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ART. 8º DA CF
LETRA A - inciso IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
LETRA B - inciso VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
LETRA C- inciso V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
LETRA D- inciso VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
LETRA E - inciso VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
CORRETA LETRA C
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Essas questão são boas..
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CF/88
ART.8
LETRA C- inciso V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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ninguém é o obrigado a associar-se ou permanecer associado
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Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo,senão em virtude de lei.
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GABARITO: C
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
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a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
inciso VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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É FACULTATIVO ao civil, mas ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; devido ao seu regime próprio.
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isso esta sendo fora dos padrões da CF
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Gabarito: C
- A filiação é facultativa e não obrigatória!