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ID
2774203
Banca
FUNCERN
Órgão
FUNDAC - RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos sociais previstos expressamente no Artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Macete clássico sobre direitos sociais:


    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE


    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE- TRANSPORTE

  • Gabarito letra B

    ESATT MLSPPA

  • D I L M A S E M P T T

  • GAB B

    MESSTAL PPP

  • Na minha opinião essa questão poderia ser anulada, a CF é clara:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALI no TRANSPORTE

    ASSIS PRO SEG PRESO.

  • Art. 6º São direitos sociais:

    DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Maternidade

    Alimentação

    Saúde

    Segurança

    Educação

    Moradia

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    A questão pede a alternativa que apenas tem direitos sociais:

    a) ERRADO. Saúde, educação, trabalho são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. A previdência social também é um direito social, mas NÃO de forma exclusiva para maiores de 60 anos.

    b) CORRETO. Educação, previdência social, lazer e proteção à infância são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    c) ERRADO.  Saúde e educação são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. A proteção à maternidade é um direito social, mas NÃO de forma exclusiva para mães inscritas no SUS.

    d) ERRADO. Educação, saúde, moradia e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Trabalho é um direito social, mas NÃO de forma exclusiva para menor de 14 anos, até porque QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS É PROIBIDO (art. 7º, XXXIII, CF).

    Art. 7º. [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;        

    GABARITO: LETRA “B”