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ID
2774755
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SES-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria Nº 2.648, de 07/11/2011 redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências. Entre as competências da UPA 24h na Rede de Atenção às Urgências, listadas no Art. 7º, tem-se:

Alternativas
Comentários
  • A Portaria que a questão menciona ( Portaria Nº 2.648, de 07/11/2011) foi revogada pela PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013.


    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0342_04_03_2013.html


  • Gabarito: letra b

    PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013

    Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. (Redação dada pela PRT MS/GM nº 104 de 15.01.2014)

    Art. 7º A UPA 24h terá as seguintes competências na RUE:

    I - acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24h;

    (...)

  • PARA MAIS CONHECIMENTO!!!

    ATENÇÃO PARA OS ARTIGOS... A QUESTÃO PEDE ART. 7

    Art. 4º A UPA 24h será implantada em locais ou unidades estratégicas para a configuração da rede de atenção às urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação de risco, observadas as seguintes diretrizes:

    I - funcionar de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos; e

    II - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte. e II - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte. 

    PORTANTO RESP. CERTA LETRA B