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ART. 7ºParágrafo único da CF: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CORRETA LETRA D
XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. ( não é direito previsto a categoria dos trabalhadores dómesticos).
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Pegadinha(...)
basta ter um pouco de atenção!
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ta tirando essa banca heim... kkkk
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essa foi pra se fuder! já não basta saber o conteudo tem que saber até os incisos tintin por tintin.. absurdo!
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essa eu acertei na prova!! era a mais fácil KKKK
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as atividades penosas, insalubres ou perigosas difere da atividade domestica
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Quando se tratar de algo que vem de LUCRO, são as exceções do artigo, pois a atividade doméstica não é empresarial, então não visa lucro! Memorizar esse tanto de coisa, não dá! Espero ajudar!
Quem tiver alguma dúvida, leia os incisos, comparando-os.
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Leão anda com Leão estude de verdade D
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a meu amigo, só passa quem estuda de verdade kk
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Vergonhosa essa distinção em nossa CF.
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ce loko, questão pra magistrado.
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Trabalhadores domésticos IGUAIS aos trabalhadores rurais e urbanos: SALVO
- PISO
- PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
- PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
- PROTEÇÃO AUTOMAÇÃO
- NÃO DISTINÇÃO DE TRAB TÉCNICOS
- JORNADA 6 H
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERICULOSIDADE
- IGUALDADE TRAB PERMANENTE E AVULSO
#PEGADINHANUNCAMAIS
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GABARITO: D
Trabalhadores domésticos IGUAIS aos trabalhadores rurais e urbanos: SALVO
- PISO
- PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
- PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
- PROTEÇÃO AUTOMAÇÃO
- NÃO DISTINÇÃO DE TRAB TÉCNICOS
- JORNADA 6 H
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERICULOSIDADE
- IGUALDADE TRAB PERMANENTE E AVULSO
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NÃO PRECISEI SABER O ASSUNTO PARA GABARITAR, APENAS ME ATENTEI QUE É INCOSTITUCIONAL UMA PESSOA SE PASSAR POR SITUAÇÃO PENOSA PRECIPALMENTE EM UM EMPREGO.
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Trabalhadores domésticos IGUAIS aos trabalhadores rurais e urbanos: SALVO
- PISO
- PARTICIPAÇÃO DE LUCROS
- PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS
- PROTEÇÃO AUTOMAÇÃO
- NÃO DISTINÇÃO DE TRAB TÉCNICOS
- JORNADA 6 H
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERICULOSIDADE
- IGUALDADE TRAB PERMANENTE E AVULSO
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PEGA O BIZU: não se aplicam aos trabalhadores domésticos: P6 JADI
Piso salarial
Participação dos lucros
Proteção ao mercado da mulher
Prescrição (5 anos)
Proteção face automação
Proibição de distinção (manual, técnico e intelectual)
Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos
Adicional penoso, insalubre
Igualdade avulso
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ART. 7ºParágrafo único da CF: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Eu pensei dessa forma,eu nao lembrava do artigo logo eu pensei,ao garantir adicional por atividades perigosas,eu estou dizendo que meu lar e perigoso e tal,claro que tudo tem o seu risco,mas pensei assim e consegui acertar kkk
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NÃO SE APLICAM AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS
P6 JADI
Piso salarial
Participação dos lucros
Proteção ao mercado da mulher
Prescrição (5 anos)
Proteção face automação
Proibição de distinção (manual, técnico e intelectual)
Jornada de 6 horas em turnos ininterruptos
Adicional penoso, insalubre
Igualdade avulso
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Acho que quase ninguém decorou o parágrafo único, mas é questão de raciocínio: "adiciona 300$ aí pra eu fazer tal atividade perigosas, insalubre ou penosa"
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São NOVE direitos que não são aplicáveis aos domésticos de acordo com o texto constitucional, vejamos:
- Piso salarial;
- Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
- Prescrição dos créditos trabalhistas;
- Proteção em face da automação, na forma da lei;
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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É meu caro gian, tem que estudar até sair sangue dos olhos. kkkkkk