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ID
2775940
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade e sua previsão na Constituição Federal de 1988 – CF/88 acerca dos requisitos para ser brasileiro naturalizado, analise as proposições a seguir:


I. Para os originários de países de língua portuguesa, exige-se residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral.

II. Para os estrangeiros que não sejam originários de países com língua portuguesa, que optarem pela naturalização, exige-se residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.

III. A nacionalidade primária ou originária decorre de ato de vontade do indivíduo estrangeiro que busca a naturalização brasileira.

IV. A CF/88 não permite que uma pessoa tenha mais de duas nacionalidades.


Está CORRETO o que se afirma, apenas, em

Alternativas
Comentários
  • ART 12  DA CF

     

    II - naturalizados:

     

    I)

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

     

    II)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

     

    III) 

    A nacionalidade primária, também conhecida como originária, é inerente ao brasileiro nato, resultante do nascimento, e é estabelecida através de critérios sanguíneos, territoriais ou ambos.

     

    O Estado brasileiro adota dois critérios para a atribuição de nacionalidade originária, sendo eles o (a) ius sanguinis, que atribui a nacionalidade brasileira a todo descendente de brasileiro, independente do local do nascimento, desde que respeitados os critérios preestabelecidos na Constituição Federal e (b) ius solis, que atribui a nacionalidade brasileira àqueles que nascerem no território brasileiro, independente da nacionalidade de seus ascendentes.

     

    IV) 

     

    Dupla ou Múltiplas nacionalidades

    A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:

    • quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e

    • quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.

    Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. No curso do processo, instaurado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, são garantidos aos brasileiros nesta situação os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não restando comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção permitidas pela Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá ser decretada. Não se trata de processo automático, mas que pode vir a ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    LETRA D

  • Curti aqui quem leu Brasileiro nato na questao (B)

  • Curti aqui quem leu Brasileiro nato na questao (B)

  • I - Letra de lei ART. 12 II A

    II - Letra de lei ART. 12 II B

    III - A nacionalidade primária ou originária (MESMA COISA) e não é opcional, nasceu no BR é BR.

    IV - Dupla ou Múltiplas nacionalidades são permitidas sim ART. 12  § 4º

    #PMBA2019 #CAVEIRA

  • Se confirmar a primeira assertiva, já se acha a resposta.

  • A nacionalidade originária, também chamada de nacionalidade primária, é aquela que é adquirida no momento do nascimento. Independe da vontade da pessoa. Ela passa a ser considerada cidadã daquela nação no momento em que nasceu naquele território, ou é filha de alguém que nasceu em determinado país.

    A nacionalidade adquirida se consegue por vontade própria, está ligada à naturalização, ao desejo de uma pessoa não nascida naquele território de se tornar cidadã daquele país.

  • GABARITO: D

    Por eliminação, consegue acertar a questão !

    - Letra de lei ART. 12 II A (CERTO)

    II - Letra de lei ART. 12 II B (CERTO)

    III - A nacionalidade primária ou originária (MESMA COISA) não é opcional, nasceu no BR é BR. (ERRADO)

    IV - Dupla ou Múltiplas nacionalidades são permitidas sim ART. 12  § 4º (ERRADO)

  • o problema da II e que ela tem uma condição, as outras não tem que e de requisitar

  • QUESTÃO FÁCIL, SE EU FAÇO UMA PROVA DESSA É TACA KKKKLKK SÓ PELA PRIMEIRA ALTERNATIVA VC ACERTA

  • Cabe recurso pois "Residência" é totalmente diferente de "Residente".

    • Um estrangeiro que compre uma residência no Brasil mesmo morando em outro pais poderia solicitar naturalização OU um estrangeiro RESIDENTE há mais de 15 anos ininterruptos (de acordo com a literalidade da lei CF/88 Art.12, inciso II, b.)?
  • Só precisa de saber que a primeira estava correta, nem precisava ler o resto.