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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; LETRA E, LETRA A e LETRA B.
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que seria definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; LETRA C
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; LETRA D
CORRETA LETRA E
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É livre a criação de sindicatos e associações, desde que obedeça os critérios estabelecidos pela constituição. Gabarito E.
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para quem leu rápido e caiu na alternativa A :(
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☕GOTE-DF
ORGANIZAÇÃO SINDICAL:
1 - INDEPENDE de autorização do Estado;
2 - DEPENDE do registro em órgão competente;
3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;
4 - É VEDADO a criação de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;
(*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.
5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;
DIANTE DISSO, GABARITO LETRA (E)
NÃO DESISTA !!!!
FONTE: RESUMOS .
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GABARITO: E
e) Exige-se a autorização do Estado para a fundação de sindicato.
Art. 8°, I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização.
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ORGANIZAÇÃO SINDICAL:
1 - INDEPENDE de autorização do Estado;
2 - DEPENDE do registro em órgão competente;
3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;
4 - É VEDADO a criação de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;
(*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.
5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;
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EU VEREI VCS FARDADOS SERTÃO!!