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Art. 5º da CF:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (LETRA A)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (LETRA B)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (LETRA C)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (LETRA D)
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GABARITO B
CF/88
Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
bons estudos
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A livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, para fins de preservação da fonte em qualquer situação. (VEDADO O ANONIMATO - V CF)
B plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.( CORRETO)
C permitida a submissão a tortura e a tratamento desumano ou degradante, nos casos devidamente previstos em lei. ( NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE - III CF)
D livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a depender de censura ou licença. ( INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA - IX CF)
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A) Vedado o anonimato.
C) Tortura não pode. Tratamento desumano ou degradante também não.
D) Se é livre, não depende de censura.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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GABARITO B
Quero fazer uma observação na alternativa "C" "permitida a submissão a tortura e a tratamento desumano ou degradante, nos casos devidamente previstos em lei." sempre que venho respondendo questões em Direitos Humanos e Direito constitucional, tenho observado a galera marcando como correta a permissão de tortura e tratamento desumano. Rapaziada, NÃO TEM EXCEÇÃO E NEM SALVO PARA TORTURA, TRATAMENTO DESUMANO E ESCRAVIDÃO será BANIDO EM TODAS AS SUAS FORMAS. A lei proíbe qualquer atentado desse tipo de sofrimento para o ser humano, não existe exceção para esse tipo de ato. De forma clara CF e DR deixa claro:
DIREITOS HUMANOS: Artigo 4 -Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5 - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ART. 5º - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
C) INCORRETA.
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).
Errada: não há tal previsão.
D) INCORRETA.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).
A alternativa equivocada. Não há dependência concernente à censura ou licença.
Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: B.