SóProvas


ID
2776132
Banca
SELECON
Órgão
SECITEC - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 decreta que o sistema político do país é de um Estado Democrático de Direito, no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”. Isto significa que a Constituição se firma no conceito de democracia:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto.


    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • Correta, D


    REGIME POLÍTICO BRASILEIRO: DEMOCRACIA:


    O Regime Político adotado pela República Federativa do Brasil é o Regime Democrático, também conhecido como Democracia Semidreta ou Participativa. A maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes (eleições indiretas, mediante voto p/ representantes), contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões, como o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos na CF.

  • O erro da alternativa A se deve apenas ao fato de descrever a forma como "participativa"?

  • DEMOCRACIA: indireta ou representativa (pelos representantes eleitos) / Direta (diretamente pelo povo)

  • Vamos indicar essa questão para o comentário do professor.

  • Não seria semi-direta? Cada banca com sua maluquice.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 decreta que o sistema político do país é de um Estado Democrático de Direito, no qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”. Isto significa que a Constituição se firma no conceito de democracia:

    Tal afirmação, referenciada pelo pronome destacado, faz alusão à Democracia Representativa.

    A participativa, porque a população votante participa das eleições, elegendo os seus candidatos a presidente. (participativa se limita a afirmar que a população participa das eleições?)

    "Democracia participativa é um modelo de exercício de poder, onde a população participa ativamente na tomada das principais decisões políticas"

    Democracia representativa é uma forma de exercício do poder político em que o povo de um país elege os seus representantes, através do voto nas eleições.

    B indireta, porque os cidadãos e as cidadãs votam indiretamente nos ministros do governo estadual (desde quando os cidadão votam para eleger ministros? exitem ministros do governo estadual?)

    C direta, porque o povo elege por meio do voto secreto o presidente do Supremo Tribunal Federal (desde quando o povo pode eleger Ministros do STF?)

    D representativa, porque o povo, que tem o direito a voto, elege seus representantes para os governos federais, estaduais e municipais.

    Espero ter ajudado ;)

  • "De modo geral podemos classificar os regimes democráticos em três espécies: a) democracia

    direta, em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários, sem representantes; b) democracia

    representativa, na qual o povo, soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que,

    em nome deles e para o povo, governem o país; e c) democracia semidireta ou participativa, um

    “sistema híbrido”, uma democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia

    direta, a qual, conforme observação de Mônica de Melo, constitui um mecanismo capaz de propiciar,

    “além da participação direta, concreta do cidadão na democracia representativa, controle popular

    sobre os atos estatais”

    A democracia participativa ou semidireta assimilada pela CF/88 (arts. 1.º, parágrafo único, e

    14) caracteriza-se, portanto, como a base para que se possa, na atua​lidade, falar em participação

    popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício da soberania, que se

    instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da

    ação popular.

    Tirei do livro do Pedro Lenza

  • pessoal parem de inventar respostas erradas, o gabarito certo e letra D, ISSO ATRAPALHA AS PESSOAS, AO PRIMEIRO COMENTARIO DA "SUPER CONCURSEIRA" é um comentario de débio mental, esta totalmente errado, esse professor que ela citou esta totalmente desatualizado, não sigam isso, será um desastre, muito cuidado com esses comentários, fica adica

  • Nego escreve um rio pra explicar uma gota

    GAB D

    Erro da A = participativa, porque a população votante participa das eleições, elegendo os seus candidatos a presidente

    O conceito apresentado é o de representativa

  • Representativa ou semi-diteta, ao gosto do freguês.

    Segue o baile

  • Essa questão cobra o conhecimento de um ponto importantíssimo: afinal, nossa democracia é de que natureza? A democracia brasileira é do tipo semidireta ou representativa, pois, muito embora os cidadãos elejam terceiros para representá-los nos processos políticos decisórios, certos instrumentos próprios das democracias direitas (referendo, plebiscito e iniciativa popular) também são adotados pelo nosso sistema constitucional, viabilizando a intervenção direta dos governados em certas deliberações dos governantes. A assertiva que deve ser assinalada nessa questão, portanto, é a ‘d’. Vamos procurar onde está o erro das demais?

