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ID
2775952
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os partidos políticos e a previsão constitucional, observe o que dispõe o Parágrafo Primeiro do artigo 17 da Constituição Federal:


“É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.”


O trecho em destaque demonstra que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Valeu pelo trabalho!

  • ANTES:

    partido A + partido B apoiavam Dodoi pra presidente, logo nas esferas estaduais, municipais os representantes do partido A e B tinham que apoiar Dodoi;


    HOJE:

    partido A + partido B apoiam Dodoi para presidente, PORÉM NAS ESFERAS NACIONAL,ESTADUAIS,DISTRITAIS OU MUNICIPAIS NÃO precisam apoiar essa escolha.

  • Eleições Proporcionais: Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual

    Eleiçoes Majoritárias: Presidente, Governador, Prefeito e Senador.

    Âmbito Vertical: União -> Estados -> DF -> Municípios

    Obs: a Constituição permite que o partido político vincule-se a diferentes coligações no âmbito vertical das eleições majoritárias

  • ·        

    A-Atualmente os Partidos políticos podem se sujeitar às regras de coligação para as eleições proporcionais.

    Errado  art 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ·        B

    B-qualquer coligação horizontal é vedada pela Constituição Federal. Não é vedada

    ·        

    c- os partidos políticos não têm liberdade de escolha para definir o regime de suas coligações.

    Errado tem sim, artigo 17, p °1

    ·        

    D- uma coligação estadual deve se sujeitar a uma mesma coligação municipal, em respeito ao Princípio da Simetria.

    Não precisa mais observar esses parâmetros

    ·        

    E- a Constituição permite que o partido político vincule-se a diferentes coligações no âmbito vertical das eleições majoritárias.

    Correto desde que seja eleições majoritárias, e a coligação é vedada nas eleições proporcionais. art 17

  • Nesse sentido, é importante salientar que a Emenda Constitucional nº 97, de 2017, atualizou o § 1º do art. 17 da CF/1988, dispondo que os partidos políticos terão “autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária” (grifos nossos).

    Dessa forma, a Constituição veda, expressamente, a celebração de coligação no âmbito das eleições proporcionais. 

      

  • COLIGAÇÕES

    Eleições majoritárias - Permitido

    Eleições proporcionais - Vedado

  • interpretação de texto apenas.

  • Caramba, interpretação de texto em D. Constitucional... Gostei.

  • A EC 97/2017 proibiu a celebração de coligações para as eleições proporcionais.