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ID
2776111
Banca
SELECON
Órgão
SECITEC - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que determina que a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é de competência do Poder Executivo é o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    a) exclusividade - O princípio da exclusividade, previsto no § 8o do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.

     

    b) legalidade - Atendendo a esse princípio, todos os instrumentos de planejamento da administração pública (PPA, LDO e LOA)  são preparados e encaminhados, pelo Poder Executivo, ao Legislativo, para fins de discussão e aprovação por este, cabendo, ainda, ao Parlamento fiscalizar a execução dos orçamentos.

     

    c) periodicidade (anualidade) - Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).

     

    d) universalidade - Segundo este princípio, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da CF.

     

     

     

    Fontes: MTO 2018, pag. 13 e 14 e Deusvaldo Carvalho - Bizus de AFO - ELSEVIER, pag. 17.

  • Esses instrumentos de orçamento são leis.

  • É a mais certa entre as alternativas porém o princípio que determina a iniciativa do Poder Executivo para PPA, LDO e LOA é o Princípio da Reserva Legal que difere do princípio da Legalidade que é sobre a exigência de autorização legislativa para assuntos orçamentário.

  • legalidade

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da legalidade:

    O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.

    Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais.

    O orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais.

    O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há que se falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o princípio da legalidade “apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.”

    Gabarito: B