    A alternativa ‘a’: o primeiro erro dessa afirmação está em afirmar ser a nossa democracia do tipo participativa; e o segundo em relacionar o exercício da democracia participativa à eleição de representantes. Democracia participativa é sinônimo de democracia direta, modelo este que permite aos cidadãos o exercício do poder político por meio de uma atuação direta, sem a necessidade de representantes eleitos.

    Alternativa ‘b’: no Brasil, os Ministros/Secretários de governo de todas unidades da federação não são eleitos, mas escolhidos pelo chefe do Executivo respectivo, estando a ele subordinados (art. 84, I e II, CF/88). Ademais, conforme já explicitado nas explicações das assertivas anteriores, o Brasil adota o modelo de democracia semidireta (e não direta conforme afirmado erroneamente pela assertiva).

    Alternativa ‘c’: A democracia brasileira é, na verdade, do tipo semidireta e o Presidente do STF não é eleito pelo povo. Todos os membros da Corte Suprema são nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, pelo Presidente da República (art. 84, XIV, CF/88; ver também o art. 101, CF/88).

    Gabarito: D

  • Na minha humilde opinião, acho que a questão deveria ser anulada, porque quando diz que o povo, que tem o direito a voto, (entre vírgulas, está generalizando e que na verdade quem tem direito ao voto é o CIDADÃO.

  • Questão confusa. Para mim a A também estaria correta.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Ainda que parcela da doutrina considere que a República Federativa do Brasil é uma democracia participativa (Lenza, por exemplo), o que a caracteriza é a existência de instrumentos de participação direta, como o plebiscito e o referendo (e não, como indica a alternativa, o fato de a população eleger seus representantes, que é um elemento característico das democracias representativas).

    - alternativa B: errada. Não é esse o sistema adotado pela CF/88 e não há ministros nos governos estaduais.

    - alternativa C: errada. Não há eleição para o presidente do Supremo Tribunal Federal. A presidência do STF é exercida por seus próprios ministros, sendo que esta escolha é feita seguindo requisitos próprios.

    - alternativa D: correta. De acordo com Mendes e Branco, esse é o modelo de democracia adotado pela Constituição.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 
  • Que questão mal elaborada

  • Parece as questões que eu elaborava na minha época de escola

  • PPMG, SIMBORA!!

  • C) TAMBEM ESTÁ CORRETA, BANCA LIXO

  • De acordo com Mendes e Branco, esse é o modelo de democracia adotado pela Constituição. -

    • direta, porque o povo elege por meio do voto secreto o presidente do Supremo Tribunal Federal
    • OBS: A BANCA ADOTOU ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (DEMOCRACIA INDIRETA) ou diretamente, nos termos desta Constituição (DEMOCRACIA DIRETA).

  • Nossos representantes nos representa só na constituição mesmo, pois na prática o negocio ta brabo. --'

  • ERREI! TEXTO CONFUSO

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que nosso regime político é democrático, em que prevalece a soberania popular, como se observa no parágrafo único do art. 1º da CF “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. De fato, nosso regime político é democrático, em que prevalece a soberania popular. Nos termos do parágrafo único do art. 1° da CF/88, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. A soberania popular é exercida não só pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, como também por meio de plebiscito; referendo; e iniciativa popular de projetos de lei (CF, art. 14).

    ''Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    ; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição''. 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Ainda que parcela da doutrina considere que a República Federativa do Brasil é uma democracia participativa (Lenza, por exemplo), o que a caracteriza é a existência de instrumentos de participação direta, como o plebiscito e o referendo (e não, como indica a alternativa, o fato de a população eleger seus representantes, que é um elemento característico das democracias representativas).

    - alternativa B: errada. Não é esse o sistema adotado pela CF/88 e não há ministros nos governos estaduais.

    - alternativa C: errada. Não há eleição para o presidente do Supremo Tribunal Federal. A presidência do STF é exercida por seus próprios ministros, sendo que esta escolha é feita seguindo requisitos próprios.

    - alternativa D: correta. De acordo com Mendes e Branco, esse é o modelo de democracia adotado pela Constituição.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D.