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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART.12
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
CORRETA: LETRA A (Todas estão corretas)
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Por que a questão foi anulada?
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Anulada porque faltou`` com mais de 10 anos de serviço`` na opção IV
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Anulada porque faltou`` com mais de 10 anos de serviço`` na opção IV
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Alternativas corretas: II, III e IV.
Anulada pois não consta essa alternativa.
O item I expressa que o militar PODE SER alistável, entretanto esta incompleta, não expressa em quais casos.
O item II - art. 14, paragrafo 8, inciso I da Constituição Federal.
O item III - art. 14, paragrafo 8, inciso II da Constituição Federal.
O item IV está verdadeiro pois se o militar foi ELEITO entende-se que ele tem mais de 10 anos, pois o militar com menos de 10 anos ao se alistar é AFASTADO.
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Dúvido a banca Cespe anular uma questão dessa.
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questão está anulada por que há três opções corretas dois três e 4 e n tem essas opções para marca na questao
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A questão foi anulada porque nao tem a altenativa coreta (l ll lll )
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I. O militar pode ser alistável, todavia, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são inalistáveis. certo
II. O militar alistável é elegível. Assim, se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. certo
III. O militar alistável é elegível. Assim, se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior.certo
IV. O militar eleito passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. errado pois deveria especificar quantos anos de serviço
é justo por esse motivo de não ter nas altenativas as opções I II III
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- 10 anos = Afastamento.
+ 10 anos: Agregado. Se eleito: inatividade com a diplomação.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições
: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.