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ID
2775946
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, analise as assertivas a seguir:


I. O direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado.

II. Dentre as diferenças entre plebiscito e referendo, observa-se que, no primeiro, a consulta popular ocorre após a realização do ato legislativo ou administrativo.

III. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado.

IV. O cidadão que não completou a idade mínima para concorrer a determinado cargo público eletivo incorre numa das hipóteses de inelegibilidade.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Direito sufrágio= Direito de votar e ser votado nas eleições.

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Capacidade eleitoral ativa= Direito de votar

     

    Capacidade eleitoral passiva= Direito de ser Votado.

     

    IV= Correto. Existe tanto a inelegibilidade relativa e absoluta, no caso da questão é relativa.

     

    As idades para exercerem os cargos são:

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador

  • E o analfabeto que vota mas não pode ser votado? Como fica essa situação? Que eu saiba, ele tem direito ao voto (sufrágio), embora não possa ser votado.

  • Deivid Fontes, o analfabeto não tem capacidade eleitoral passiva, ele pode votar(de forma facultativa) mas não pode ser eleito para cargo nenhum, então não há o que falar em direito do sufrágio.

  • Ótima questão para revisão.

  • Direito sufrágio= Direito de votar e ser votado nas eleições.

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Capacidade eleitoral ativa= Direito de votar

     

    Capacidade eleitoral passiva= Direito de ser Votado.

     

    IV= Correto. Existe tanto a inelegibilidade relativa e absoluta, no caso da questão é relativa.

     

    As idades para exercerem os cargos são:

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador

  • Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    Fonte: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

  • I. O direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado.

    II. Dentre as diferenças entre plebiscito e referendo, observa-se que no primeiro, a consulta popular ocorre após a realização do ato legislativo ou administrativo.

    PLEBISCITO OCORRE PREVIAMENTE E REFERENDO OCORRE APÓS O ATO LEGISLATIVO OU ADM

    III. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado.

    IV. O cidadão que não completou a idade mínima para concorrer a determinado cargo público eletivo incorre numa das hipóteses de inelegibilidade.

  • ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:

    1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)

    2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.

    Pode ser dividido em:

    2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)

    2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)

  • Gabarito/B

    Questão top!

    #PMTO

  • Pré---> Antes

    Re--->Depois

    Gabarito B.

  • Não responda essa questão com base no analfabeto que vc acerta!

  • Com esta questão aprendi que q direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado. Antes eu acreditava que era somente a capacidade de votar...

  • GABARITO: B

    I. O direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado.

    II. Dentre as diferenças entre plebiscito e referendo, observa-se que, no primeiro, a consulta popular ocorre após a realização do ato legislativo ou administrativo.

    PLEBISCITO: Antes

    ➥ REFERENDO: Depois

    III. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado.

    IV. O cidadão que não completou a idade mínima para concorrer a determinado cargo público eletivo incorre numa das hipóteses de inelegibilidade.

  • questão difícil mais por eliminação daria para acerta !

    #PM-GO

  • O analfabeto é agraciado pelo sufrágio e pode votar, mas não pode ser votado. Da mesma forma o jovem de 16 anos. Discordo do gabarito.

  • GABARITO: B

    I. O direito ao sufrágio representa uma via de mão dupla, ou seja, a capacidade de votar e de ser votado.

    II. Dentre as diferenças entre plebiscito e referendo, observa-se que, no primeiro, a consulta popular ocorre após a realização do ato legislativo ou administrativo.

    Plebiscito = Antes

    Referendo = Depois

    III. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado.

    Capacidade eleitoral ativa = direito de votar

    Capacidade eleitoral passiva = direito de ser votado

    IV. O cidadão que não completou a idade mínima para concorrer a determinado cargo público eletivo incorre numa das hipóteses de inelegibilidade.

  • P vem antes de R, pessoal
  • o analfabeto pode ser votado ,mas não será eleito ?

  • plebiscito = prévio - convocado pelo congresso para dar opinião

    referendo = posterior - autorizado...