentado desse tipo de sofrimento para o ser humano, não existe exceção para esse tipo de ato. De forma clara CF e DR deixa claro:

    DIREITOS HUMANOS: Artigo 4 -Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5 - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 5º - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    B) CORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) INCORRETA. 

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).

    Errada: não há tal previsão.

    D) INCORRETA. 

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).

    A alternativa equivocada. Não há dependência concernente à censura ou licença.

    Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.