SóProvas


ID
2775943
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a nacionalidade, analise os itens a seguir:


I. Será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

II. O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade brasileira ao adquirir, pela lei estrangeira, uma outra nacionalidade de natureza originária.

III. O brasileiro residente em estado estrangeiro que, por imposição da norma estrangeira, adquire outra naturalização, como condição para permanência em seu território, não perderá a sua nacionalidade brasileira.

IV. É possível que uma pessoa não tenha qualquer nacionalidade, uma vez não se enquadrando em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.


Estão CORRETOS

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    art.12  § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

            I -  tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

            II -  adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

                a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

                b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

     

    Apátrida ("sem pátria" ou heimatlos) é aquele que, dada a circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade, por não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.

     

    Fonte:Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    CORRETA: LETRA C

  • o Erro da assertiva II está no fato de que não ocorrerá perda de nacionalidade se houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ( em regra haverá se adquirir outra nacionalidade, esta é um exceção)

  • Letra de Lei do art.12  § 4º da CF

    complementando ↓↓↓

    Art 20 - Pacto San Jose da Costa Rica

    Direito à nacionalidade 

    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 

    2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra. 

    3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la. 

    #PMBA2019 #CAVEIRA

  • Alguem me explica a IV?

    Com exemplo.

    IV. É possível que uma pessoa não tenha qualquer nacionalidade, uma vez não se enquadrando em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.

  • DIana Lucas, aí vai um exemplo de Apátrida: Tício e Olga, brasileiros, foram passar suas férias no Japão e lá tiveram um filho chamado João (Pela regra do brasil João só seria brasileiro nato se fosse registrado em repartição competente-consulado-). Nesse caso, como não foi registrado, não será brasileiro. (Pela regra do Japão, João só seria japonês se fosse filho de japoneses, por adotarem somente o ius sanguinis). sendo assim, João não terá nenhuma nacionalidade.

    Dei um exemplo esdrúxulo apenas pra facilitar o entendimento. Espero que tenha ficado claro.

  • EXEMPLO DA ASSERTIVA IV: BIDUNES DO KOWEIT. POVO QUE NÃO SE ENQUADRA EM QUALQUER CRITÉRIO DE NACIONALIDADE ARÁBE(JURÍDICO/POLÍTICO), SEJA: IUS SOLIS; IUS SANGUINIS; IUS MATRIMONIALE;

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;               

  • Em 20/01/2020 - Acertei

  • Sabendo que a assertiva II está errada, ja mata a questão.

    PMAL 2021

  • GABARITO: C

    I. Será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II. brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade brasileira ao adquirir, pela lei estrangeira, uma outra nacionalidade de  natureza originária.

    III. O brasileiro residente em estado estrangeiro que, por imposição da norma estrangeira, adquire outra naturalização, como condição para permanência em seu território, não perderá a sua nacionalidade brasileira.

    De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    IV. É possível que uma pessoa não tenha qualquer nacionalidade, uma vez não se enquadrando em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.

    apátrida

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    C

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • A assertiva III anula a II.

    #PMPE2022