Na minha opinião essa questão poderia ser anulada, a CF é clara:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão pede a alternativa que apenas tem direitos sociais:
a) ERRADO. Saúde, educação, trabalho são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. A previdência social também é um direito social, mas NÃO de forma exclusiva para maiores de 60 anos.
b) CORRETO. Educação, previdência social, lazer e proteção à infância são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
c) ERRADO. Saúde e educação são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. A proteção à maternidade é um direito social, mas NÃO de forma exclusiva para mães inscritas no SUS.
d) ERRADO. Educação, saúde, moradia e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Trabalho é um direito social, mas NÃO de forma exclusiva para menor de 14 anos, até porque QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS É PROIBIDO (art. 7º, XXXIII, CF).
Art. 7º. [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
GABARITO: LETRA “B”