-
Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.
Esse tributo recai sobre todas essas operações realizadas por instituições financeiras, por empresas, por pessoas jurídicas, claro, pessoas físicas. Essas transações podem ser entendidas como: operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos, a ativos financeiros e também instrumentos cambiais.
Quando se é cobrado esse esse imposto:
Em cada um dos casos, uma alíquota é cobrada. E, dependendo da duração da operação, o valor pode ser diferente. Vamos explicar caso a caso e você vai ver que não é nenhum bicho de sete cabeças.
-
I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos
II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação
III - imposto sobre a propriedade de veículos automotores
IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso I do caput do art. 154 da Constituição Federal prevista no inciso II do caput do art. 157 da Constituição Federal;
V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios
VI - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE
VII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM
VIII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal
IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
-
Art. 3 Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita:
I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos previsto no
II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação previsto no combinado com o
III - imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no combinado com o
IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo prevista no
V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista no
VI - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e prevista na alínea a do e no Sistema Tributário Nacional de que trata a
VII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e prevista na e no Sistema Tributário Nacional de que trata a
VIII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal e prevista no e na ; e
IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
§ 1 Inclui-se na base de cálculo dos recursos referidos nos incisos do caput deste artigo o montante de recursos financeiros transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme disposto na
§ 2 Além dos recursos mencionados nos incisos do caput e no § 1 deste artigo, os Fundos contarão com a complementação da União, nos termos da Seção II deste Capítulo.
Gabarito A
-
Vamos primeiramente relembrar os recursos que compõem o Fundeb:
Agora, fica fácil de identificar que apenas o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF não constitui uma das fontes de recursos para o Fundeb.
Assim, a alternativa A) é a única incorreta e também a resposta dessa questão.
Gabarito: LETRA A