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ID
2775937
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do capítulo da Constituição Federal de 1988 – CF/88, que trata da nacionalidade, analise as assertivas a seguir:


I. Não será brasileira nata a pessoa que nasce em território brasileiro, cujos pais estrangeiros estejam a serviço do respectivo país.

II. É possível o registro de nascimento como brasileiro nato, em repartição brasileira competente, de indivíduo nascido em território estrangeiro, desde que o pai ou a mãe sejam brasileiros.

III. Um português com residência permanente no País não pode se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal.

IV. Apenas a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • ART 12 DA CF

     

    São brasileiros:

    I - natos:

    I)

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    II)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    III)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

     

    IV)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    LETRA CORRETA A

  • Correta letra A

    obs.: Por que colocar a assertiva I se ela estará em todas as alternativas?


    I. Não será brasileira nata a pessoa que nasce em território brasileiro, cujos pais estrangeiros estejam a serviço do respectivo país. CORRETA

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    II. É possível o registro de nascimento como brasileiro nato, em repartição brasileira competente, de indivíduo nascido em território estrangeiro, desde que o pai ou a mãe sejam brasileiros. . CORRETA

    Art.12, I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    III. Um português com residência permanente no País não pode se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal. . CORRETA

    Art 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 


    IV. Apenas a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. . CORRETA

    Art12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • A alternativa IV está ERRADA. A CF diz Art12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Ou seja, QUANDO A CONSTITUIÇÃO PREVER, a lei PODE SIM estabelecer distinções.

  • Qual a intenção de colocar uma assertiva que está presente em todas as alternativas????

  • Tinger Tanker, a questão não está errada porque a mesma não é letra de lei, ela está justificando justamente o que você acabou de salientar, SALVO A CONSTITUIÇÃO, SÓ QUE COM OUTRAS PALAVRAS.

  • gabarito A, MARQUEI A D SEM QUERER, NÃO VI O ´´NÃO´´ DA ALTERNATIVA DO PORTUGUÊS

  • Amigos, se a IV estivesse certa, seria inconstitucional a lei 13.445/2017, nossa lei de imigração, gabarito totalmente incorreto. Questão passível de anulação, erro grotesco da banca.

  • GABARITO: A

    I. Não será brasileira nata a pessoa que nasce em território brasileiro, cujos pais estrangeiros estejam a serviço do respectivo país.

    II. É possível o registro de nascimento como brasileiro nato, em repartição brasileira competente, de indivíduo nascido em território estrangeiro, desde que o pai ou a mãe sejam brasileiros.

    III. Um português com residência permanente no País não pode se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    IV. Apenas a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

  • § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • LETRA A

    Questão muito bem feita. Mas basta você lembrar que alguns cargos são privativos a brasileiros natos, que logo você raciocina que sim a CF faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados, logo a afirmativa IV está corretíssima.

  • TODAS ESTÃO CERTAS, MAS NA ANCIEDADE DE ACABAR LOGO COM A QUESTÃO ME DEIXEI PENSAR QUE A ALTERNATIVA III ESTAVA ERRADA E ACABEI ERRANDO O GABARITO.

  • Banca ruim ein

  • Há distinção na PMMG, naturalizados não podem ser oficiais.

  • Pra quem acha que a alternativa IV está errada é só lembrar que CF/88 tá acima da lei, ENTÃO ela não é lei.

    Acho que deu pra entender

  • IV)

    art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizadossalvo nos casos previstos nesta Constituição.