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Direito sufrágio= Direito de votar e ser votado nas eleições.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Capacidade eleitoral ativa= Direito de votar
Capacidade eleitoral passiva= Direito de ser Votado.
IV= Correto. Existe tanto a inelegibilidade relativa e absoluta, no caso da questão é relativa.
As idades para exercerem os cargos são:
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador
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E o analfabeto que vota mas não pode ser votado? Como fica essa situação? Que eu saiba, ele tem direito ao voto (sufrágio), embora não possa ser votado.
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Deivid Fontes, o analfabeto não tem capacidade eleitoral passiva, ele pode votar(de forma facultativa) mas não pode ser eleito para cargo nenhum, então não há o que falar em direito do sufrágio.
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Ótima questão para revisão.
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Direito sufrágio= Direito de votar e ser votado nas eleições.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Capacidade eleitoral ativa= Direito de votar
Capacidade eleitoral passiva= Direito de ser Votado.
IV= Correto. Existe tanto a inelegibilidade relativa e absoluta, no caso da questão é relativa.
As idades para exercerem os cargos são:
35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador
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Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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I. O direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado.
II. Dentre as diferenças entre plebiscito e referendo, observa-se que no primeiro, a consulta popular ocorre após a realização do ato legislativo ou administrativo.
PLEBISCITO OCORRE PREVIAMENTE E REFERENDO OCORRE APÓS O ATO LEGISLATIVO OU ADM
III. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado.
IV. O cidadão que não completou a idade mínima para concorrer a determinado cargo público eletivo incorre numa das hipóteses de inelegibilidade.
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ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:
1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)
2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.
Pode ser dividido em:
2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)
2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)
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Gabarito/B
Questão top!
#PMTO
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Pré---> Antes
Re--->Depois
Gabarito B.
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Não responda essa questão com base no analfabeto que vc acerta!
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Com esta questão aprendi que q direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado. Antes eu acreditava que era somente a capacidade de votar...
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GABARITO: B
I. O direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado.
II. Dentre as diferenças entre plebiscito e referendo, observa-se que, no primeiro, a consulta popular ocorre após a realização do ato legislativo ou administrativo.
➥ PLEBISCITO: Antes
➥ REFERENDO: Depois
III. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado.
IV. O cidadão que não completou a idade mínima para concorrer a determinado cargo público eletivo incorre numa das hipóteses de inelegibilidade.
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questão difícil mais por eliminação daria para acerta !
#PM-GO
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O analfabeto é agraciado pelo sufrágio e pode votar, mas não pode ser votado. Da mesma forma o jovem de 16 anos. Discordo do gabarito.
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GABARITO: B
I. O direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado.
II. Dentre as diferenças entre plebiscito e referendo, observa-se que, no primeiro, a consulta popular ocorre após a realização do ato legislativo ou administrativo.
Plebiscito = Antes
Referendo = Depois
III. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado.
Capacidade eleitoral ativa = direito de votar
Capacidade eleitoral passiva = direito de ser votado
IV. O cidadão que não completou a idade mínima para concorrer a determinado cargo público eletivo incorre numa das hipóteses de inelegibilidade.
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P vem antes de R, pessoal
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o analfabeto pode ser votado ,mas não será eleito ?
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plebiscito = prévio - convocado pelo congresso para dar opinião
referendo = posterior - autorizado...