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ID
2776363
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP) pretende adquirir bens produzidos por órgão integrante da administração pública, especificamente criado para esse fim, em data anterior à da vigência da lei n. 8.666/1993. Nos termos dessa lei, a licitação é considerada

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Art.24.  É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito PÚBLICO interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data ANTERIOR à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

     

    DISPENSÁVEL - : POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;

     

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  • Gabarito D)


    O macete é decorar quais são as possibilidades de licitação inexigível:


    1 - Apenas 1 produtor pode fornecer determinado produto + necessária a comprovação

    2 - Profissional do setor artístico, consagrado pela critica ou pela opinião pública


    O que não encaixar nessas duas será a opção dispensável.

  • GABARITO: D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    ART 24 VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;    

  • Cristiana Berwald Blanck Na verdade são 3 o casos de Inexigibilidade:

    1 Fornecedor exclusivo

    2 Artista Consagrado

    3 Empresa/profissional de notória especialização para serviço técnico e de natureza singular.

    Espero ter ajudado!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Dito isso:

    A. ERRADO.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação:

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B. ERRADO.

    Não há tal previsão legal. A fim de complementação:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C. ERRADO.

    Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, VIII.

    D. CERTO.

    Trata-se de caso de licitação dispensável, conforme art. 24, VIII.

    Gabarito: Alternativa D.