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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
art.12 § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Apátrida ("sem pátria" ou heimatlos) é aquele que, dada a circunstância de seu nascimento, não adquire nacionalidade, por não se enquadrar em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.
Fonte:Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
CORRETA: LETRA C
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o Erro da assertiva II está no fato de que não ocorrerá perda de nacionalidade se houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ( em regra haverá se adquirir outra nacionalidade, esta é um exceção)
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Letra de Lei do art.12 § 4º da CF
complementando ↓↓↓
Art 20 - Pacto San Jose da Costa Rica
Direito à nacionalidade
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.
3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la.
#PMBA2019 #CAVEIRA
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Alguem me explica a IV?
Com exemplo.
IV. É possível que uma pessoa não tenha qualquer nacionalidade, uma vez não se enquadrando em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.
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DIana Lucas, aí vai um exemplo de Apátrida: Tício e Olga, brasileiros, foram passar suas férias no Japão e lá tiveram um filho chamado João (Pela regra do brasil João só seria brasileiro nato se fosse registrado em repartição competente-consulado-). Nesse caso, como não foi registrado, não será brasileiro. (Pela regra do Japão, João só seria japonês se fosse filho de japoneses, por adotarem somente o ius sanguinis). sendo assim, João não terá nenhuma nacionalidade.
Dei um exemplo esdrúxulo apenas pra facilitar o entendimento. Espero que tenha ficado claro.
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EXEMPLO DA ASSERTIVA IV: BIDUNES DO KOWEIT. POVO QUE NÃO SE ENQUADRA EM QUALQUER CRITÉRIO DE NACIONALIDADE ARÁBE(JURÍDICO/POLÍTICO), SEJA: IUS SOLIS; IUS SANGUINIS; IUS MATRIMONIALE;
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§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Em 20/01/2020 - Acertei
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Sabendo que a assertiva II está errada, ja mata a questão.
PMAL 2021
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GABARITO: C
I. Será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II. brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade brasileira ao adquirir, pela lei estrangeira, uma outra nacionalidade de natureza originária.
III. O brasileiro residente em estado estrangeiro que, por imposição da norma estrangeira, adquire outra naturalização, como condição para permanência em seu território, não perderá a sua nacionalidade brasileira.
De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
IV. É possível que uma pessoa não tenha qualquer nacionalidade, uma vez não se enquadrando em nenhum critério estatal que lhe atribua nacionalidade.
apátrida
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#PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
C
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A assertiva III anula a II.
#PMPE2022