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ART 12 DA CF
São brasileiros:
I - natos:
I)
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
III)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
IV)
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
LETRA CORRETA A
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Correta letra A
obs.: Por que colocar a assertiva I se ela estará em todas as alternativas?
I. Não será brasileira nata a pessoa que nasce em território brasileiro, cujos pais estrangeiros estejam a serviço do respectivo país. CORRETA
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II. É possível o registro de nascimento como brasileiro nato, em repartição brasileira competente, de indivíduo nascido em território estrangeiro, desde que o pai ou a mãe sejam brasileiros. . CORRETA
Art.12, I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
III. Um português com residência permanente no País não pode se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal. . CORRETA
Art 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
IV. Apenas a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. . CORRETA
Art12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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A alternativa IV está ERRADA. A CF diz Art12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Ou seja, QUANDO A CONSTITUIÇÃO PREVER, a lei PODE SIM estabelecer distinções.
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Qual a intenção de colocar uma assertiva que está presente em todas as alternativas????
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Tinger Tanker, a questão não está errada porque a mesma não é letra de lei, ela está justificando justamente o que você acabou de salientar, SALVO A CONSTITUIÇÃO, SÓ QUE COM OUTRAS PALAVRAS.
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gabarito A, MARQUEI A D SEM QUERER, NÃO VI O ´´NÃO´´ DA ALTERNATIVA DO PORTUGUÊS
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Amigos, se a IV estivesse certa, seria inconstitucional a lei 13.445/2017, nossa lei de imigração, gabarito totalmente incorreto. Questão passível de anulação, erro grotesco da banca.
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GABARITO: A
I. Não será brasileira nata a pessoa que nasce em território brasileiro, cujos pais estrangeiros estejam a serviço do respectivo país.
II. É possível o registro de nascimento como brasileiro nato, em repartição brasileira competente, de indivíduo nascido em território estrangeiro, desde que o pai ou a mãe sejam brasileiros.
III. Um português com residência permanente no País não pode se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal.
IV. Apenas a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
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§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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LETRA A
Questão muito bem feita. Mas basta você lembrar que alguns cargos são privativos a brasileiros natos, que logo você raciocina que sim a CF faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados, logo a afirmativa IV está corretíssima.
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TODAS ESTÃO CERTAS, MAS NA ANCIEDADE DE ACABAR LOGO COM A QUESTÃO ME DEIXEI PENSAR QUE A ALTERNATIVA III ESTAVA ERRADA E ACABEI ERRANDO O GABARITO.
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Banca ruim ein
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Há distinção na PMMG, naturalizados não podem ser oficiais.
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Pra quem acha que a alternativa IV está errada é só lembrar que CF/88 tá acima da lei, ENTÃO ela não é lei.
Acho que deu pra entender
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IV)
art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.