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ID
2776330
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição da República Federativa de 1988 .

(Extraído de http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb)


Em cada Estado, o Fundeb é composto por 20% de um conjunto de receitas. Assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, aquela que não se destina à composição do Fundeb em âmbito estadual.

Alternativas
Comentários
  • Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

    Esse tributo recai sobre todas essas operações realizadas por instituições financeiras, por empresas, por pessoas jurídicas, claro, pessoas físicas. Essas transações podem ser entendidas como: operações de câmbio, de seguro, relativas a títulos, a ativos financeiros e também instrumentos cambiais.

    Quando se é cobrado esse esse imposto:

    Em cada um dos casos, uma alíquota é cobrada. E, dependendo da duração da operação, o valor pode ser diferente. Vamos explicar caso a caso e você vai ver que não é nenhum bicho de sete cabeças.

  • I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos

    II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação

    III - imposto sobre a propriedade de veículos automotores

    IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso I do caput do art. 154 da Constituição Federal prevista no inciso II do caput do art. 157 da Constituição Federal;

    V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios

    VI - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE

    VII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM

    VIII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal

    IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes.

  • Art. 3 Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita:

    I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos previsto no 

    II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação previsto no  combinado com o 

    III - imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no combinado com o 

    IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo  prevista no

    V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista no 

    VI - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e prevista na alínea do e no Sistema Tributário Nacional de que trata a 

    VII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e prevista na  e no Sistema Tributário Nacional de que trata a 

    VIII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal e prevista no  e na ; e

    IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes.

    § 1 Inclui-se na base de cálculo dos recursos referidos nos incisos do caput deste artigo o montante de recursos financeiros transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme disposto na 

    § 2 Além dos recursos mencionados nos incisos do caput e no § 1 deste artigo, os Fundos contarão com a complementação da União, nos termos da Seção II deste Capítulo.

    Gabarito A

  • Vamos primeiramente relembrar os recursos que compõem o Fundeb:

    Agora, fica fácil de identificar que apenas o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF não constitui uma das fontes de recursos para o Fundeb.

    Assim, a alternativa A) é a única incorreta e também a resposta dessa questão.

    Gabarito: LETRA A