SóProvas


ID
2775913
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o art. 5º da Constituição Federal de 1988 assim prevê: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Partindo desse pressuposto, analise as assertivas a seguir:


I. Embora a Constituição direcione os referidos direitos apenas aos estrangeiros residentes no país, há consenso no ordenamento jurídico brasileiro de que esses direitos também valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, mesmo que não residam no Brasil.

II. O direito à liberdade delimita-se pela liberdade física, de ir e vir, não abrangendo a liberdade de pensamento.

III. O princípio da igualdade não veda que determinada lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de ordem econômica, social, étnica, dentre outras, desde que haja razoabilidade na medida.

IV. O sistema de cotas previsto em seleções públicas é um exemplo da aplicação do princípio da igualdade formal.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I- Sim, os direitos fundamentais o famoso VLISP abrange todos que estão no territorio nacional, independente de passagem ou de moradia.

     

    II- ERRADO. Abrange sim a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato.

     

    III-  CORRETO. Tratar os desiguais de forma desigual para manter a igualdade.

    Ex: No dia da votação o eleitor subir uma escada para entrar na sala que está a urna, mas um cadeirante não pode subir, então é um exemplo de tratar os desiguais na medida da sua desigualdade afim de manter a igualdade.

     

    IV- ERRADO. Nesse caso é o princípio da igualdade MATÉRIAL. 

    Igualdade formal= Igualdade perante a lei.

    Igualdade matérial= Tratamento desigual na medida da desigualdade. Ex: Cota para negros em concursos, Prouni e etc.

     

  • gab b

    1 e 3

  • Os estrangeiros que estão transitoriamente no país, são titulares dos direitos previstos de acordo com JURISPRUDÊNCIA do STF.


    Porém, se for analisar a letra da lei, NÃO SÃO, pois resta claro que apenas os brasileiros e estrangeiros RESIDENTES são titulares.



  • Essa é a pior banca

  • Como um estrangeiro de passagem por Brasil tem direito a propriedade??
  • Equidade

  • II. O direito à liberdade delimita-se pela liberdade física, de ir e vir, não abrangendo a liberdade de pensamento.

    IV. O sistema de cotas previsto em seleções públicas é um exemplo da aplicação do princípio da igualdade formal

  • As diferenciações normativas somente são consideradas não discriminatórias na indispensabilidade de uma justificativa objetiva e razoável, isto é, é necessária a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.

  • Mas a questão afirma que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, têm os mesmos direitos daqueles que residem. E o direito de propriedade? A questão não condicionou aqueles que estão LEGALMENTE no Brasil, sendo certo que se trata de uma presunção de legalidade (presume-se que o estrangeiro esteja legalmente e de forma temporária no Brasil), ainda sim, não acredito que a PROPRIEDADE seja um direito que possa ser exercido por eles.

  • lei de cota, isonomia material.

  • ai eu pergunto como um estrageiro de passagem no Brasil n vai ter direito à vida?

  • I. Embora a Constituição direcione os referidos direitos apenas aos estrangeiros residentes no país, há consenso no ordenamento jurídico brasileiro de que esses direitos também valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, mesmo que não residam no Brasil

    interpretei mal a pergunta, e por isso errei.

    B:

  • O entendimento adotado é que estrangeiro de forma transitória possui os mesmos direitos referentes ao estrangeiro residente no país.A liberdade refere tanto ao direito de ir e vir como a liberdade de pensamento,sendo vedado o anonimato.

  • Como assim direciona apenas os estrangeiros residentes no Brasil, então não direciona aos Brasileiros natos ? kkk

  • se tu é um estrangeiro, tu vem para o brasil e aluga uma casa e passará 30 dias nessa residência, quer dizer que tu não tem direito a essa propriedade que tu paga não é criatura ?

  • A galera da uma viajada legal nas perguntas hein? kkkkkkkkk

    RESPONDA SÓ O QUE FOI PERGUNTADO .

  • Fui de cabeça na cota ano passado acabei que nem entrei na universidade kk

  • a igualdade material tem por finalidade igualar os indivíduos, que essencialmente são desiguais, por exemplo, por cotas.

