Gabarito: letra b
PORTARIA Nº 342, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. (Redação dada pela PRT MS/GM nº 104 de 15.01.2014)
Art. 7º A UPA 24h terá as seguintes competências na RUE:
I - acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24h;
(...)
PARA MAIS CONHECIMENTO!!!
ATENÇÃO PARA OS ARTIGOS... A QUESTÃO PEDE ART. 7
Art. 4º A UPA 24h será implantada em locais ou unidades estratégicas para a configuração da rede de atenção às urgências, em conformidade com a lógica de acolhimento e de classificação de risco, observadas as seguintes diretrizes:
I - funcionar de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos; e
II - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte. e II - possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte.
PORTANTO RESP. CERTA LETRA B