    A Constituição Federal, simultaneamente, assegura a igualdade formal e determina a busca por uma igualdade substancial. Em seu art.5º, caput, a Carta Magna prevê a chamada cláusula geral do princípio da igualdade ou isonomia, que visa obstar quaisquer discriminações ou distinções injustificáveis entre indivíduos, nos seguintes termos:

    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    fonte: conteúdo jurídico

  • querem advogar a questão kkkkkk

  • - igualdade formal: fruto das liberdades individuais, única e exclusivamente tratar as pessoas de forma igual, sem analisar as desigualdades existes entre os seres humanos

    - igualdade material(substancial): Recente conquista histórica. É a aplicação do princípio da igualdade verificando e analisando os desníveis, as desigualdades entre as pessoas.

    - Ações afirmativas: políticas públicas adotadas pelo poder público e impostas ao privado, bem como legislações, com base no princípio da igualdade material, adotadas que promovem reparação de medidas nefastas adotadas no passado. Ex: Lei Maria da Penha e cotas raciais em concurso público. 

  • Tratar os iguais de forma igual (Igualdade Formal), e os desiguais na medida das suas desigualdades(Igualdade Material).

  • Isso que é uma questão!!!

  • gente é só pensar, então os estrangeiros não tem direito à vida?

    À liberdade?

  • II: O direito à liberdade é bem amplo, deste esses direitos temos: ir, vir, permanecer, consciência.

    IV: Segunda geração de direitos: são formais

  • É cada bizonho nos comentários... Toda questão querem filosofar demais que não saem com po44a nenhuma KKKKKKKK

  • I. Embora a Constituição direcione os referidos direitos apenas aos estrangeiros residentes...

    Os direitos são apenas aos estrangeiros?

  • Vamos lá > "direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”. Partindo desse pressuposto, analise as assertivas a seguir:"

    Aqui temos o famoso VLIPS ( VIDA,LIBERDADE,IGUALDADE...)

    Desse pressupostos vamos analisar as questões :

    I. Embora a Constituição direcione os referidos direitos apenas aos estrangeiros residentes no país, há consenso no ordenamento jurídico brasileiro de que esses direitos também valem igualmente para os estrangeiros que se encontrem em território nacional, mesmo que não residam no Brasil. ( Correto, vamos pensar gente, são direitos fundamentais a qualquer ser humano)

    II. O direito à liberdade delimita-se pela liberdade física, de ir e vir, não abrangendo a liberdade de pensamento. ( Errado, A liberdade, pois, exprime a faculdade de se fazer ou não fazer o que se quer, de pensar como se entende, de ir e vir a qualquer atividade)

    III. O princípio da igualdade não veda que determinada lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de ordem econômica, social, étnica, dentre outras, desde que haja razoabilidade na medida. ( Correto, Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade asseguram a coerência entre a aplicação e a finalidade do direito, garantindo a sua utilização justa.)

    IV. O sistema de cotas previsto em seleções públicas é um exemplo da aplicação do princípio da igualdade formal.( Errado, é caso de igualdade MATERIAL )

    Espero que tenha ajudado, um forte abraço!

    Quando você constrói em silêncio, as pessoas não sabem o que atacar!

  • I - CORRETA

    II - ERRADA - É permitida a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato.

    III- CORRETA

    IV - ERRADA -Igualdade MATERIAL.

  •  AS Resposta não estÃO corretaS, porque o paragrafo II e IV, ambos direitos não estão citados corretamente.

    II - O DIREITO A LIBERDADE ALEM DE ABRANGER A LIBERDADE FISICA, DE IR E VIR, ABRANGE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO (Artigo 18°: Toda pessoa tem direito a liberdade de religião, consciência e pensamento)

     

    IV- ERRADO. Nesse caso é o princípio da igualdade MATÉRIAL. 

    Igualdade formal= A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções.

     

    Igualdade matérial= A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.. Ex: Cota para negros,INDIOS em concursos, ENEM e OUTROS.

    RESPOSTA CORRETA = RESPOSTA CORRETA OPÇÃO B = TAIS DIRETIROS FORAM CITADOS CORRETAMENTE

     

    I - Os direitos fundamentais abrange todos os estrangeiros com passagem ou moradia.

    III - Tratar todos de maneira igual sem quaisquer diferença.

      

  • muito boa essa questão parabéns pra banca